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4422361 #
Numero do processo: 10469.903960/2009-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4334631 #
Numero do processo: 10882.001126/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. A regra geral para contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário, no caso de penalidades, está prevista no artigo 173, I do CTN, apresentando-se regular a exigência formalizada dentro deste prazo. Por sua vez, em relação aos tributos, havendo antecipação de recolhimentos o prazo é contado na forma do art. 150, §4o. do CTN. MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base). DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A partir de 01/10/2002, por força da Medida Provisória nº 66, de 2002, que deu nova redação ao artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, a compensação de tributos e contribuições, para ser válida e eficaz, deve ser efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Por maioria de votos, cancelar a exigência da multa isolada em função da concomitância. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Pelo voto de qualidade, rejeitar a compensação em função da ausência da Dcomp. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que aceitavam a compensação e votaram pela conversão do julgamento em diligência, para verificação da procedência do crédito. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4360205 #
Numero do processo: 19515.721128/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2008 IPI. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. SAÍDA DE PRODUTOS SEM A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. ALÍQUOTA MAIS ELEVADA. PROCEDIMENTO CONEXO. No caso de omissão de receitas, devido à presunção legal de saída de produtos à margem da escrituração fiscal e à conseqüente impossibilidade de separação por elementos da escrita, utiliza-se a alíquota mais elevada, daquelas praticadas pelo sujeito passivo, para a quantificação do imposto devido. IPI. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO DECLARADAS. PROCEDIMENTO CONEXO. Apurada, por meio das notas fiscais de saída, a omissão de receitas impõe-se a exigência do IPI correspondente. IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. PROCEDIMENTO CONEXO. Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, cobra-se, por decorrência, em virtude da irrefutável relação de causa e efeito, o IPI correspondente, com os consectários legais. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). PROCEDIMENTOS REFLEXOS. DECORRÊNCIA. PIS. CSLL. COFINS. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Pedido de diligência/perícia indeferido. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso negado. Caracteriza omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INFRAÇÃO FISCAL. MEIOS DE PROVA. A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
Numero da decisão: 1302-000.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as alegações preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em Exercício), Paulo Roberto Cortez, Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4334633 #
Numero do processo: 10882.001685/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DIFERENÇA ENTRE VALORES ESCRITURADOS NO DIÁRIO E DECLARADOS. Diante da divergência entre o Lucro Líquido antes do IRPJ constante do LALUR e o resultado contábil constante do Livro Diário, apenas a alegação de equívocos nas adições ao lucro não permite afastar a exigência fundada nos valores contabilizados no Diário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4360241 #
Numero do processo: 15889.000417/2008-67
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR. O direito da Administração Tributária em constituir o crédito tributário rege-se pela Lei nº 5.172/66, com status de Lei Complementar, conhecida como Código Tributário Nacional, afastando qualquer inovação na matéria veiculada por lei ordinária. JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 04).
Numero da decisão: 1801-000.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora. Vencidas as Conselheiras Carmen Ferreira Saraiva e Ana de Barros Fernandes que negaram provimento ao recurso.. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Redatora designada Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Maria de Lourdes Ramirez, Edgar Silva Vidal, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK

4367473 #
Numero do processo: 13603.901285/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO. O prazo para homologação da compensação deve levar em conta a data da entrega da declaração de compensação retificadora, e não do documento retificado. A assertiva representa conclusão lógica que se extrai dos efeitos decorrentes do ato de retificação, vez que, como é cediço, a declaração retificadora que atende as prescrições da legislação de regência substitui integralmente o documento retificado, retirando dele todo e qualquer atributo antes conferido pelas normas tributárias pertinentes. COMPENSAÇÃO. FORMAÇÃO DO CRÉDITO. ESTIMATIVAS NÃO QUITADAS. PARCELAMENTO EM CURSO. LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA. Nos termos do disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional, os créditos indicados para compensação devem gozar de liquidez e certeza. Estimativas não liquidadas, eis que objeto de suposto parcelamento, não podem integrar parcela do crédito apontado para o encontro de contas, eis que neste caso o indébito que dela pode resultar revela-se incerto e ilíquido.
Numero da decisão: 1301-001.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Alberto Pinto Souza Junior Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4328179 #
Numero do processo: 15504.015168/2010-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA Constatada a ocorrência de sonegação/fraude, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA QUALIFICADA Exige-se multa qualificada quando a pessoa jurídica agiu com o intuito de escamotear ao Fisco o conhecimento da ocorrência do fato gerador de crédito tributário. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. INTERPOSTA PESSOA Constatada a interposição de pessoa com o objetivo de mascarar a identificação de seu verdadeiro administrador, deve ser este responsabilizado quando ficar comprovado que ele exerceu poderes de gerência.
Numero da decisão: 1802-001.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4414190 #
Numero do processo: 15586.720056/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO EFETIVAMENTE PAGO NA AQUISIÇÃO SOCIETÁRIA. PREMISSAS. As premissas básicas para amortização de ágio, com fulcro nos art. 7o., inciso III, e 8o. da Lei 9.532 de 1997, são: i) o efetivo pagamento do custo total de aquisição, inclusive o ágio; ii) a realização das operações originais entre partes não ligadas; iii) seja demonstrada a lisura na avaliação da empresa adquirida, bem como a expectativa de rentabilidade futura. Nesse contexto não há espaço para a dedutibilidade do chamado “ágio de si mesma”, cuja amortização é vedada, haja vista que não encontra respaldo nas normas tributárias e fere um dos princípios básicos do IRPJ/CSLL, qual seja: a incidência sobre o lucro efetivamente auferido, sendo que no caso em questão essa prática ocorreu. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos e não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para o percentual de 150% depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos não houve dolo por parte do contribuinte, logo incabível a aplicação da multa qualificada. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. Cabível a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio à taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1402-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício aplicada junto com o tributo ao percentual de 75% e cancelar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam provimento em maior extensão para excluir a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício; e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que votou pela manutenção da multa isolada. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4473056 #
Numero do processo: 13896.904028/2008-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2001 PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. No processo administrativo tributário federal, não basta o contribuinte apenas alegar, devendo a defesa ser instruída com as respectivas provas. PRESCRIÇÃO. RECURSOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário, interpostos em face de decisão de não-homologação da compensação declarada, suspendem a exigibilidade do débito até decisão definitiva, não se podendo falar em transcurso do prazo prescricional. MULTA. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. A responsabilidade tributária não se limita aos tributos devidos pelos sucedidos. Alcança também as multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. Embora o art.132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art.129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição, compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. (CSRF, acórdão nº 9101-01.195).
Numero da decisão: 1103-000.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares nas preliminares e no mérito. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

4418696 #
Numero do processo: 10384.003844/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2003, 2004 CSLL. PIS/PASEP. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal.
Numero da decisão: 1401-000.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente acórdão. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS