11453917
# Numero do processo: 10166.724139/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
11454230
# Numero do processo: 10380.724798/2017-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015, 2016
NULIDADE. REQUISITOS.
Cumpridos os requisitos previstos no decreto que dispõe sobre o processo administrativo fiscal para, dentre outros, o ente federativo promover a exclusão de ofício, não há que se falar em nulidade.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS.
Considera-se não formulado o pedido de perícia que não atende aos requisitos de que trata o decreto que dispõe sobre o processo administrativo fiscal.
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2015, 2016
LIVRO-CAIXA. FALTA DE APRESENTAÇÃO E VIA DE DECORRÊNCIA, FALTA DE SUA ESCRITURAÇÃO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA
Em razão da falta de apresentação do Livro Caixa, via de consequência, não foi comprovada sua escrituração, de sorte que há que se manter a exclusão de ofício da pessoa jurídica optante do Simples Nacional.
AUTOS DE INFRAÇÃO. Mantém-se os respectivos lançamentos dada a pertinência entre os fatos geradores e a legislação aplicada
Numero da decisão: 1002-004.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Pres.), Rafael Taranto Malheiros (sub. integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Integral.), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
11454319
# Numero do processo: 13971.722625/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2020
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
Não há nulidade do lançamento quando o Auto de Infração identifica o sujeito passivo, o período de apuração, os valores declarados de IRPJ por estimativa, os pagamentos ou créditos confirmados, a base de cálculo, o valor da multa isolada e os dispositivos legais aplicáveis. Referências genéricas à CSLL, quando o demonstrativo fiscal individualiza expressamente os valores como IRPJ por estimativa, não configuram vício material nem cerceamento de defesa, sobretudo quando a contribuinte demonstra ter compreendido a acusação fiscal e exercido plenamente o contraditório.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de produção de prova pericial quando os quesitos formulados não demandam conhecimento técnico especializado e podem ser respondidos com base no Auto de Infração, nas DCTFs, nos documentos de parcelamento e nas informações constantes dos sistemas da Administração Tributária.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. INFRAÇÃO AUTÔNOMA. CABIMENTO.
A declaração dos débitos em DCTF não afasta a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/1996, quando constatada a falta de recolhimento tempestivo das estimativas mensais de IRPJ. A infração sancionada consiste na ausência de pagamento mensal por estimativa no prazo legal, e não na falta de declaração do débito.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PENALIDADE ISOLADA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE.
O fato de o IRPJ sujeitar-se ao lançamento por homologação não impede a formalização, mediante Auto de Infração, da multa isolada decorrente da falta de recolhimento de estimativas mensais. A expressão nos casos de lançamento de ofício, constante do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, autoriza a constituição de ofício da penalidade, ainda que o tributo principal tenha sido declarado pelo sujeito passivo.
PARCELAMENTO POSTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. INFRAÇÃO JÁ CONSUMADA. MULTA ISOLADA MANTIDA.
A inclusão posterior dos débitos principais em parcelamento não descaracteriza a infração consistente na falta de recolhimento tempestivo das estimativas mensais nem afasta a multa isolada já constituída. A eventual inaplicabilidade da penalidade em razão de parcelamento pressupõe, conforme a ratio dos precedentes administrativos aplicáveis, a prévia recepção do parcelamento antes da lavratura do Auto de Infração, circunstância não verificada no caso concreto.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITOS DECLARADOS E POSTERIORMENTE PARCELADOS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA STJ Nº 360.
A declaração em DCTF não configura denúncia espontânea, e o parcelamento não equivale a pagamento integral para fins de exclusão da responsabilidade por infração. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados e pagos a destempo, é inaplicável o benefício do art. 138 do CTN, nos termos da Súmula STJ nº 360.
MULTA ISOLADA E MULTA DE MORA. FUNDAMENTOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
A multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas mensais e a multa de mora incidente sobre o pagamento ou parcelamento extemporâneo do débito principal possuem pressupostos legais e finalidades distintas, não configurando duplicidade sancionatória. Não compete ao CARF afastar penalidade legalmente prevista sob fundamento de inconstitucionalidade, violação ao direito de propriedade ou vedação ao confisco, conforme Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-008.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
11442544
# Numero do processo: 16098.000185/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO.
Havendo omissão no acórdão da DRJ, relativo à questão que deixou de ser apreciada, devem ser acolhidos os Embargos para correção do vício.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. EXTENSÃO AO SALDO NEGATIVO DE CSL.
Tendo o Contribuinte cometido erro de fato no preenchimento de suas declarações, devidamente comprovado e não causando prejuízo ao Fisco, devem ser consideradas tais parcelas na composição do direito creditório.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não tendo o contribuinte comprovado parcela de direito creditório, devem ser mantidas as glosas do saldo negativo.
Numero da decisão: 1301-008.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar omissão no Ac. nº 1301-006.910 e reconhecer as parcelas de direito creditório referentes às estimativas de IRPJ e de CSL, nos valores de R$ 150.657,50 e de R$ 15.356,70.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
11442748
# Numero do processo: 13005.001341/2010-84
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. COM EFEITOS INFRINGENTES.
Comprovada a existência de inexatidão material na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, integrando este acórdão à decisão embargada, para saneamento do vício verificado.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. PERDA DO OBJETO.
Verificado nos autos que o recurso voluntário informa o pagamento do crédito tributário a ser compensado em DCOMP controlada no processo, caracteriza-se a perda do objeto da peça recursal e o respectivo não conhecimento.
Numero da decisão: 1002-004.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes, para alterar o Acórdão nº 1002-001.956 – 1ª Seção de Julgamento / 2ª Turma Extraordinária, não conhecendo o recurso voluntário interposto pela perda do objeto do processo.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11443625
# Numero do processo: 15746.721042/2024-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2019
ERRO DE DIREITO. ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste erro de direito quando a autoridade lançadora se equivoca ao lançar como omissão de receita o total da receita auferida no período sem deduzir os valores declarados espontaneamente, nos termos do art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 1301-008.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar o erro de direito e remeter os autos à DRJ para que profira nova decisão. Vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Sala de Sessões, em 22 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins - Relator ad hoc e Redator Designado
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
11443912
# Numero do processo: 13839.904610/2008-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. CSLL. CONDIÇÕES. SUMULA CARF Nº 80. DIREITO COMPROVADO.
Para que as deduções título de imposto retido na fonte possam integrar a apuração do saldo negativo e o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, faz-se necessário que o contribuinte faça prova de que efetivamente ocorreram as retenções e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1002-004.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer direito creditório manejado no PER/DCOMP no. 39312.91612.291104.1.3.02-4678, no valor de R$ 35.524,74 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), com a homologação da compensação vinculada até o limite do valor do crédito deferido.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11445035
# Numero do processo: 11634.720096/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
IRPJ. CSLL. LUCRO REAL ANUAL. ESTIMATIVAS MENSAIS. INADIMPLEMENTO. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CUMULAÇÃO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. .
Numero da decisão: 1102-002.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
11424823
# Numero do processo: 10380.723063/2015-59
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Matéria não impugnada expressamente na primeira instância administrativa configura inovação recursal, vedada pelo artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972. O conhecimento de alegação inédita em sede recursal viola o princípio da devolutibilidade e suprime o primeiro grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1004-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
11425873
# Numero do processo: 13609.901309/2020-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. CIÊNCIA EM DIA NÃO ÚTIL. CONTAGEM EXCLUINDO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO.
Nos termos dos artigos 5° e 15, do Decreto n° 70.235/72, então vigente, que regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda, o prazo para impugnar o lançamento ou apresentar manifestação de inconformidade contra Despacho Decisório é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente cientificado daquele ato administrativo, devendo ser conhecida a peça recursal interposta dentro do trintídio legal.
A teor dos preceitos inscritos nos artigos 210 do CTN, 66 da Lei nº 9.784/1999, e 5º do Decreto nº 70.235/1972, os prazos de defesa/recurso só se iniciam ou se findam em dias úteis ou de expediente normal na competente Repartição Pública, excluindo-se o dia de início da contagem. Na hipótese de a cientificação válida da contribuinte ter ocorrido em dia não útil ou de expediente anormal, a contagem do prazo de defesa/recurso inicia-se no primeiro dia útil ou de expediente normal imediatamente subsequente, o qual deverá ser excluído, passando o prazo a fluir somente no segundo dia útil.
NULIDADE ACORDÂO RECORRIDO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. CONSTATAÇÃO.
Uma vez constatada a preterição do direito de defesa da contribuinte, na forma procedida, a partir do não conhecimento da manifestação de inconformidade tempestiva, coarctando a análise de todas razões de defesa pelas instâncias julgadoras, impõe-se decretar a nulidade do Acórdão recorrido, devolvendo o processo à primeira instância para reexame da matéria, conhecendo-se a defesa inaugural, de maneira a proferir nova decisão na boa e devida forma.
Numero da decisão: 1101-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para anular a decisão recorrida e devolver os autos à primeira instância, a fim de que seja proferida nova decisão com a análise da manifestação de inconformidade.
Assinatura Digital
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinatura Digital
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
