Numero do processo: 15504.730150/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008, 2009, 2012
DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM BENS. AVALIAÇÃO.
Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado.
FRAUDE / SIMULAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não restando comprovada a existência de fraude ou simulação, seja no contrato de promessa de compra e venda, não concretizado e posteriormente distratado e contratado de modo diverso, seja na transferência das participações societárias a serem alienadas para os sócios pessoas físicas, seja no contrato celebrado entre as pessoas físicas e a adquirente, exonera-se integralmente a exigência.
Numero da decisão: 1301-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16004.720442/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
É responsável pelos créditos tributários devidos pela pessoa jurídica o sócio-administrador que tenha agido com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
RECEITAS COM FRETE. PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO.
Desde que observadas as condições legais, são isentas da contribuição para o PIS e da Cofins as receitas auferidas pelo transportador com frete de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Numero da decisão: 1201-001.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários para reduzir os valores do PIS e da Cofins lançados, conforme bases de cálculo indicadas na coluna "E" do demonstrativo elaborado pelo autor da diligência (fls. 2248/2249).
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10970.720140/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Quando não constatado qualquer pagamento, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação e com regime de apuração mensal, aplica-se o prazo decadencial de cinco anos, contados a partir da data do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
A multa de ofício possui base legal e tem como fundamento o artigo 44 da Lei n. 9.430/96, devendo ser aplicada quando apurada falta ou insuficiência de recolhimento do imposto.
Numero da decisão: 1201-001.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 19515.001514/2002-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS.
Cabe à recorrente comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a alegação segundo à qual as saídas de mercadorias registradas em seu Livro Registro de Saídas não tiveram como contrapartida o auferimento de receitas.
Numero da decisão: 1201-001.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10510.720319/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2009
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática de ocultar do fisco, mediante a não apresentação ou a apresentação de declaração de valor muito inferior ao do efetivo montante da obrigação tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, sem qualquer justificativa pelo contribuinte, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 71 da Lei n. 4.502/64.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE.
Aplica-se aos lançamentos reflexos ou decorrentes, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1201-001.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 16327.003912/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
SALDO NEGATIVO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. A atualização de indébito decorrente de pagamento a maior de IRPJ-estimativa, feito após o fim do o ano-calendário, deve ter por base a data da apuração do saldo negativo, e não a data do efetivo recolhimento, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa do contribuinte em prejuízo da Fazenda Pública quando o contribuinte efetua o recolhimento no âmbito de programas de anistia.
RECOLHIMENTO DE PIS-DEDUÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DE IRPJ. CONVERSÃO EM INDÉBITO DE IRPJ. IMPOSSIBILIDADE. O recolhimento feito a título de PIS-DEDUÇÃO, embora relativo a IRPJ-estimativa pago a maior, não pode compor eventual Saldo Negativo do IRPJ a Pagar, pois, como contribuição social, é tributo de natureza distinta de imposto c sujeito à destinação legal própria, e cuja conversão em indébito de IRPJ reclama autorização expressa de norma legal, ora inexistente.
Numero da decisão: 1401-001.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado I) Por maioria de votos, DAR provimento em relação à atualização monetária em relação aos pagamentos efetuados. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negavam provimento; II) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação PIS-Dedução; e III) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para restituir o valor de R$ 61.225,72 ao saldo negativo de 1997. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos que davam provimento em menor extensão quanto à atualização monetária por considerarem o pagamento como se indevido fosse. Designada a Conselheira Lívia De Carli Germano para redigir o voto vencedor referente aos itens I e III.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator e Presidente.
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Aurora Tomazini de Carvalho, Fernando Luiz Gomes de Souza, Lívia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 19740.720158/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. LANÇAMENTO. PRORROGAÇÃO TARDIA DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INOCORRÊNCIA. Nos termos da legislação então vigente, a prorrogação do MPF se efetivava mediante registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante, e não dependia da ciência do sujeito passivo. ERROS DE CÁLCULO. Inexiste prejuízo à validade do lançamento se os critérios de cálculo são claramente expostos pela autoridade lançadora, permitindo a defesa do sujeito passivo e a avaliação, no contencioso administrativo, das alegações assim contrapostas.
GLOSA DE PERDAS. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DEDUÇÃO NO PERÍODO FISCALIZADO OU ANTERIOR. PERDAS QUE SUPERAM O VALOR CALCULADO PELA FISCALIZAÇÃO. Cancela-se a exigência se o recálculo promovido pela autoridade lançadora deixa de considerar aspectos que poderiam afetar o saldo devedor deduzido como perda, e firma a impossibilidade de a contribuinte ter apropriado os juros depois de ultrapassados 60 (sessenta) dias de atraso, sem confirmar contabilmente que este foi o procedimento adotado pelo sujeito passivo. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DEDUÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. Correta a interpretação fiscal pautada na contagem do prazo legal a partir do último vencimento sem pagamento. PERDAS ASSOCIADAS A OPERAÇÕES FIRMADAS DEPOIS DA DEVOLUÇÃO DE CHEQUES RECEBIDOS PARA QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ORIGINAL. Mantém-se a glosa se o crédito original foi levado a perda e o sujeito passivo não prova a contabilização da receita decorrente de sua recuperação antes do segundo registro de perda.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA. A dedução de juros a título de remuneração do capital próprio está limitada, dentre outros aspectos, à variação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP verificada no período ao qual se referem os lucros destinados. Ao deixar de segregar o resultado comum de sua atividade daquele atribuível à utilização do capital dos sócios, a sociedade designa integralmente o lucro apurado como remuneração deste capital, e somente pode destiná-los aos sócios mediante distribuição de dividendos. Inadmissível, portanto, a dedução posterior de juros sobre capital próprio tendo por referência a variação da TJLP em períodos passados. TAXA APLICÁVEL. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. Ao determinar que o cálculo dos juros está limitado à variação pro rata dia, a lei apenas estipulou que será considerando o dia do acréscimo ou decréscimo eventualmente verificado no patrimônio líquido ao longo no ano-calendário. Nada na lei permite concluir que, mesmo mantendo-se inalterado o patrimônio líquido ao longo do período de apuração, a TJLP seria proporcionalizada em razão da quantidade específica de dias de cada trimestre.
Numero da decisão: 1302-001.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por vícios em prorrogações do MPF; 2) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por erro nos cálculos, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à glosa de juros sobre o capital próprio, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à glosa de perdas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 15521.000018/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luís Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 19515.000784/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES.
Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ALCANCE.
Correta a autuação, visto que a decisão transitada em julgado deferiu o pleito da Apelante no sentido de que esta pudesse se utilizar do saldo de prejuízo fiscal apurado em 31/12/1994, sem, no entanto, abarcar a possibilidade de utilização dos prejuízos fiscais verificados após tal data.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer da arguição de postergação, por preclusão. Vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por analisar o pleito. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que votou por dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Manoel Silva Gonzalez, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 18471.000786/2006-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2001, 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTEMPESTIVO
Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.:
Numero da decisão: 1401-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
