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11245179 #
Numero do processo: 16327.902409/2016-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RETENÇÃO COMPROVADA EM SEDE DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. MOMENTO DE ANÁLISE DOS DEMAIS REQUSITOS DA FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. Comprovada a ocorrência das retenções em sede de Manifestação de Inconformidade, surge a partir deste momento o dever legar de o julgador avaliar os demais requisitos para composição do saldo negativo pleiteado. Não há que se falar em inovação de critério jurídico da decisão recorrida na hipótese de ser apontado novo obstáculo à formação do saldo negativo. RENTEÇÃO NA FONTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ART. 77 LEI Nº 8.981/95. Não se sujeita à retenção na fonte o pagamento de rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de titularidade de instituições financeiras. Entretanto, o recolhimento indevido por si só não caracteriza pagamento à maior e direito creditório. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. CONDIÇÕES. SUMULA CARF Nº 80. DIREITO COMPROVADO. Para que as deduções título de imposto retido na fonte possam integrar a apuração do saldo negativo e o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, faz-se necessário que o contribuinte faça prova de que efetivamente ocorreram as retenções e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLAGADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. JUROS E MULTA DE MORA. São devidos juros e multa de mora na caracterização de débitos que não foram efetivamente compensados, em função da glosa parcial do direito creditório.
Numero da decisão: 1002-004.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11243496 #
Numero do processo: 10580.731546/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DESPESA COM MANUTENÇÃO, REPARO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER OPERACIONAL DA DESPESA. As despesas dedutíveis na determinação do lucro real são aquelas que se encaixam nas condições fixadas no art. 299 do RIR/99 c/c artigo 13, III, da Lei 9.249/95, isto é, despesas necessárias à atividade da empresa. A Lei em questão veda expressamente dedução relacionada a amortização, manutenção, reparo, impostos e quaisquer gastos relacionados a bens móveis e imóveis que não estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização, isto é, que não sejam propriamente “operacionais”. Não comprovando o contribuinte que os imóveis são utilizados em sua operação, descabe a dedução.
Numero da decisão: 1101-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 26 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11243287 #
Numero do processo: 18490.720195/2016-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento de defesa quando o contribuinte tem acesso aos fundamentos da autuação, apresenta impugnação e recurso administrativo e detém a guarda dos documentos utilizados na fiscalização. A nulidade do lançamento não se presume e depende da demonstração de efetivo prejuízo, o que não se verificou no caso concreto. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE E NÃO CONFISCO. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. A alegação de inconstitucionalidade ou caráter confiscatório de penalidade não pode ser apreciada na esfera administrativa, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 2. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 MULTA ISOLADA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 18 DA LEI Nº 10.833/2003 Caracteriza-se a falsidade de declaração de compensação (PER/DCOMP) quando o contribuinte informa crédito inexistente, indica regime de tributação incompatível com o declarado em DIPJ ou utiliza crédito pertencente a terceiro, configurando tentativa de utilização indevida do sistema de compensações. Comprovada a falsidade, é legítima a aplicação da multa isolada de 150%, nos termos do art. 18, caput e §2º, da Lei nº 10.833/2003, e do art. 45, §1º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
Numero da decisão: 1002-004.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a multa aplicada para o patamar de 100% em observância à Lei nº 14.689/2023, vencido o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista, que lhe negou provimento e apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, convertendo-se em declaração de voto. Votou pelas conclusões a Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11247350 #
Numero do processo: 11030.720944/2012-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Inexistindo litígio a ser apreciado pelo Colegiado, o Recurso Voluntário não deve ser conhecido devido à ausência de interesse recursal. NOVO RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. Não pode ser conhecido novo recurso oferecido pelo contribuinte quando outro recurso já foi anteriormente apresentado, em razão de preclusão consumativa.
Numero da decisão: 1001-004.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11279061 #
Numero do processo: 10920.903310/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. SEGREGAÇÃO DE RECEITAS. OBRIGATORIEDADE. No regime do Lucro Presumido, a regra geral para prestação de serviços estabelece o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta. A redução para 8%, aplicável aos serviços de construção civil por empreitada com emprego de materiais, exige que o fornecimento de materiais e a prestação do serviço componham o preço do contrato de forma unificada. Havendo a prática de atividades diversificadas — venda de materiais e prestação de serviços —, impõe-se a aplicação do percentual correspondente a cada atividade, nos estritos termos do art. 15, § 2º, da Lei nº 9.249/1995. A discriminação de valores distintos para Material e Prestação de Serviços no corpo das notas fiscais emitidas pelo próprio contribuinte constitui prova material da diversificação das atividades. Tal segregação documental impede a aplicação unificada da alíquota reduzida de 8% sobre o total da nota, devendo incidir a presunção de 32% sobre a parcela destacada como serviços. DILIGÊNCIA FISCAL. RECÁLCULO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Acolhe-se o resultado da diligência fiscal que, com base na escrituração e documentação do sujeito passivo, segregou as receitas conforme sua natureza e apurou o crédito tributário com exatidão, reconhecendo apenas a diferença decorrente do recolhimento a maior comprovado.
Numero da decisão: 1301-008.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 25,62, referente ao período de apuração do 1º trimestre de 2005. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11280441 #
Numero do processo: 17227.722501/2023-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do vencedor. Vencidos os Conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (Relator) e Jeferson Teodorovicz que davam provimento parcial ao recurso voluntário para afastar as glosas de ágio e de subvenções. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Redator designado Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11282537 #
Numero do processo: 13888.721516/2019-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO PRESUMIDO. ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. A escrituração contábil realizada sem contemplar a totalidade da movimentação financeira em contas bancárias, autoriza a adoção ex officio do regime de tributação pelo lucro arbitrado. A autoridade fiscal deve arbitrar o lucro da pessoa jurídica quando a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS À HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. Nos casos em que tenham sido tipificados dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial rege-se pela regra do art. 173, inciso I, do CTN, segundo o qual a contagem do prazo de cinco anos inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Lançamentos efetuados e cientificados antes destas datas não são alcançados pela decadência. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões judiciais, à exceção daquelas proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade de normas legais, e as administrativas, excetuadas as súmulas vinculantes, nos termos da Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006 não têm caráter de norma geral, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela, objeto da decisão. A mais respeitável doutrina, ainda que dos mais consagrados tributaristas, não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA ATRIBUÍDA AOS SÓCIOS. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO À LEI OU CONTRATO SOCIAL. Configura-se a sujeição passiva por solidariedade em relação aos sócios que agiram com poderes de gerência sobre a pessoa jurídica, com infração à lei, à época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária objeto de lançamento. O art. 135, III, do CTN responsabiliza apenas aqueles que estejam na direção, gerência ou representação da pessoa jurídica e tão-somente quando pratiquem atos com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Desse modo, apenas o sócio com poderes de gestão ou representação da sociedade é que pode ser responsabilizado. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO A vedação contida na Constituição Federal sobre a utilização de tributo, e não da multa, com efeito de confisco é dirigida ao legislador, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas, razão pela qual a multa de ofício é de aplicação obrigatória nos casos de exigências de tributos decorrentes de lançamento de ofício, não podendo ser dispensada ou reduzida. MULTA. LEI 9.430/1996. RETROATIVIDADE BENIGNA. É aplicável a retroatividade benigna para redução da multa qualificada para 100%, conforme estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, através das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2017 PAGAMENTOS SEM CAUSA. Os valores pagos pela empresa aos sócios só poderão ser considerados como lucros distribuídos de exercício anterior caso estejam demonstrados em Balanço Patrimonial elaborado a partir da escrituração contábil elaborada com observância à lei comercial.
Numero da decisão: 1002-004.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer as alegações de violação a dispositivos constitucionais e de inaplicabilidade da taxa Selic para cálculo dos juros de mora, e no mérito, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa qualificada a 100%, face a aplicação do princípio da retroatividade benigna de que cuida o artigo 106 do Código Tributário Nacional, e conforme estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, por meio das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11282615 #
Numero do processo: 17227.720250/2022-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2018 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a empresa foi intimada por diversas vezes, durante o procedimento fiscal, para apresentar documentação comprobatória dos lançamentos fiscais e não apresenta. A fiscalização oportunizou o amplo esclarecimento e apresentação de documentos, no entanto, a empresa deixou de fazê-lo a contendo, tendo muitas vezes silenciado, ao não responder nem justificar as intimações. SIMPLES NACIONAL. CAUSAS DE EXCLUSÃO. Constituem causas de exclusão de ofício do Simples Nacional (1) o embaraço à Fiscalização; (2) apresentar contabilidade que não permite a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; (3) executar serviços de portaria mediante cessão de mão de obra. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA 28 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes à Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 1002-004.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva(Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11295291 #
Numero do processo: 10580.727737/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013, 2014 DECADÊNCIA PARCIAL. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. APLCAÇÃO DO ART. 150 §4 DO CTN. Para que a contagem do prazo decadencial se inicie a partir do fato gerador é necessária a antecipação de pagamento relativa à rubrica que está sendo exigida. Em que pese os fatos levem à conclusão da ocorrência da apropriação indébita de IRRF, a autoridade fiscal não realizou a qualificação da penalidade e resta inaplicável a Súmula CARF 106 que trata de tributo de natureza jurídica distinta. Desta feita, é de se reconhecer a decadência parcial do lançamento. MÉRITO. PRODUÇÃO UNILATERAL DE PROVAS. DESCARACTERIZAÇÃO. O contribuinte não pode invocar a nulidade do lançamento por produção unilateral de provas, exigindo que essas se façam acompanhar com documentação comprobatória, quando o lançamento foi realizado a partir de informações prestadas por ele no cumprimento de obrigações acessórias, máxime quando essas informações foram aptas a gerar direitos em benefício de terceiros. SOLIDARIEDADE. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTA. A demonstração de que houve a retenção e o não recolhimento de Imposto de Renda na Fonte é elemento suficiente para fazer surgir a responsabilidade solidária de dirigentes e administradores, tanto pela incidência de dispositivo legal específico prevendo essa atribuição de responsabilidade, quanto pela configuração de comportamento lesivo ao direito. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer dos recursos voluntários para, no mérito: (a) quanto ao recurso do contribuinte, por unanimidade de votos dar-lhe parcial provimento, para reconhecer a decadência do IRRF código 1708 para os períodos de apuração de 31/08/2013 e 31/10/2013. (b) quanto ao recurso responsável sr. José Jorge Moura Freitas, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos o conselheiro Alberto Pinto de Souza Junior, que votou por afastar a responsabilidade por falta de acusação de dolo, e as conselheiras Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin que votaram por afastar a responsabilidade por falta de individualização satisfatória da conduta do responsável. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. Ausente o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11291097 #
Numero do processo: 18470.725224/2013-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO FISCAL. SIGILO BANCÁRIO. Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. A existência de depósitos de origens não comprovadas tornou-se uma nova hipótese legal de presunção de omissão de rendimentos, sendo ônus do contribuinte a apresentação de justificativas válidas para os ingressos ocorridos em suas contas correntes. A alegação da realização de empréstimos deve ser amparada de provas inequívocas da efetiva ocorrência da operação, mediante contrato de mútuo formalmente válido, além da comprovação da transferência de numerário avençado. OPERAÇÕES DE MÚTUOS VERBAIS. REQUISITOS MÍNIMOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, IDÔNEA E CABAL. O mútuo em dinheiro aperfeiçoa-se a partir das relações de entrega da quantia por parte do mutuante e do pagamento ou quitação do respectivo valor por parte do mutuário. O contribuinte deve, portanto, comprovar o fluxo financeiro em suas contas bancárias a partir dos ingressos dos numerários e das respectivas saídas a título de quitação dos empréstimos, podendo fazê-lo, a propósito, através de documentação bancária. Operações de mútuo entre partes relacionadas, especialmente entre pessoa jurídica e respectivos sócios, requerem formalidades mínimas. A ausência de devolução do valor mutuado, a falta de comprovação do pagamento ou quitação do empréstimo, a falta de prazo para devolução, a falta de pactuação de juros, descaracterizam a operação de mútuo com fins econômicos. O contrato de mútuo não revestido das formalidades legais mínimas não é suficiente para comprovar a origem de recursos aptos a justificar a variação patrimonial, sendo necessária a comprovação do fluxo financeiro entre mutuante e mutuário e, ainda, a capacidade financeira do mutuante, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO APLICÁVEL. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA NA MODALIDADE TOTAL NÃO COMPROVADA NOS AUTOS Na sistemática do lucro presumido, no caso de receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil, somente se aplica o percentual de presunção de 8% para a determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta. Não restando demonstrado nos autos que se trata de hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, a receita auferida em decorrência dessas contratações se sujeita ao percentual de 32% para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido. LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL. Uma vez que os lançamentos decorreram dos mesmos elementos prova que nortearam o do IRPJ, impõe-se a eles, o mesmo entendimento firmado no lançamento principal.
Numero da decisão: 1402-007.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento, sendo rejeitada a preliminar suscitada e, no mérito, manter integralmente os créditos tributários lançados tal como decidido pelo acórdão da DRJ por não ter o contribuinte conseguido comprovar a origem dos recursos que deram origem às receitas tributadas no Auto de Infração, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Serpa Vargas – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Sandro de Serpa Vargas (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI