Numero do processo: 19515.002198/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO VOTO CONDUTOR. Verificada omissões e até contradição nos fundamentos do voto condutor do acórdão, cumpre ajustá-lo. Embargos acolhidos. Contradição e Obscuridade Sanadas.
Numero da decisão: 1402-001.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os dois embargos de declaração interpostos para sanar as omissões e ratificar o Acórdão 101- 97.027, confirmando a decisão original, nos termos do relatório e voto do Relator.”
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 11030.000394/2009-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2008 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Fica evidenciada a omissão de receitas por suprimento de numerário caso a efetividade da entrega, a origem dos recursos, bem como que o supridor tinha a capacidade financeira não ficarem comprovadamente demonstradas. JUROS DE MORA. Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas
infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os
resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram
dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.028
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 12897.000070/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS E IRRF
Ano calendário: 2006
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AUTUAÇÃO P0R PRESUNÇÃO. CONTABILIDADE DESCONSIDERADA PELA AUTORIDADE FISCAL. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO. LANÇAMENTO QUE NÃO OBSERVA TAL FORMALIDADE. INSUBSISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR A INTEGRALIDADE DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS COMO SENDO LUCRO. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
O artigo 24 da Lei nº 9.249, de 1996, deve ser aplicado em conjunto com o artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995. Nos casos em que a contabilidade da empresa não registra a real movimentação financeira, a autoridade fiscal procederá o arbitramento do
lucro, sob pena de exigir IRPJ e CSLL a partir da receita, quando o previsto em lei é a partir do lucro, seja ele presumido, arbitrado ou real.
O artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995, ao usar o comando de que o lucro será arbitrado nos casos que especifica, não confere faculdade à autoridade fiscal, mas sim comando impositivo quanto à forma de tributação.
Da inobservância da forma prevista em lei para exigência do crédito tributário resulta a insubsistência do lançamento.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11020.007734/2008-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO AVALIADO PELO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. GANHO DE CAPITAL. CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR. FATO GERADOR.
A operação econômica de venda de bens do ativo permanente com a utilização do contrato com pessoa a declarar (Código Civil, artigos 467 e seguintes) não inibe, nem tampouco posterga, a ocorrência do fato gerador do imposto de renda decorrente do ganho de capital auferido, quando o electus, é dizer, o terceiro nesta específica criação jurídica, quem o contribuinteestipulante reputa ser o vendedor de fato e de direito, apresenta-se, posteriormente, em vestes de uma nova sociedade cuja formação acionária é idêntica ao do estipulante.
TENTATIVA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE INTEGRANTES DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO.
PAGAMENTOS EFETUADOS. APROVEITAMENTO.
A negativa, na seara tributária, dos efeitos pretendidos por um mesmo sujeito
passivo, assim entendido a comunhão entre sociedades cindida e cindenda tendente à transferência da obrigação tributária entre elas, não autoriza desconsiderar pagamentos do IRPJ efetuados em nome de uma (cindenda) pela exigência fiscal feita à outra (cindida), no que afeta à operação econômica da venda de bem do ativo permanente, exclusivamente, que deu azo à incidência do tributo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR.
A limitação da liberdade de contratar não implica, por si só, no reconhecimento da presença de conduta fraudulenta de que fala o artigo 957, inciso II, do RIR/99. Assim, incabível a exigência da multa qualificada de 150%, incidindo, no caso, a pena pecuniária prevista no inciso I desse comando legal, afeta a procedimento de ofício e exprimível na razão de 75%.
Numero da decisão: 1103-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75% e abater o IRPJ e a CSLL pagos pela RAS, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 13963.002749/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-001.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10380.012896/2006-08
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 SIMPLES. MICROEMPRESA. LIMITE DE RECEITAS. LEI N° 9.317/96. O contribuinte que ultrapassa o limite de receita bruta permitido para microempresa, e não comunica a alteração de sua condição no ano seguinte para empresa de pequeno porte, está sujeita à exclusão do programa simplificado, nos termos dos arts. 9° e 13 da Lei n° 9.317/96. Precedentes do STJ. INCONSTITUCIONALIDADE DA RETROATIVIDADE. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar com relação à inconstitucionalidade de Lei. Súmula CARF n° 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DA LEGALIDADE. O Ato Declaratório Executivo que determina a exclusão do SIMPLES, acompanhado de elementos que permitam ao contribuinte o exercício de sua defesa está de acordo com os princípios supra elencados.
Numero da decisão: 1802-001.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida de votar, a Conselheira ESTER MARQUES LINS DE SOUSA, por haver participado do processo na condição de autoridade administrativa.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10840.720837/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.
O sócio que agir dolosamente, mediante a prática de ato com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, poderá ser responsabilizado pelo crédito tributário da pessoa jurídica. Não será responsável, todavia, o sócio que não haja praticado atos dessa natureza.
Numero da decisão: 1201-000.662
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência. Quanto ao, mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, todavia, excluindo do pólo passivo o sócio Claudenir Gerolamo Alves, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, que dava provimento parcial para excluir do pólo passivo ambos os sócios.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10850.900595/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO.
Deve ser reconhecido o direito creditório apurado em diligência fiscal quando comprovado o recolhimento indevido da CSLL, com base em elementos constantes do DARF, da DIPJ e da DCTF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.788
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para acatar o direito creditório indicado no relatório da diligência fiscal realizada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 13770.000725/00-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 RETENÇÃO NA FONTE. DIRF. A autoridade administrativa deve reconhecer o direito creditório relativo aos valores declarados em DIRF pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 1803-001.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a autoridade administrativa reconheça como direito creditório os valores retidos declarados em DIRF.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 19515.001442/2008-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 DIREITO DE DEFESA. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. A garantia constitucional à ampla defesa é inerente ao processo, não se aplicando à fase investigatória que o precede, da qual a pessoa fiscalizada participa com o fornecimento de informações e documentos quando intimada pela autoridade fiscal, contribuindo para a verificação dos fatos registrados na sua escrituração contábil-fiscal. INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO. DESINTERESSE PELA DEFESA. Revela desinteresse pela sua defesa o sujeito passivo que deixa de apresentar documentação e esclarecimentos necessários para a solução da lide. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO. Caracteriza omissão de receitas o excesso dos repasses de cartões de crédito sobre as receitas originalmente oferecidas à tributação pelo contribuinte. LUCRO REAL. DESPESAS. CONDIÇÕES PARA DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Despesas dedutíveis são aquelas necessárias à atividade da pessoa jurídica, relativas à efetiva contraprestação de algo recebido, corroboradas por documentação própria e devidamente registradas na contabilidade. ARBITRAMENTO DE LUCROS EX OFFICIO. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE. O arbitramento do lucro ex officio mediante desclassificação da escrituração é medida extrema reservada aos casos de impossibilidade de determinação da base de cálculo tributável segundo o regime utilizado pelo contribuinte. MULTA QUALIFICADA. A imposição da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1103-000.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para determinar a redução da multa para 75%, por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes
que negaram provimento.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
