Numero do processo: 16682.720721/2019-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.001654/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999, 2000
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO DE CÁLCULO.
Devem ser acolhidos os embargos inominados que apontam erro no cálculo da base tributável.
Numero da decisão: 1201-006.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Fredy José Gomes de Albuquerque, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 16561.720146/2017-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. GLOSA.
Se a qualificação da multa de ofício for afastada das infrações apuradas pela fiscalização, o mesmo deve ser aplicado em relação ao IRPJ lançado em razão da glosa da compensação de prejuízo fiscal decorrente dos ajustes no lucro real em função da apuração de outras infrações por parte da fiscalização.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. GLOSA.
Se a qualificação da multa de ofício for afastada das infrações apuradas pela fiscalização, o mesmo deve ser aplicado em relação ao CSLL lançado em razão da glosa da compensação de base de cálculo negativa decorrente dos ajustes no lucro real em função da apuração de outras infrações por parte da fiscalização
Numero da decisão: 1402-006.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente os embargos de declaração apresentados e, na parte conhecida, a eles dar provimento no sentido de reconhecer a omissão na apreciação referente à multa qualificada em relação à glosa da compensação de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL, afastando a qualificação da multa e reduzindo-a ao percentual de 75%.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 16561.720029/2018-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO FUNDO DE COMÉRCIO E INTANGÍVEIS.
Comprovado nos autos que o ágio teve como fundamento o valor do intangível, no caso representado pelas marcas de renome nacional adquiridas e o fundo de comércio envolvido na operação, aplicável a determinação contida no artigo 385, § 2º, III, do RIR/1999, pelo que descabe a sua amortização nos moldes realizados pela contribuinte, impondo-se a glosa de tais despesas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AFASTAMENTO.
Para que se possa preencher a definição do evidente intuito de fraude que autoriza a qualificação da multa, nos termos do artigo 44, II, da Lei 9.430/1996, é imprescindível identificar a conduta praticada: se sonegação, fraude ou conluio -- respectivamente, arts. 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964. A mera imputação de simulação não é suficiente para a aplicação da multa de 150%, sendo necessário comprovar o dolo, em seus aspectos subjetivo (intenção) e objetivo (prática de um ilícito).
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO EVIDENTE.
Não basta para caracterizar a responsabilidade tributária solidária dos sócios, que estes meramente estejam exercendo função sócio administrativa na pessoa jurídica autuada. O dolo evidente de infringir a lei ou estatuto empresarial deve restar robustamente comprovado nos autos para que tal responsabilização surta efeitos justos.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Súmula CARF 108, no sentido de que: "Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício".
JUROS SELIC.
Súmula CARFnº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Numero da decisão: 1401-006.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário, dar-lhe provimento para afastar a qualificação da multa de ofício. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso relativamente (i) às glosas de despesas com a amortização do ágio Pristine e (ii) à multa isolada por falta de pagamento de estimativas. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves e André Luis Ulrich Pinto, que davam provimento ao recurso nos referidos pontos. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso relativamente à glosa de despesas com a amortização dos ágios Spaipa e CiaFlu. Vencido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva, que dava provimento parcial ao recurso no ponto. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10903.720005/2019-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2014, 2015, 2016
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Se as razões que fundamentaram o lançamento estão expostas de forma clara e minuciosa no Relatório Fiscal, descabe a alegação de nulidade por conta de vício de motivação. Tanto mais quando se verifica, no caso concreto, que o sujeito passivo conseguiu contraditar eficientemente todos os pontos da acusação, o que demonstra sua perfeita compreensão da matéria autuada.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS.
Presume-se ocorrer distribuição disfarçada de lucros quando uma pessoa jurídica realiza negócio em condições de favorecimento para pessoa ligada.
MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO.
Comprovada a prática de simulação, reputa-se correta a aplicação da multa qualificada de 150%.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%.
Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, c do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
O que ficou decidido no lançamento principal aplica-se, também, ao lançamento decorrente, naquilo que lhe for comum.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108 (VINCULANTE).
Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA.
A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
Numero da decisão: 1401-006.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação ao mérito da autuação e reconhecer de ofício a retroatividade benigna da multa qualificada, determinando a sua redução para o patamar de 100%. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à multa isolada. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves e André Luis Ulrich Pinto que afastavam a respectiva penalidade. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Redator Designado
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Andre Severo Chaves, Fernando Augusto Carvalho de Souza e Andre Luis Ulrich Pinto.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 12448.724295/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO LUCRO OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDUTIBILIDADE.
As parcelas pagas aos empregados a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) de acordo com programa que cumpre os requisitos fixados pela legislação pertinente, são dedutíveis na apuração do lucro real.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A autoridade julgadora deverá indeferir o pedido de realização de perícia quando entendê-la prescindível ou impraticável.
Numero da decisão: 1301-006.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Relator, Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Relator
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 16682.720505/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
A realização de diligência dar-se-á quando a autoridade julgadora entendê las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
ALEGAÇÃO DE ERRO PARCIAL NO PERÍODO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO. CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Evidenciado que o sujeito passivo deixou de formalizar a compensação de débitos ao saldo negativo alegado, não é possível suprir sua iniciativa e associar a compensação dos débitos a outro direito creditório.
DEFINITIVIDADE DA DECISÃO. Mantém-se o despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição por tratar de matéria já apreciada em outro processo, contra o qual não houve apresentação de manifestação de inconformidade, tornando a decisão definitiva na esfera administrativa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Em processos de declaração de compensação ou de pedido de restituição/ ressarcimento, o ônus da prova é do contribuinte, cabendo a ele provar a alegada existência de um direito e seus fatos constitutivos, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 1402-006.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Mateus Ciccone; Ricardo Piza Di Giovanni; Alessandro Bruno Macêdo Pinto; Alexandre Iabrudi Catunda; Jandir José Dalle Lucca; Maurício Novaes Ferreira
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10980.728047/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2009
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. Racional da Súmula CARF nº 2.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE
Conforme a Súmula CARF nº 171, eventual irregularidade no Mandado de Procedimento Fiscal não implica em nulidade do auto de infração.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2009
JUROS SOBRE MULTA - POSSIBILIDADE
Conforme Súmula CARF nº 108, incide juros de mora sobre a multa de ofício aplicada.
MULTA QUALIFICADA - NÃO CONTESTAÇÃO PELA AUTUADA - MANUTENÇÃO
É de se manter a qualificação da multa quando a autuada não se insurge contra os argumentos que levaram a autoridade fiscal a exasperar a sanção. Contudo, tendo em vista a nova redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, há de se reduzir o percentual da multa para 100%.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2009
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL - PROCEDÊNCIA
Há previsão legal para a exigência da multa isolada pela falta ou recolhimento a menor da estimativa do IRPJ apurada mensalmente, devendo-se manter o lançamento em relação à matéria
PROVISÕES. DEDUTIBILIDADE.
Somente são dedutíveis na determinação do lucro real as provisões expressamente autorizadas na legislação.
Numero da decisão: 1402-006.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) não conhecer do recurso voluntário em relação às matérias de cunho constitucional ou legal suscitadas, por faltar competência ao julgador administrativo para sobre elas se manifestar; i.ii) afastar a preliminar de nulidade arguida por vício no MPF. Inteligência da Súmula CARF nº 171; ii) por maioria de votos, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário mantendo integralmente os lançamentos, com a redução, ex officio, do percentual da multa qualificada de 150% para 100%, em relação à infração diferença entre o IRPJ anual apurado com base na contabilidade e no Lalur e o declarado em DIPJ e DCTF, em razão da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, c, do CTN, vencidos os Conselheiros Jandir José Dalle Lucca e Ricardo Piza Di Giovanni que votavam pelo não conhecimento da peça recursal.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Novaes Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira (relator), Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 10880.919077/2014-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2009
RETENÇÕES. SALDO NEGATIVO DE CSLL. PROVA POR MEIOS HÁBEIS E IDÔNEOS.
Comprovada a retenção por meio de notas fiscais e extratos bancários, bem como demonstrado o oferecimento das receitas correspondentes à tributação, é necessário reconhecer o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1301-006.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 13971.906661/2017-61
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/11/2016
IRRF. FONTE PAGADORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EFETIVA ASSUNÇÃO DO ENCARGO. PROVA. CABIMENTO.
Provada a efetiva assunção do encargo financeiro do imposto indevidamente retido e recolhido aos cofres públicos, é cabível à fonte pagadora a repetição do indébito.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO PELO SUJEITO PASSIVO. ATRIBUTOS. LIQUIDEZ E CERTEZA.
O crédito ofertado pelo contribuinte em Declaração de Compensação deve apresentar os atributos de liquidez e certeza de que trata o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 20/11/2016
DCTF. ERRO. PROVA. NECESSIDADE.
Afasta-se o erro de preenchimento de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais cometido pelo contribuinte, desde que fundamentado e comprovado mediante documentação robusta, hábil e idônea.
Numero da decisão: 1004-000.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
