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10648587 #
Numero do processo: 16327.904468/2015-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1202-000.277
Decisão:
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10643694 #
Numero do processo: 10280.721482/2010-70
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2007 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Não logrando a contribuinte demonstrar que os ingressos na conta caixa não eram receitas tributáveis ou, então, em sendo receitas, que foram oferecidas à tributação, restam caracterizadas/confirmadas as omissões de receitas apuradas pela fiscalização. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, sob pena, inclusive, de supressão de instância. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1001-003.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo incólume a decisão de primeira instância, pelos seus próprios fundamentos. Sala de Sessões, em 4 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Marcio Avito Ribeiro Faria, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10642383 #
Numero do processo: 10880.949968/2011-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. CÔMPUTO DE ESTIMATIVAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO SOLICITADA EM PROCESSO DISTINTO. POSSIBILIDADE. Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que homologadas parcialmente, não homologadas ou pendentes de homologação. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 IRRF. CÔMPUTO NO SALDO NEGATIVO. RECEITAS CORRESPONDENTES NÃO OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF nº 80)
Numero da decisão: 1002-003.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo o direito ao aproveitamento dos créditos declarados no PER/DCOMP nº 09571.57550.301106.1.3.02-6750 na composição do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2006. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Roberto Adelino da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10905597 #
Numero do processo: 15374.969994/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 27/01/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF ANTES DA EMISSÃO DE DESPACHO DECISÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO COM FUNDAMENTO EM DCTF ANTERIOR. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE MATERIAL. A DCTF retificadora substitui integralmente a declaração original. O Despacho Decisório eletrônico que não homologou o pedido de compensação, por ignorar a DCTF retificadora transmitida antes da sua lavratura, parte de premissa equivocada e, por essa razão, deve ser anulado, vez que padece de nulidade material, por vício de motivação.
Numero da decisão: 1402-007.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a nulidade material do Despacho Decisório e a consequente homologação tácita da DCOMP em análise. O Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda acompanhou o Relator pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.129, de 09 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 15374.969989/2009-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10903684 #
Numero do processo: 13884.721199/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DEFERIMENTO INTEGRAL DO DIREITO CREDITÓRIO PELA DRJ. Acórdão recorrido que reconheceu integralmente o direito creditório alegado pelo contribuinte. Inexistência de interesse recursal. Impossibilidade de conhecimento do Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1101-001.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator Sala de Sessões, em 17 de abril de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

4662509 #
Numero do processo: 10675.000069/00-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE MORA - O art. 138 do Código tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e VVilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: ROMEU BUENO DE CAMARGO

10901535 #
Numero do processo: 15586.720602/2013-43
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. ARBITRAMENTO DO LUCRO. HIPÓTESES. As hipóteses de arbitramento são claramente enumeradas por lei (artigo 47 da Lei nº 8.981 de 1995), e, logo, impassíveis de juízo de conveniência por parte da autoridade fiscal. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE SÚMULA CARF N. 2. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1001-003.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10908624 #
Numero do processo: 10880.904406/2021-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016 PER/DCOMP. RETENÇÃO NA FONTE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ALEGADO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório que comprove a liquidez e a certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional, o que não ocorreu no caso concreto.
Numero da decisão: 1102-001.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.630, de 25 de abril de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.904615/2020-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10904575 #
Numero do processo: 19515.721154/2015-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. Afastado está o cerceamento do direito de defesa que caracteriza a nulidade dos atos administrativos quando observadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTENSÃO. BENEFÍCIO ÚNICO DOS SÓCIOS. O valor pago a título de plano de previdência complementar que beneficia somente dois sócios da pessoa jurídica deve integrar a remuneração destes beneficiários e sujeita-se ao imposto de renda na fonte. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE IRRF. JUROS DE MORA ISOLADOS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. A falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata justifica o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração. Pela falta de retenção e recolhimento de IRRF exige-se os juros de mora isoladamente e a multa de ofício isoladamente após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei, seja ordinária, seja complementar. JUROS DE MORA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cabe aplicação da multa de ofício proporcional qualificada nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. A modificação inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício proporcional qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, uma vez que lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração.
Numero da decisão: 1001-003.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários, em rejeitar a preliminar suscitada e manter a sujeição passiva solidária; (b) e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhes provimento em parte para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100% dada a retroatividade benigna. Vencidas as Conselheiras Ana Cecília Lustosa da Cruz e Ana Cláudia Borges de Oliveira que defendiam que se trata de plano de previdência aberto abrangido pela isenção tributária e afastaram a qualificação da multa de ofício proporcional. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva –Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10901551 #
Numero do processo: 10980.724388/2010-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA. A legislação define, claramente, que o Contribuinte há que recolher aos cofres públicos, ao seu tempo, tudo que for gerado por suas atividades econômicas.
Numero da decisão: 1001-003.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar parcialmente a preliminar suscitada. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado que rejeitavam a preliminar suscitada. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para cancelar o crédito tributário lançado a título de CSLL, com a continuidade de cobrança da multa Isolada decorrente da falta de pagamento da estimativa da CSLL referente ao PA 12/2007, excluir o crédito tributário lançado a título de IRPJ e cancelar parte do crédito tributário lançado por decorrência da multa aplicada isoladamente, por falta do pagamento da estimativa - IRPJ, referente ao PA 12/2007, remanescendo um valor de R$ 80.446,01. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado que negavam provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Carmen Ferreira Saraiva (art. 114 do Anexo do Regimento Interno do CARF). Assinado Digitalmente José Anchieta de Sousa - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva –Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JOSE ANCHIETA DE SOUSA