11426383
# Numero do processo: 10240.901252/2018-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/08/2015 a 31/08/2015
PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. A DRJ foi clara na decisão recorrida em alertar para a falta de documentação fiscal e contábil de suporte e o Recorrente permanece inerte na instrução probatória necessária para comprovar o direito alegado.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
11426403
# Numero do processo: 10865.910032/2018-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.174
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
11426425
# Numero do processo: 11080.900515/2021-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO APENAS PARCIAL. SALDO NEGATIVO NÃO CONFIGURADO
Ao apresentar manifestação de inconformidade, o contribuinte deve provar a existência e liquidez do direito creditório. Impõe-se a manutenção do Despacho Decisório que não reconheceu o direito creditório, ante à comprovação apenas parcial de sua composição, em valor insuficiente para a configuração do saldo negativo.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
11426447
# Numero do processo: 16561.720063/2020-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até a decisão definitiva nos autos dos processos administrativos nº 16692.720873/2017-88 e 16692.720871/2017-99, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sergio Magalhaes Lima, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ailton Neves da Silva (suplente convocado(a)), Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15588.720842/2021-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS BENÉFICA. REDUÇÃO DA MULTA AGRAVADA PARA 100%.
O art. 14 da Lei nº 14.689/2023, ao limitar o percentual máximo da multa de ofício agravada ao patamar de 100%, constitui norma mais benéfica ao contribuinte em matéria de penalidade, devendo ser aplicada retroativamente aos casos pendentes de julgamento, por força do art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-004.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa agravada a 100%, vencidos os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino e Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.), que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.) manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Na primeira votação: (i)acompanhou a relatora para dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa agravada a 100%, o Conselheiro Aílton Neves da Silva; (ii) votaram por negar provimento ao recurso, os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino e Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.) e (iii) votaram pelo provimento parcial do recurso para afastamento da multa agravada, as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto. Em razão do surgimento de três propostas sem uma maioria definida, foram elas submetidas a mais duas votações sucessivas, nos termos do artigo 112 do RICARF. Na primeira votação sucessiva entre as propostas menos votadas, votaram pelo afastamento da multa agravada as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto; na segunda votação sucessiva entre as propostas menos votadas, votaram pelo não provimento do recurso, os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino e Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.). Na terceira votação sucessiva definitiva, votaram: (i)pelo provimento parcial do recurso para reduzir a multa agravada a 100%, os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Pres.), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó(relatora) e Andrea Viana Arrais Egypto, e ii- por negar provimento ao recurso, os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.) e Ricardo Pezzuto Rufino.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11442706
# Numero do processo: 10283.002900/00-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton da Silva Neves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11442738
# Numero do processo: 10880.967502/2012-50
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. COM EFEITOS INFRINGENTES.
Comprovada a existência de inexatidão material na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, integrando este acórdão à decisão embargada, para saneamento dos vícios verificados.
Numero da decisão: 1002-004.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos Inominados, com efeitos infringentes, para alterar o Acórdão nº 1002-002.849 – 1ª Seção de Julgamento / 2ª Turma Extraordinária, substituindo a ementa, a decisão, o último parágrafo do voto e o dispositivo pelos excertos presentes neste voto.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11446254
# Numero do processo: 13896.901392/2016-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POSTAL. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO.
A ausência de Aviso de Recebimento contendo a data e a assinatura do recebedor impede a comprovação inequívoca da data da ciência da Contribuinte. Nessa hipótese, aplica-se o artigo 23, § 2º, II, do Decreto nº 70.235/72, considerando-se realizada a intimação quinze dias após a sua expedição.
Numero da decisão: 1302-007.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do acórdão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para que se profira nova decisão, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11454376
# Numero do processo: 13116.721295/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS CONCEDIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS. PROGRAMA FOMENTAR E PRODUZIR. EQUIPARAÇÃO À SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. ARTIGO 30 DA LEI Nº 12.973/14. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. LEGITIMIDADE.
Uma vez demonstrado que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado de Goiás, no âmbito do programa Fomentar e Produzir, cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, correta a manutenção do tratamento fiscal aplicável às subvenções para investimento, podendo, assim, as receitas dali decorrentes serem excluídas da apuração do IRPJ.
CSLL. PIS E COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Por se tratar de exigências reflexas, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do IRPJ deve ser aplicada aos lançamentos decorrentes, relativo Às contribuições CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1202-002.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos documentos referentes ao mandado de segurança nº 1000697- 82.2018.4.01.3500, por estranhos à matéria tratada nos autos, e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
11454406
# Numero do processo: 11030.721842/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
NULIDADE. NOTIFICAÇÃO FISCAL. DESPACHO DECISÓRIO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há nulidade em Notificação Fiscal, Despacho Decisório ou no Ato Declaratório Executivo quando lavrados por autoridade competente, com descrição suficiente dos fatos, indicação dos dispositivos legais aplicáveis e inexistência de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. A apresentação de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário com enfrentamento específico dos fundamentos fiscais evidencia a plena compreensão da controvérsia pela contribuinte.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Alegações fundadas em princípios constitucionais não autorizam o afastamento, na esfera administrativa, dos requisitos legais previstos para fruição de imunidade ou isenção tributária.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. ART. 18 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
A realização de perícia é prescindível quando a controvérsia pode ser solucionada mediante exame da documentação constante dos autos. A perícia não se presta a substituir documentos fiscais, comprovantes bancários, relatórios de execução, documentos emitidos por terceiros ou demais elementos que cabia à interessada conservar e apresentar para comprovar a origem das receitas, a efetividade das despesas, a aplicação dos recursos e a regularidade da escrituração.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
ISENÇÃO. ART. 15 DA LEI Nº 9.532/1997. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO CUMULATIVA. ÔNUS DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA.
A fruição da isenção prevista no art. 15 da Lei nº 9.532/1997 pressupõe o atendimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 12, § 2º, alíneas a a e, aplicáveis por força do art. 15, § 3º, da mesma lei. A qualificação como OSCIP, a ausência formal de finalidade lucrativa e a previsão estatutária de objetivos sociais amplos não dispensam a comprovação material da não remuneração de dirigentes, da aplicação integral dos recursos nos objetivos sociais, da escrituração completa e exata e da conservação de documentação idônea da origem das receitas e da efetivação das despesas.
OBJETO SOCIAL AMPLO. CONTRATOS COM MUNICÍPIOS. PRESTAÇÃO REMUNERADA DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO DAS RECEITAS AOS FINS INSTITUCIONAIS.
A existência de objeto social amplo, abrangendo promoção da saúde, apoio técnico e prestação de serviços a entes públicos, não autoriza concluir, por si só, que todas as receitas decorrentes de contratos municipais estejam abrangidas pela isenção. Cabe à entidade demonstrar, contrato a contrato, mediante documentação hábil e rastreável, a vinculação entre receitas auferidas, despesas incorridas, execução de projetos ou programas institucionais e aplicação integral dos recursos nos objetivos sociais.
ATIVIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS A ENTES PÚBLICOS. SEGREGAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não há vedação legal absoluta a que entidade imune ou isenta aufira receitas mediante prestação de serviços. Todavia, quando tais atividades assumem natureza comercial, empresarial ou concorrencial, as receitas correspondentes não podem ser abrigadas indistintamente pela imunidade ou isenção, devendo ser segregadas, submetidas ao regime tributário próprio e acompanhadas de comprovação da aplicação institucional dos recursos. A reversão dos resultados à entidade, isoladamente, não descaracteriza a natureza econômico-financeira da atividade desenvolvida.
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 12, § 2º, ALÍNEA A, DA LEI Nº 9.532/1997. REMUNERAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
A vedação à remuneração de dirigentes, por qualquer forma, compreende não apenas salário, pró-labore ou honorários formalmente registrados, mas também vantagens econômicas indiretas, repasses habituais sem comprovação idônea e contratos com partes relacionadas que impliquem transferência de recursos da entidade em benefício de dirigentes ou pessoas a eles vinculadas.
LOCAÇÃO DE VEÍCULO. PESSOA JURÍDICA RELACIONADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE USO EXCLUSIVAMENTE INSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO INDIRETA.A contratação formal de locação de veículo junto a pessoa jurídica relacionada a dirigentes não basta para afastar a caracterização de benefício indireto quando ausentes controles de uso, relatórios de deslocamento, identificação dos usuários, datas, destinos, contratos atendidos e demais elementos capazes de comprovar a utilização exclusivamente institucional do bem.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS A DIRIGENTES. RECIBOS GENÉRICOS. VALORES MENSAIS FIXOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE TERCEIROS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Pagamentos mensais e reiterados a dirigentes, sob a rubrica de ressarcimento de despesas de deslocamento, transporte, alimentação e hospedagem, exigem comprovação individualizada das despesas subjacentes. Recibos emitidos em favor dos próprios dirigentes, com valores fixos e descrições genéricas, desacompanhados de notas fiscais, comprovantes emitidos por terceiros, relatórios de viagem ou vinculação a atividades específicas, não comprovam a natureza indenizatória dos repasses.
DESPESA COM CONSULTORIA. NOTA FISCAL E CONTRATO GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO, DO PAGAMENTO E DA PERTINÊNCIA INSTITUCIONAL.
Contrato e nota fiscal com descrição ampla e pouco individualizada de serviços de consultoria, treinamento, digitação, digitalização e análise de contratos não comprovam, por si sós, a efetiva prestação dos serviços, o pagamento rastreável da despesa e sua vinculação concreta às finalidades institucionais da entidade. A exigência de IRRF em processo próprio não equivale ao reconhecimento da idoneidade material da despesa para fins de manutenção da isenção.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. REGULARIDADE FORMAL. INSUFICIÊNCIA. EXATIDÃO MATERIAL. CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS.
A existência formal de livros contábeis e arquivos digitais não basta para comprovar o cumprimento dos requisitos do art. 12, § 2º, alíneas c e d, da Lei nº 9.532/1997. A escrituração deve assegurar rastreabilidade, fidedignidade e correspondência entre os registros contábeis e a realidade econômica subjacente, acompanhada de documentação idônea da origem das receitas, da efetivação das despesas e dos atos que modifiquem a situação patrimonial da entidade.
SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEGITIMIDADE.Comprovada a insuficiência da documentação apresentada para demonstrar o cumprimento cumulativo dos requisitos legais exigidos para fruição da isenção, é legítima a manutenção do ato declaratório de suspensão relativamente aos anos-calendário em que constatadas as irregularidades.
Numero da decisão: 1301-008.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecê-lo quanto às alegações voltadas à rediscussão, neste processo, dos fundamentos próprios do Ato Declaratório Executivo DRF/PFO nº 7/2014 e da suspensão da isenção tributária formalizada no Processo Administrativo nº 11030.721842/2013-91 e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
