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7726134 #
Numero do processo: 10880.995317/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA A manifestação da DRJ acerca dos elementos probatórios juntados aos autos que permita a clara compreensão das razões de decidir, mesmo que singela, afasta a hipótese de cerceamento de defesa e a possibilidade de declaração de nulidade da decisão a quo. PEDIDO GENÉRICO DE JUNTADA DE NOVAS PROVAS. PRECLUSÃO. Descabe, à luz da norma que regula o Processo Administrativo Fiscal no âmbito da União, o pedido genérico de apresentação, a qualquer tempo após a impugnação, de novos elementos de prova, sem que se demonstre a ocorrência de uma das possibilidades de exceção à regra geral de preclusão, qual sejam: (i) a impossibilidade de apresentação oportuna por motivo de força maior; (ii) a prova que se refira a fato ou direito superveniente; e (iii) a prova que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. DIREITO REPETITÓRIO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS PROBATÓRIO. No pedido de restituição/ressarcimento ou na declaração de compensação, o contribuinte tem o ônus de provar a existência, certeza e liquidez do crédito decorrente de pagamento a maior ou indevido. A consequência jurídica do não cumprimento do ônus probatório é o indeferimento do pedido. DESCONSIDERAÇÃO DE ESCRITA CONTÁBIL E FISCAL. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. Na análise do direito creditório decorrente de pagamento a maior ou indevido, o ônus probatório é do contribuinte, não sendo necessário que a Administração desconsidere a escrita comercial ou fiscal ou declare inidôneos os documentos juntados aos autos.
Numero da decisão: 1401-003.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão a quo, declarar a preclusão e indeferir o pedido de juntada de novos elementos de prova e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo-se incólume a decisão da DRJ. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10880.995319/2012-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Breno do Carmo Moreira Vieira (Conselheiro Suplente Convocado), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7759899 #
Numero do processo: 14033.000622/2009-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 MOMENTO DE RETIFICAÇÃO DAS ESCRITURAÇÕES. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1002-000.682
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7735265 #
Numero do processo: 10530.725245/2014-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010, 2011 DESPESAS COM ALUGUEL E FRETES - OPERAÇÕES DISSIMULADAS Se o conjunto de provas reunido pela fiscalização demonstra que foram simuladas as operações pelos quais a entidade alugou imóveis e contratou fretes de empresas do mesmo grupo econômico, estão sujeitas a glosa fiscal as importâncias registradas como créditos na apuração da COFINS originados destas despesas. MULTA QUALIFICADA. Comprovadas condutas e omissões dolosas do contribuinte no sentido que preconiza o artigo 72, da Lei 4.502/64, praticadas no sentido de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador, com o único intuito de reduzir a carga tributária, correta a qualificação da multa, nos termos definidos pela legislação. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO AO PIS. O decidido para o lançamento de COFINS estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual, em especial com relação à contribuição ao PIS, e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM. CABIMENTO. Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I, do CTN, quando demonstrado, mediante conjunto de elementos fáticos convergentes, que o responsabilizado era o principal protagonista no planejamento tributário com a criação de empresas que geravam despesas, reduzindo a carga tributária.
Numero da decisão: 1302-003.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte e, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário, vencidos Flávio Machado Vilhena Dias (relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório e Gustavo Guimarães da Fonseca, que votaram por afastar a responsabilidade solidária por não se caracterizar o interesse comum. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Lúcia Miceli. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7768198 #
Numero do processo: 10384.900387/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. PAGAMENTO JÁ UTILIZADO. A comprovação da indisponibilidade do pagamento, alocado a outro débito do contribuinte, justifica o indeferimento do pedido de compensação. DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados, salvo se o contribuinte comprovar que cometeu algum equívoco no preenchimento da declaração. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor do pedido de compensação, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e à autoridade da Receita Federal, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Numero da decisão: 1401-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7725012 #
Numero do processo: 16327.720776/2016-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2012 DESPESAS. GRATIFICAÇÃO A ADMINISTRADORES. DEDUTIBILIDADE. Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, são dedutíveis as gratificações ou participações no resultado atribuídas aos dirigentes ou administra dores da pessoa jurídica
Numero da decisão: 1401-003.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Cláudio de Andrade Camerano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7738732 #
Numero do processo: 10882.903738/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVA DE IRPJ. TOTAL DEDUZIDO AO FINAL DO PERÍODO. DIVERGÊNCIA COM VALORES DECLARADOS EM DCTF. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. Não cabe reconhecimento de direito creditório relativo à estimativa de IRPJ quando, ainda que o contribuinte tenha recolhido valor a maior que o apurado em determinado mês, o valor total deduzido ao final do ano calendário, a título de pagamento de estimativas, é maior que a soma de estimativas declaradas em DCTF, sendo que tal diferença é superior ao crédito postulado.
Numero da decisão: 1402-003.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora ad hoc Participaram do julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7449586 #
Numero do processo: 10283.720698/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 NULIDADE. PRORROGAÇÃO DO MPF. O MPF é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de interferir na legitimidade do lançamento. NULIDADE. FALTA DE CAPITULAÇÃO LEGAL. É válido o auto de infração no qual se vê a clara indicação dos dispositivos legais em que se baseia o lançamento. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. É possível a apuração do lucro pelo método do arbitramento quando não apresentados os livros contábeis e fiscais após intimação regular. DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. ALEGAÇÃO. PROVAS. Alegações desprovidas de demonstrativo de valores e provas hábeis e idôneas não podem se acatadas.
Numero da decisão: 1201-002.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os conselheiros, Luis Fabiano Alves Penteado (Relator), Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa e Rafael Gasparello Lima que votaram para negar provimento ao recurso de ofício. Designado o conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7471971 #
Numero do processo: 10680.900545/2007-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer em relação ao pedido de cancelamento do débito e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues, que lhe deu provimento parcial para reconhecer a homologação tácita da DCOMP entregue em 08/08/2003. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7474066 #
Numero do processo: 13864.720160/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Comprovada a legitimidade do lançamento efetuado de ofício e cumpridas as formalidades legais dispostas em lei para sua efetivação, afastam-se, por improcedentes, as preliminares argüidas. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei n.º 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PROVAS. SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente pela autoridade fiscal não caracteriza violação de sigilo bancário. REQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS. A requisição às instituições financeiras de dados relativos a terceiros, com fulcro na Lei Complementar n.º 105/2001, constitui simples transferência à RFB e não quebra de sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. As diferenças apuradas relativas a recolhimentos ou valores declarados a menor devem ser objeto de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1201-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) EVA MARIA LOS - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) RAFAEL GASPARELLO LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los (presidente em exercício), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa. Ausentes, momentaneamente, Luis Fabiano Alves Penteado e Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada). Ausente, justificadamente, Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA

7483569 #
Numero do processo: 16832.001095/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 Confisco. Violação de Princípios Constitucionais. Processo Administrativo. No processo administrativo fiscal não se permite examinar a alegação de confisco ou de violação a princípios constitucionais, quando isso implicar o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo. Depósitos Bancários. Origem não Comprovada. Presunção de Omissão de Receita. Os valores creditados em contas bancárias geram presunção “juris tantum” de omissão de receitas, quando a pessoa jurídica, não os tendo contabilizado, deixar de comprovar a origem dos recursos utilizados nas respectivas operações. Depósitos Bancários. Valores Pertencentes a Terceira Pessoa. Lançamento. Provado que os valores creditados na conta bancária pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação das receitas e a exigência do crédito tributário serão efetuados em relação ao terceiro. Simples Federal. Excesso de Receita Bruta. Exclusão. Efeitos a Partir do Ano Subsequente. Omissão de Receita. Lançamento no Simples. A exclusão do Simples Federal, por excesso de receita bruta, produz efeitos a partir do ano subsequente, razão pela qual o lançamento de ofício relativo à omissão de receita submete-se ainda à sistemática do Simples. Simples Federal. Excesso de Receita. Falta de Comunicação. Multa. A falta de comunicação do excesso de receita bruta, que acarreta a exclusão Simples Federal, sujeita o infrator à multa prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 1301-003.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade; e, (ii) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram por dar provimento parcial ao recurso, para excluir das bases de cálculo os depósitos bancários em contas de terceiros, em relação aos quais a Fiscalização, de forma individualizada, deixou de comprovar tratar-se de recursos movimentados pela pessoa jurídica autuada. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR