Numero do processo: 10935.006964/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003
DIFERENÇA ENTRE OS VALORES APURADOS NA DIPJ E AQUELES INFORMADOS NA DCTF. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Apuradas inconsistências entre os valores calculados como imposto de renda a pagar nas fichas 14 da DIPJ apresentada para o ano calendário de 2003 e aqueles informados na DCTF para o mesmo período e, não tendo o contribuinte logrado justificar tais diferenças, impõe-se efetuar o lançamento para exigir os valores decorrentes da falta ou insuficiência de recolhimento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003
DOS ARGUMENTOS DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Não cabe ao órgão administrativo apreciar arguição de legalidade ou constitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária.
RELAÇÃO OBRIGACIONAL TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE.
A responsabilidade do contribuinte decorre de sua condição de sujeito passivo direto da relação Obrigacional tributária. Por conseguinte, ainda que alegue a responsabilidade pessoal ao contador pelas informações prestadas ao fisco, remanesce ileso o dever jurídico do contribuinte de responder pelos tributos devidos.
RETIFICAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Eventuais retificações da escrituração contábil e fiscal devem ser adequadamente justificadas. Inadmissível o pedido para recompor a escrituração sem respaldo documental, visando apenas eximir-se dos eleitos tributários.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL ESTABELECIDO EM LEI.
No caso de lançamento de ofício, é cabível a exigência da multa, no percentual previsto na legislação de regência, a qual se exige juntamente com o imposto ou a contribuição apurados na respectiva ação fiscal, sendo, portanto-descabida a alegação de que possui caráter confiscatório.
JUROS DE MORA. TAXA SELlC. SÚMULA CARF N° 4 .
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-003.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 18471.001488/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em ausência de prova ou de lançamento baseado apenas em presunção, quando a infração restou devidamente comprovada através do cotejo entre os valores escriturados no livro Diário e aqueles informados em DIPJ.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA. PEDIDO GENÉRICO.
Indefere-se o pedido de diligência ou perícia genérico, que não especifica aquilo que se pretende provar, nem traz a elaboração de quesitos.
SIGILO BANCÁRIO. SÚMULA CARF N.02.
O CARF não é competente para se manifestar acerca de constitucionalidade de lei que dispõe sobre a quebra de sigilo bancário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. TRIBUTO EXIGIDO CONFORME A LEI. SÚMULA CARF N.02.
O princípio da vedação da utilização do tributo como instrumento confiscatório é dirigido ao legislador e, eventualmente, ao poder judiciário, no controle de constitucionalidade. Não cabe ao CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-004.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e o pedido de diligência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocado), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
Numero do processo: 10783.904986/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
DIREITO CREDITÓRIO - COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ - AUSÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A ausência da comprovação do crédito líquido e certo, requisitos necessários para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta na não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1302-004.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lúcia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
Numero do processo: 10850.900431/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA E QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ERRO EM PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS. IMPROCEDÊNCIA.
É ônus do contribuinte a prova da existência e da quantificação do crédito pretendido, mediante documentação hábil, devendo refutar as constatações das Autoridades Fiscais que fundamentaram a denegação da compensação.
A alegação de que a denegação do crédito e da compensação pretendida justifica-se por erro nas declarações fiscais federais do período deve ser cabalmente comprovada.
Numero da decisão: 1402-004.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.900418/2014-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16306.000143/2010-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que seja analisada a declaração de compensação, considerando o crédito como o saldo negativo de CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 15374.902502/2009-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVADO VALOR MENOR DO IMPOSTO INFORMADO NA SEGUNDA RETIFICAÇÃO DE DCTF. PAGAMENTO INDISPONÍVEL. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO.
Não restando comprovado o valor menor de imposto informado na segunda retificação da DCTF, não há disponibilidade de pagamento. Não se reconhece o direito creditório.
Numero da decisão: 1001-001.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
Numero do processo: 13888.900875/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, substituído pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 13502.000402/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 1999
IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. SÚMULA CARF 91. DECADÊNCIA INEXISTENTE
A Súmula Carf nº 91 estabeleceu que, ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. EVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PELA DRJ
Diante de evidências apresentadas para demonstrar pagamento de IRRF a maior, a DRJ deve apreciar o teor probante, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1302-003.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a ocorrência de prescrição e determinar o retorno dos autos à DRJ para a análise de mérito do pedido de restituição, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10660.005930/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento e à atribuição do vínculo de responsabilidade, tendo os sujeitos passivos sido cientificados dos fatos e das provas documentais que motivaram a autuação e a responsabilização solidária e, no exercício pleno de sua defesa, manifestado contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela autoridade julgadora.
LANÇAMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário (Súmula CARF nº 46).
LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. JULGADOR ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ADVOGADO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo (Súmula CARF nº 110).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a amortização fiscal de ágio supostamente pago em aquisição de participação societária quando não apresentada a prova desta e quando o ágio supostamente se embasaria em fundo de comércio, em relação ao qual há expressa vedação legal.
DÉBITO DECLARADO NA DIPJ. DÉBITO NÃO DECLARADO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Os débitos consignados na Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica - DIPJ, não informados em DCTF, não constituem débitos confessados, dado que a DIPJ passou a ser meramente informativa. A falta de pagamento de valores declarados e não confessados acarreta a exigência dos débitos com imposição de multa de ofício.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2004
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da causa e do efeito que os vincula.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF nº 105. ALCANCE.
A Súmula CARF nº 105, que enuncia que a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício, tem aplicação em face de multas lançadas tendo por referência infrações cometidas antes da alteração promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007. Tal súmula se aplica inclusive nos casos em que a exigência tenha sido formalizada já com o percentual reduzido de 50%.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 1302-004.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência das multas isoladas pela ausência/insuficiência de recolhimento dos valores devidos a título de estimativa de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto do relator. Votaram pelas conclusões do relator os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Bárbara Santos Guedes.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10660.904643/2009-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
PER/DCOMP. PRESCRIÇÃO. PEDIDO ANTERIOR À DATA DE 09/06/2005. PRAZO DECENAL. SÚMULA CARF Nº 91.
Tratando-se de pedido de restituição (PER/DCOMP - original) protocolado antes de 09/06/2005, em relação a tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 anos, sendo cinco anos para a homologação tácita e cinco para a prescrição do direito de pleitear a repetição do indébito.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto preliminar de possibilidade de reconhecimento de direito creditório decorrente do pleito apresentado antes de 09.06.2005 dentro do prazo de dez anos contado do fato gerador (SÚMULA CARF Nº 91). A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF que jurisdiciona o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1003-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicação da Súmula Vinculante CARF nº 91 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF que jurisdiciona a Recorrente para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
