11460748
# Numero do processo: 10805.908596/2021-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2020
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão recorrida, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972. Protocolado após o termo final do prazo, não se conhece do recurso, em razão da preclusão temporal.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. E-CAC. CIÊNCIA DA DECISÃO. CONSULTA À MENSAGEM. TERMO DE ABERTURA DE DOCUMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA CONTAGEM DO PRAZO.
No processo administrativo fiscal eletrônico, considera-se realizada a intimação na data em que o sujeito passivo consulta a mensagem disponibilizada em seu domicílio tributário eletrônico ou após o decurso de 15 dias contados de sua disponibilização. A posterior abertura ou download dos arquivos anexos à comunicação não altera o termo inicial do prazo recursal.
Numero da decisão: 1201-007.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por sua intempestividade. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que apresentou voto divergente para conhecer do recurso, convertido em declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.614, de 26 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10805.913564/2021-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
11460759
# Numero do processo: 10805.908598/2021-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2020
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão recorrida, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972. Protocolado após o termo final do prazo, não se conhece do recurso, em razão da preclusão temporal.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. E-CAC. CIÊNCIA DA DECISÃO. CONSULTA À MENSAGEM. TERMO DE ABERTURA DE DOCUMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA CONTAGEM DO PRAZO.
No processo administrativo fiscal eletrônico, considera-se realizada a intimação na data em que o sujeito passivo consulta a mensagem disponibilizada em seu domicílio tributário eletrônico ou após o decurso de 15 dias contados de sua disponibilização. A posterior abertura ou download dos arquivos anexos à comunicação não altera o termo inicial do prazo recursal.
Numero da decisão: 1201-007.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por sua intempestividade. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que apresentou voto divergente para conhecer do recurso, convertido em declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.614, de 26 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10805.913564/2021-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
11424526
# Numero do processo: 16327.721225/2021-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2022
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DE OFÍCIO. ANULAÇÃO.
Cabe a anulação da decisão de primeira instância quando não houver declaração expressa acerca da apresentação de recurso de ofício, sempre que presentes as condições para o reexame necessário, nos termos do artigo 34 do Decreto n. 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-007.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para anular a decisão de primeira instância, devolvendo o processo à origem para que seja realizado novo julgamento. Vencido o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes, que votou por converter o julgamento em diligência, a fim de que a unidade de origem sanasse o vício de falta de interposição do Recurso de Ofício.
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
11426450
# Numero do processo: 10935.720789/2017-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO.
Demonstrada nos autos a imprestabilidade da escrituração contábil do contribuinte, configurada pela divisão recíproca de despesas com empresa do mesmo grupo econômico, pela divisão artificial de matérias-primas e mão de obra, pela manutenção de conta bancária à margem da contabilidade e pela existência de lançamentos contábeis sem lastro documental, é cabível o arbitramento do lucro com fundamento no art. 530, inciso II, do RIR/99.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular ou beneficiário, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. A presunção legal estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos, em aplicação da Súmula CARF n.º 26, vinculante. A titularidade dos depósitos pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo prova robusta em contrário, em aplicação da Súmula CARF n.º 32, vinculante.
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. REDUÇÃO DO PATAMAR.
Demonstrada nos autos a prática de conduta dolosa tipificada nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/64, é cabível a aplicação da multa qualificada, em conformidade com as Súmulas CARF n.º 25 e n.º 34, vinculantes. O patamar da multa qualificada deve ser reduzido de cento e cinquenta por cento para cem por cento, em aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 736.090, Tema 863 da Repercussão Geral, ressalvada a hipótese de reincidência prevista no § 1º-A do art. 44 da Lei n.º 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais, conforme Súmula CARF n.º 4. Os juros moratórios calculados à taxa SELIC incidem sobre o valor da multa de ofício, em aplicação da Súmula CARF n.º 108.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. MESMOS FUNDAMENTOS. APROVEITAMENTO DA DECISÃO.
Tratando-se de lançamentos reflexos, decorrentes dos mesmos fatos e fundamentos do lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ aplica-se integralmente aos lançamentos da CSLL, do PIS, da COFINS e do IPI, na medida da decisão tomada quanto ao tributo principal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. CONFIGURAÇÃO.
A responsabilidade solidária fundada no art. 124, I, do CTN exige interesse jurídico comum no fato gerador, com participação direta e material nos atos que configuraram a infração.
Mantém-se a responsabilidade das pessoas jurídicas utilizadas como instrumento material das infrações.
RESPONSABILIDADE PESSOAL.
Mantida a responsabilidade pessoal diante do conjunto probatório que evidencia atos de gestão vinculados ao arranjo operacional e financeiro que deu causa à infração, com nexo causal com o crédito lançado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em aplicação da Súmula CARF n.º 2.
NULIDADE. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INCLUSÃO POSTERIOR DE TRIBUTO.
A inclusão posterior de tributo no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, no curso do procedimento fiscal, encontra fundamento expresso no art. 8º da Portaria RFB n.º 1.687/2014 e não configura vício a invalidar o lançamento, em aplicação da Súmula CARF n.º 171.
SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. PROCESSO RELATIVO A TERCEIRA PESSOA. AUTONOMIA DA MATÉRIA.
Indefere-se o pedido de sobrestamento do feito em razão de processo relativo a terceira pessoa jurídica, ainda que integrante do mesmo grupo econômico de fato, quando a matéria objeto do presente lançamento é autônoma e independente da decisão proferida no outro feito.
Numero da decisão: 1102-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator, para na parte conhecida lhes dar parcial provimento, nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, (I.1) rejeitada a preliminar de nulidade da autuação fiscal,(I.2) indeferido o pedido de sobrestamento do julgamento, (I.3) mantidas integralmente as exigências, (I.4) rejeitada a alegação de indevida incidência de juros sobre a multa de ofício, (I.5) mantidas as responsabilidades solidárias atribuídas à pessoa jurídica COMPENSADOS PINHEIRINHO EIRELI EPP e às pessoas físicas LUIZ FLÁVIO ZAGURSKI, WLADEMIR ROBERTO ZAGURSKI e WALDINEI VIGINESK e (I.6) mantida a qualificação da multa de ofício, mas reduzido seu patamar de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, sendo essa a única matéria a que se deu parcial provimento aos recursos; e (II) por maioria de votos, mantidas as responsabilidades solidárias atribuídas às pessoas jurídicas ZAVIDAL COMÉRCIO DE COMPENSADOS LTDA, MDA PARTICIPAÇÕES S/A, VF PARTICIPAÇÕES LTDA e WZ PARTICIPAÇÕES LTDA – vencido o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), que afastava as responsabilidades em questão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
11420849
# Numero do processo: 10166.909800/2016-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 06/11/2015
DARF INTEGRALMENTE UTILIZADO. INEXISTÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL.
O reconhecimento do direito creditório em sede de compensação pressupõe que o DARF declarado na PER/DCOMP disponha de saldo efetivamente disponível. Verificada, pelo sistema da Receita Federal do Brasil, a utilização integral do DARF para quitação de débito do contribuinte, sem saldo remanescente, não há crédito líquido e certo apto a lastrear a compensação pretendida, nos termos dos arts. 165 e 170 do CTN e art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
DIVERGÊNCIA DE CÓDIGO DE RECEITA. IDENTIFICAÇÃO PRECISA DO CRÉDITO.
A divergência entre o código de receita constante do comprovante bancário de pagamento (código 0473 - IRRF sobre royalties e assistência técnica ao exterior) e o código de receita declarado na PER/DCOMP (código 0422 - IRRF sobre rendimentos do trabalho assalariado) compromete a identificação segura do crédito, constituindo fundamento autônomo para o indeferimento da compensação.
DCTF. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA.
A retificação da DCTF não constitui condição formal absoluta e inafastável para o reconhecimento do direito creditório em sede de compensação, podendo o contribuinte demonstrar o pagamento indevido por outros meios de prova, tais como contratos, faturas e comprovantes de retenção. Contudo, incumbe ao sujeito passivo o ônus de produzir prova suficiente, coerente e inequívoca da ocorrência e do indevido recolhimento.
Numero da decisão: 1002-004.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11420864
# Numero do processo: 19515.722852/2013-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
IRPJ. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO.
A multa isolada, devida pela insuficiência de recolhimento da estimativa mensal do imposto de renda e da contribuição social, e a multa de ofício regulamentar, devida pela insuficiência de recolhimento do IRPJ apurada na data do fato gerador tem hipóteses de incidências distintas, tornando assim cabível o lançamento concomitante dessas penalidades.
Numero da decisão: 1002-004.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencida as Conselheiras Maria Angélica Echer Ferreira Feijó(relatora), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto, que davam provimento ao recurso para cancelar integralmente as multas isoladas mantidas pelo Acórdão recorrido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator
Assinado Digitalmente
Ricardo Pezzuto Rufino - Redator Designado
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11414786
# Numero do processo: 11000.724984/2021-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
OMISSÃO DE RECEITA DE FORMA RECORRENTE E CONTÍNUA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. O ato de omitir do Fisco receitas da atividade, de forma recorrente e contínua, autoriza a Autoridade Tributária a formalizar processo de exclusão do Simples Nacional.
FALTA RECORRENTE E CONTÍNUA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. A ausência recorrente e contínua de emissão de notas fiscais autoriza a Autoridade Tributária a formalizar processo de exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-007.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchôa Brandão, Ailton Neves da Silva, Sergio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
11414977
# Numero do processo: 15578.720317/2017-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
11420868
# Numero do processo: 10855.902170/2017-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2015
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE ANÉLISE. VERDADE MATERIAL
A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do direito creditório, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional.
RETORNO À UNIDADE DE ORIGEM. APURAÇÃO DA VERDADE MATERIAL
A documentação apresentada pela contribuinte que demonstra o erro na DCTF deve ser analisada pela unidade de origem para a apuração da verdade material.
Numero da decisão: 1002-004.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e dar parcial provimento, para que o processo retorne à unidade da Receita Federal do Brasil de origem, para a prolação de despacho decisório complementar acerca do direito creditório do contribuinte, levando em consideração os documentos apresentados nos autos e, caso necessário, seja intimado o contribuinte para apresentação de documentos complementares para a comprovação de seu crédito.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
11418458
# Numero do processo: 11234.721315/2023-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
Não se conhece de parte do recurso voluntário que verse sobre matéria já decidida favoravelmente ao sujeito passivo na instância a quo, por ausência de interesse recursal.
PRELIMINAR. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O ônus da prova de erro contábil é exclusivo do contribuinte. A diligência não se presta a socorrer a inércia do litigante ou a transferir à Administração o referido dever.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. ERRO CONTÁBIL NÃO COMPROVADO.
A constatação de saldo credor de caixa configura presunção legal relativa de omissão de receitas. A mera apresentação de planilhas elaboradas unilateralmente, desacompanhadas da documentação idônea de suporte, é insuficiente para elidir a presunção fiscal e comprovar o alegado erro material na escrituração.
OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ARBITRAMENTO. DESCABIMENTO.
A constatação de omissão de receitas decorrente de saldo credor de caixa impõe a tributação de acordo com o regime adotado pela pessoa jurídica no respectivo período-base, nos moldes do art. 24 da Lei nº 9.249/1995. Para a optante pelo Lucro Real, a receita omitida integra integralmente a base de cálculo sob essa sistemática. O arbitramento constitui medida de exceção (art. 603 do RIR/2018), sendo incabível sua invocação como benesse ou alternativa supletiva em favor do infrator.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. OMISSÃO DE RECEITAS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
O regime da não cumulatividade pressupõe a estrita regularidade da escrituração fiscal. A manutenção de receitas à margem dos controles oficiais afasta o direito ao creditamento de PIS e COFINS, dada a absoluta ausência de comprovação documental apta a vincular eventuais aquisições ou despesas aos ingressos ocultados.
TRIBUTOS LANÇADOS DE OFÍCIO. INDEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
O direito à dedução de tributos na apuração do Lucro Real e da CSLL, sob a égide do regime de competência, condiciona-se ao seu registro tempestivo na escrituração comercial. Valores de PIS e COFINS exigidos de ofício, por incidirem sobre receitas marginalizadas, não se qualificam como despesas operacionais dedutíveis.
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. PRESUNÇÃO LEGAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A tributação pelo IRRF incidente sobre pagamentos sem causa (art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981/1995) é uma presunção legal que exige, do contribuinte, a comprovação da causa que deu origem ao pagamento.
Inexistindo tal comprovação, há incidência na norma tributária, sendo legítimo o lançamento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIOS-ADMINISTRADORES. ARTS. 124 E 135 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU INFRAÇÃO À LEI. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.
A sujeição passiva indireta não opera de forma objetiva ou automática pela simples condição de sócio ou administrador. A imputação de solidariedade com base no art. 124, inciso II, do CTN exige a indicação expressa da norma legal específica que a fundamenta, configurando erro de direito a sua invocação genérica. Outrossim, o redirecionamento da cobrança com fulcro no art. 135, inciso III, do CTN requer a demonstração inequívoca, no bojo do processo administrativo, de conduta dolosa, abusiva ou fraudulenta. Ausentes as provas de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, impõe-se a exclusão dos coobrigados da lide.
Numero da decisão: 1301-008.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso de Ofício, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se manifeste quanto à autuação em relação ao IRRF, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe negaram provimento. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer-lhe parcialmente (salvo quanto à exigência do IRRF por ausência de comprovação do fato indiciário, julgada procedente pela DRJ); e, na parte conhecida, em (ii) rejeitar as preliminares de diligência e de nulidades e, (iii) no mérito, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA - Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
