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4576627 #
Numero do processo: 13963.002749/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-001.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4597246 #
Numero do processo: 10380.012896/2006-08
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 SIMPLES. MICROEMPRESA. LIMITE DE RECEITAS. LEI N° 9.317/96. O contribuinte que ultrapassa o limite de receita bruta permitido para microempresa, e não comunica a alteração de sua condição no ano seguinte para empresa de pequeno porte, está sujeita à exclusão do programa simplificado, nos termos dos arts. 9° e 13 da Lei n° 9.317/96. Precedentes do STJ. INCONSTITUCIONALIDADE DA RETROATIVIDADE. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar com relação à inconstitucionalidade de Lei. Súmula CARF n° 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DA LEGALIDADE. O Ato Declaratório Executivo que determina a exclusão do SIMPLES, acompanhado de elementos que permitam ao contribuinte o exercício de sua defesa está de acordo com os princípios supra elencados.
Numero da decisão: 1802-001.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida de votar, a Conselheira ESTER MARQUES LINS DE SOUSA, por haver participado do processo na condição de autoridade administrativa.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4593932 #
Numero do processo: 10840.720837/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005, 2006 RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. O sócio que agir dolosamente, mediante a prática de ato com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, poderá ser responsabilizado pelo crédito tributário da pessoa jurídica. Não será responsável, todavia, o sócio que não haja praticado atos dessa natureza.
Numero da decisão: 1201-000.662
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência. Quanto ao, mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, todavia, excluindo do pólo passivo o sócio Claudenir Gerolamo Alves, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, que dava provimento parcial para excluir do pólo passivo ambos os sócios.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4593924 #
Numero do processo: 10850.900595/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 1999 Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Deve ser reconhecido o direito creditório apurado em diligência fiscal quando comprovado o recolhimento indevido da CSLL, com base em elementos constantes do DARF, da DIPJ e da DCTF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.788
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar o direito creditório indicado no relatório da diligência fiscal realizada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4579232 #
Numero do processo: 13770.000725/00-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 RETENÇÃO NA FONTE. DIRF. A autoridade administrativa deve reconhecer o direito creditório relativo aos valores declarados em DIRF pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 1803-001.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a autoridade administrativa reconheça como direito creditório os valores retidos declarados em DIRF.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4594065 #
Numero do processo: 19515.001442/2008-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 DIREITO DE DEFESA. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. A garantia constitucional à ampla defesa é inerente ao processo, não se aplicando à fase investigatória que o precede, da qual a pessoa fiscalizada participa com o fornecimento de informações e documentos quando intimada pela autoridade fiscal, contribuindo para a verificação dos fatos registrados na sua escrituração contábil-fiscal. INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO. DESINTERESSE PELA DEFESA. Revela desinteresse pela sua defesa o sujeito passivo que deixa de apresentar documentação e esclarecimentos necessários para a solução da lide. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO. Caracteriza omissão de receitas o excesso dos repasses de cartões de crédito sobre as receitas originalmente oferecidas à tributação pelo contribuinte. LUCRO REAL. DESPESAS. CONDIÇÕES PARA DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Despesas dedutíveis são aquelas necessárias à atividade da pessoa jurídica, relativas à efetiva contraprestação de algo recebido, corroboradas por documentação própria e devidamente registradas na contabilidade. ARBITRAMENTO DE LUCROS EX OFFICIO. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE. O arbitramento do lucro ex officio mediante desclassificação da escrituração é medida extrema reservada aos casos de impossibilidade de determinação da base de cálculo tributável segundo o regime utilizado pelo contribuinte. MULTA QUALIFICADA. A imposição da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1103-000.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para determinar a redução da multa para 75%, por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes que negaram provimento.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4578393 #
Numero do processo: 10245.003636/2008-50
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE IN CASU. ALÍQUOTA MENOS GRAVOSA. DISPOSIÇÃO LEGAL DO ART. 24 DA LEI N° 9.249/95. A aplicação do instituto da denúncia espontânea merece aplicação somente nos casos em que houver comprovadamente sido providenciada as correções antes do início do procedimento fiscal. No caso, apesar de demonstrar as correções efetuadas, não demonstra tê-lo feito antes do início do procedimento fiscal. A omissão de receita, comprovada, nos casos de optantes pelo lucro presumido é submetida à disposição do art. 24 da Lei n° 9.249/95, recebendo tais operações a alíquota mais elevada. Tratando-se de prestação de serviço, a presunção de lucro determinada pela lei tributária é de 32% (trinta e dois por cento).
Numero da decisão: 1802-001.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4597175 #
Numero do processo: 10980.006835/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2003 LOCAÇÃO DE MÃODEOBRA. Não caracteriza a locação de mão de obra quando o contribuinte firma contrato de prestação de serviços, em que, não obstante sejam prestados na propriedade do contratante, não há subordinação dos empregados a este. Foco do contrato que se refere ao serviço a ser prestado, e não à respectiva mão de obra. (Acórdão CSRF nº 9101000.912, de 28/03/2011). EXCLUSÃO DO SIMPLES. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM VAGÕES, LOCOMOTIVAS E TRENS. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1402-001.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá. Esteve presente ao julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4577604 #
Numero do processo: 11080.010443/2001-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1995, 1996 PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O regramento estabelecido pelo artigo 3o da Lei Complementar no 118/2005 aplica-se somente aos pedidos de restituição formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005 (STF/RE 566.621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011). No caso de pedidos de restituição formalizados antes daquela data, aplica-se o prazo de dez anos com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ.
Numero da decisão: 1102-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade do pedido de restituição formulado, determinando o retorno dos autos à unidade de origem, para que seja proferido novo despacho decisório com análise do mérito do pedido de restituição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4594236 #
Numero do processo: 15868.002533/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: IRPJ E CSLL. GLOSA DE CUSTOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. Dada a natureza e a expressividade dos valores unitários dos bens adquiridos e não tendo a recorrente trazido qualquer evidência de que os mesmos seriam meras peças de reposição para manutenção e reforma de outros itens do seu ativo, as aquisições devem ser consideradas bens do ativo permanente, sujeitos à depreciação, não podendo ser deduzidos diretamente como custos. IRPJ E CSLL. GLOSA DE DESPESAS COM BRINDES. A legislação do imposto de renda é taxativa ao determinar que os valores gastos com brindes são indedutíveis na apuração do lucro real, impondo-se sua glosa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. A imposição de multa de ofício e de juros de mora sobre os tributos lançados de ofício pelo fisco decorre de expressa disposição legal. O CARF não é competente para se pronunciar argüições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação das Súmulas CARF nº 2 e 4.
Numero da decisão: 1302-000.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relato.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO