Numero do processo: 13530.000063/91-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - IRPJ. É nula a notificação de lançamento suplementar emitida por meio eletrônico, quando não observado o rito procedimental previsto na IN-SRF n° 94/97, que tem aplicação retroativa.
Numero da decisão: 107-05910
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13558.000022/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A hipótese de nulidade do auto de infração, são aquelas enumeradas no artigo 59 do Decreto n. 70.235/72. Portando, não se ajustando aos fatos as hipóteses previstas no citado artigo, descabe a decretação da nulidade argüida pelo recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45035
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13609.000153/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1997 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11921
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 16327.000615/99-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVARAM A CONVERSÃO EM RENDA DE DEPÓSITO EFETUADO EM PROCESSO JUDICIAL. O contribuinte instruiu o Recurso Voluntário com certidão de objeto e pé extraída do processo judicial de mesmo objeto, na qual consta pedido de conversão em renda do depósito judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário. Entretanto, tal requerimento não enseja, isoladamente, a revogação do lançamento, nem tampouco a decretação de nulidade do Auto de Infração e Imposição de Multa. É latente a necessidade de a Fazenda Nacional se manifestar, no sentido de reconhecer ou não o montante depositado como correspondente ao valor lançado.
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Embargos de Declaração não conhecidos.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20627
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração interpostos pelo contribuinte.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 16327.000046/2001-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – Com o advento da Lei nº 8.383/91, o lançamento do IRPJ, no regime do lucro real, afeiçoou-se à modalidade por homologação, como definida no art. 150 do Código Tributário Nacional, cuja essência consiste no dever de o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no vencimento estipulado por lei, independentemente do exame prévio da autoridade administrativa. O Fisco homologará a atividade exercida pelo sujeito passivo. Ausentes fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
CSLL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial estipulado no Código Tributário Nacional aplica-se, por expressa previsão constitucional, a todas as contribuições sociais, sem exceção. Sendo o lançamento da CSLL por homologação, ausentes fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 101-93.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 15521.000073/2006-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE - TRANSPOSTO O LIMITE TEMPORAL DE 31/12 E O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO, A SUJEIÇÃO PASSIVA DEVE SER IMPUTADA AO CONTRIBUINTE OBRIGADO À ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - HIGIDEZ DA AUTUAÇÃO - A fonte pagadora não efetuou a retenção do IRRF que incidiu sobre os rendimentos percebidos pelo contribuinte pessoa física. Correto a imputação do ônus tributário ao contribuinte sujeito à entrega da declaração de ajuste anual, já que transposto o limite temporal de 31/12 do ano-calendário de auferimento da renda, bem como o prazo da entrega da declaração de ajuste anual. Inteligência da Súmula nº 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
MULTA QUALIFICADA - DEPOIMENTO PRESTADO E POSTERIORMENTE RETIFICADO QUANDO SEQUER O SUJEITO PASSIVO SE ENCONTRAVA SOB AÇÃO FISCAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE NÃO COMPROVADO - DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA LANÇADA - Não parece razoável que um depoimento inexato e posteriormente retificado, quando sequer o contribuinte estava sobre procedimento fiscal, perpasse seus efeitos para o futuro, indefinidamente. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE -PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 16327.003607/2002-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PIC - AJUSTES NO PREÇO PARÂMETRO - Identificadas divergências na forma de pagamento, tais divergências devem ser consideradas para fins de identificação do preço parâmetro correto, da forma como procedeu o Fisco.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO CPL - CUSTOS MÉDIOS - Relatório elaborado por empresa de auditoria independente que meramente valida as planilhas de custos apresentadas pela fiscalizada não se enquadra no conceito de "pesquisas efetuadas por empresa ou instituição de notório conhecimento técnico ou publicações técnicas, em que se especifiquem o setor, o período, as empresas pesquisadas e a margem encontrada, bem como identifiquem, por empresa, os dados coletados e trabalhados" a que se refere o art. 21 da Lei n° 9.430/1996, para fins de determinação dos custos médios a serem utilizados na aplicação do método CPL.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - ESCOLHA DO MÉTODO MENOS GRAVOSO — DESNECESSIDADE - Rejeitado por motivos legais o método de ajuste escolhido pelo contribuinte, pode o Fisco utilizar qualquer outro método previsto em lei, não havendo a necessidade de garantir que se trata do menos gravoso.
TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 105-17.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relator) e Leonardo Henrique M. de Oliveira que davam provimento parcial para afastar o ajuste em relação ao CPL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 19740.000474/2006-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 2002, 2003, 2004
Ementa: RECEITA DE FACTORING CONTABILIZADA A MENOR - Configura-se omissão de receita a diferença apurada através da comparação do somatório das receitas de factoring apuradas no borderô com as receitas de prestação de serviços escrituradas nos livros comerciais e fiscais. Excluem-se da base de cálculo os valores indevidamente apurados.
MULTA QUALIFICADA - É cabível a imposição de multa de ofício qualificada de 150% restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 105-17.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira, Alexandre Antonio Allanim Teixeira e José Carlos Passuello que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 16327.002311/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - ENCARGO DE CPMF ASSUMIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEDUTIBILIDADE - A dedutibilidade de encargo contabilizado pela pessoa jurídica deve ser aferida em razão da natureza de cada gasto e não pelo título da conta em que foi registrado contabilmente. Assim, computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - INDEDUTIBILIDADE - ATUALIÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO NÃO DEDUTÍVEL - A apropriação de despesas a título de variação monetária de provisão não autorizada pela norma legal, não pode ser admitida como dedutível da base de cálculo do tributo.
MULTA DE OFÍCIO - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Não é cabível a imposição de multa de ofício em sociedade em liquidação extrajudicial (Súmula 565 do Egrégio STF).
Numero da decisão: 107-06.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para admitir como despesa o valor glosado referente à CPMF assumida pela empresa e, afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13805.001396/92-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA. Aplica-se ao processo decorrente decisão compatível com a proferida no processo matriz.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20610
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
