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11420870 #
Numero do processo: 10930.720526/2017-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2013 a 30/11/2013 SÚMULA CARF Nº 22. INAPLICABILIDADE. SIMPLES FEDERAL. REGIMES DISTINTOS. A Súmula CARF nº 22 trata, exclusivamente, do ato declaratório de exclusão do Simples Federal, instituído pela Lei nº 9.317/1996, cuja nulidade é reconhecida quando limitado a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou o INSS sem a indicação dos débitos inscritos com exigibilidade não suspensa. Inaplicável ao ato declaratório de exclusão do Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, motivado pelo superamento do limite de receita bruta anual em mais de 20%, hipótese inteiramente distinta. SÚMULA CARF Nº 76. INAPLICABILIDADE. PERÍODO ANTERIOR À EXCLUSÃO. A Súmula CARF nº 76 destina-se aos lançamentos de ofício realizados em relação ao período posterior à exclusão do Simples Nacional, determinando a dedução dos recolhimentos efetuados nessa sistemática. Inaplicável aos lançamentos referentes ao período em que o contribuinte permanecia no regime simplificado, nos quais a infração apurada consiste em omissão de receitas e segregação incorreta de receitas dentro do próprio Simples Nacional. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PIS E COFINS. AUSÊNCIA DE PROVA. A alegação de que os tributos já teriam sido recolhidos antecipadamente por substituição tributária não pode ser acolhida sem prova documental hábil que identifique os produtos sujeitos à substituição, as respectivas NCM e os valores recolhidos antecipadamente no período autuado. Documentação insuficiente ou relativa a período diverso não supre o ônus probatório do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO DIRETA. LIVROS CONTÁBEIS E NOTAS FISCAIS. Receitas escrituradas nos livros contábeis e notas fiscais do contribuinte e não declaradas ao Fisco constituem receitas omitidas, cuja apuração por via direta - mediante confronto entre os registros contábeis e as declarações entregues no PGDAS-D - é plenamente válida e suficiente para fundamentar o lançamento de ofício. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA SUPERIOR EM MAIS DE 20% AO LIMITE. EFEITOS A PARTIR DO MÊS SUBSEQUENTE. A contribuinte que, no ano-calendário, ultrapassar em mais de 20% o limite de receita bruta previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, deve ser excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do mês subsequente àquele em que se constatar o excesso, nos termos do artigo 31, inciso V, alínea a, da mesma lei complementar. MULTA QUALIFICADA. DOLO. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÕES SISTEMATICAMENTE INFERIORES AOS VALORES ESCRITURADOS. A apresentação reiterada e sistemática de declarações no PGDAS-D com receitas substancialmente inferiores às escrituradas nos livros contábeis e notas fiscais emitidas pelo próprio contribuinte, com o objetivo de permanecer indevidamente no regime do Simples Nacional e suprimir o pagamento dos tributos devidos, configura fraude e dolo nos termos dos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964, autorizando a qualificação da multa de ofício nos termos do artigo 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996. A apuração direta da omissão, com base nos próprios documentos do contribuinte, afasta a invocação da Súmula CARF nº 25, que trata exclusivamente de hipóteses de presunção legal de omissão de receita. MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL. REDUÇÃO. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. A Lei nº 14.689/2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício qualificada de 150% para 100%, aplica-se retroativamente aos fatos pretéritos por força do artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN, por constituir lei posterior que comina penalidade menos severa ao mesmo ato ilícito.
Numero da decisão: 1002-004.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, tão somente para determinar a redução do percentual da multa qualificada de 150% para 100%, com fundamento na Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11418473 #
Numero do processo: 10980.724863/2017-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. ADMINISTRAÇÃO UNIFICADA DE SOCIEDADES. SOMA DE FATURAMENTO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA GLOBAL. CONFIGURAÇÃO. Para fins de permanência no regime do Simples Nacional, quando um mesmo sócio exerce a gerência ou participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de múltiplas empresas optantes, o limite legal de enquadramento deve ser auferido com base no somatório da receita bruta global de todas as entidades sob controle comum, nos termos do artigo 3º, § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006. Constatada a extrapolação do teto anual vigente em virtude de administração unificada, impõe-se a regularidade do ato de exclusão de ofício. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS. NATUREZA OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ E CONDUTA DE PROFISSIONAL CONTÁBIL (TERCEIRO). IRRELEVÂNCIA. A responsabilidade por infrações administrativas e fiscais possui natureza eminentemente objetiva, abstraindo-se do dolo, da intenção do contribuinte, da boa-fé ou do grau de instrução e escolaridade de seu representante legal. O desconhecimento da norma jurídica não escusa o seu descumprimento.
Numero da decisão: 1301-008.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11418477 #
Numero do processo: 13136.730905/2022-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRELIMINAR REJEITADA. O acórdão contemplou os fundamentos indicados pelo recurso, não havendo omissões nem cerceamento de defesa. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EM DCTF. RECEITA DE REVENDA DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Correto o lançamento com base em receita de revenda de mercadorias, baseada em notas fiscais, com arbitramento do lucro, quando o contribuinte não declara débitos em DCTF nem apresenta contabilidade, ou apresenta sem registros da movimentação bancária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. INTERESSE COMUM. A prática de atos ilícitos, almejando a supressão fraudulenta de tributos, configura interesse comum entre o sócio administrador e a pessoa jurídica contribuinte, nos termos do art. 124, I do CTN. APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2017 Tratando-se da mesma matéria de fato e de direito relativa ao lançamento do IRPJ, devem ser aplicados ao lançamento reflexos os mesmos fundamentos e razões de decidir quanto ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula. CSLL. PIS. COFINS.
Numero da decisão: 1401-007.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários, para, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, vencida a conselheira Andressa Paula Senna Lísias (relatora), que acolheu a preliminar.Por maioria de votos, acordam em rejeitar a prejudicial de conversão do julgamento em diligência, vencida a conselheira Andressa Paula Senna Lísias (relatora), que votou pela conversão.Por unanimidade de votos, acordam em rejeitar a prejudicial de decadência alegada e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto de Souza Júnior. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Redator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11273951 #
Numero do processo: 15746.720188/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.Declarou-se suspeito o conselheiro Alberto Pinto de Souza Junior e não votou. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Alberto Pinto de Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11273934 #
Numero do processo: 10930.722677/2019-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 MATÉRIA APRECIADA E SOB DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA EM OUTRO PROCESSO. Como a matéria objeto do Despacho Decisório sob análise está sendo apreciada em outro processo, que ainda está sob discussão administrativa, e a defesa não trouxe fatos/elementos novos a justificar suas alegações, a DRJ acertou em não conhecer a manifestação de inconformidade do contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Havendo inovações nas matérias apresentadas em sede recursal, mas não alegadas em sede de primeira instância, pela defesa, não há que se admitir o Recurso Voluntário apresentado, sob pena de supressão de instância, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. Não configurada hipótese que autorize a apresentação de novos fundamentos na fase recursal, deve ser reconhecida a preclusão consumativa, com o não conhecimento do respectivo Recurso. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do resultado ajustado desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros fiscais de ICMS concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional ou sob condições não relacionadas à implantação expansão de empreendimento econômico não atendem os requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, de observância obrigatória inclusive conforme parte final do § 4º do mesmo dispositivo. APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11278049 #
Numero do processo: 10920.720220/2016-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i)declinar competência desta 1ª Seção de Julgamento quanto à análise da multa regulamentar de IPI prevista no art. 572 do RIPI/2010, determinando o encaminhamento do respectivo lançamento à 3ª Seção de Julgamento; (ii) converter o julgamento dos presentes recursos voluntários em diligência à unidade de origem, a fim de que seja promovido o desmembramento do feito, apartando-se a exigência relativa à multa de IPI do presente processo e instaurando-se processo autônomo específico, devidamente instruído, para posterior encaminhamento à 3ª Seção; e(iii) uma vez cumpridas as providências acima, seja o presente processo restituído a esta Turma para regular prosseguimento do julgamento quanto às demais exigências tributárias de sua competência. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11278270 #
Numero do processo: 10920.902915/2015-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11282905 #
Numero do processo: 16641.720019/2018-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 IRPJ e CSLL. ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA Inadmissível a alegação de decadência de tributos objeto de auto de infração lavrado em data anterior à de expiração de cinco anos contados da ocorrência de seus fatos geradores. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. UTILIZAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Supostos créditos provenientes de títulos da dívida pública externa não se prestam à quitação de tributos federais. INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO. Constatada a falta de declaração e de recolhimento de débitos pelo sujeito passivo deve ser formalizado o crédito tributário pelo lançamento de ofício. MULTA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. Nos casos de lançamento de ofício é aplicada multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração e nos de declaração inexata. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. Por terem suporte fático comum, aplica-se a mesma decisão às exigências decorrentes ou reflexas dos fatos apurados para o lançamento de IRPJ.
Numero da decisão: 1002-004.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11282613 #
Numero do processo: 17227.720269/2022-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 EXCLUSÃO DA EMPRESA DO SIMPLES. PROCESSO DECORRENTE. Sendo mantida a exclusão da empresa do Simples Nacional, desse fato decorre a procedência dos valores lançados no presente processo relativamente à contribuição patronal previdenciária e às contribuições destinadas a terceiros.
Numero da decisão: 1002-004.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva(Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11278070 #
Numero do processo: 10783.906737/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2011 IRPJ/CSLL. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS VIA DCOMP. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177. É legítima a inclusão, no saldo negativo de IRPJ e CSLL, das estimativas mensais compensadas e regularmente confessadas por meio de DCOMP, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. A glosa fundada exclusivamente na ausência de homologação da compensação contraria a Súmula CARF nº 177 e deve ser afastada.
Numero da decisão: 1102-001.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON