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11106916 #
Numero do processo: 10120.721904/2013-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2015 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INOCORRÊNCIA.O simples protocolo de pedido de compensação (PER/DCOMP) não suspende a exigibilidade do crédito tributário, uma vez que tal hipótese não se encontra prevista no rol taxativo do art. 151 do CTN. A suspensão somente ocorre nas hipóteses de reclamações e recursos administrativos, liminar judicial, depósito do montante integral, moratória ou parcelamento. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE.A compensação tributária somente pode ser realizada entre créditos e débitos de titularidade do mesmo sujeito passivo, conforme os arts. 170 do CTN e 74 da Lei nº 9.430/1996. É vedada a utilização de créditos pertencentes a terceiros, ainda que decorrentes de cessão de direitos reconhecidos judicialmente, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
Numero da decisão: 1001-004.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11109137 #
Numero do processo: 19515.720087/2017-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para que sejam apartadas destes autos as exigências de IRRF e de contribuições previdenciárias, dada a competência declinada à 2ª Seção de Julgamento do CARF para apreciação das referidas matérias, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Corrêa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11108982 #
Numero do processo: 10166.723944/2011-81
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 TRIBUTOS REFLEXOS NÃO EXPRESSAMENTE INCLUÍDOS NO MPF. NULIDADE AFASTADA. O fato de o MPF indicar apenas o IRPJ como matéria objeto de fiscalização não constitui vício de nulidade em relação à cobrança de tributos reflexos (CSLL, PIS e COFINS), ainda mais considerando o teor da Súmula CARF nº 171, que assim dispõe: irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constatado que o contribuinte não preencheu os requisitos para se valer dos benefícios previstos no art. 138 do CTN e no art. 47 da Lei nº 9.430/1996, correto o lançamento de ofício dos tributos que deixaram de ser pagos sobre receitas omitidas, acrescidos de multa de ofício de 75% e juros Selic. Quanto aos pagamentos efetuados após o início do procedimento fiscal, estes devem ser abatidos das exigências constituídas. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROCEDÊNCIA. Considerando que o contribuinte, optante pelo lucro presumido, reconheceu que não escriturou a efetiva movimentação financeira do período fiscalizado, cabível a apuração do lucro pelo método do arbitramento. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2008 CSLL. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido para o lançamento principal, de IRPJ, estende-se aos lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 1004-000.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, devendo os valores recolhidos após o início do procedimento fiscal serem imputados ao crédito tributário lançado com os acréscimos de ofício, para fins de cobrança, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11109020 #
Numero do processo: 18470.731237/2012-15
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO PRESUMIDA DE RECEITA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS. CORRESPONDÊNCIA DE VALORES E DATAS. A presunção legal estabelecida pelo artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, é relativa e pode ser elidida mediante comprovação da origem dos recursos através de documentação hábil e idônea. O conceito de origem abrange não apenas a identificação do depositante, mas também a natureza jurídica da operação que deu causa ao depósito. A comprovação deve ser individualizada para cada depósito, com correspondência exata de valores e datas entre a documentação apresentada e os créditos bancários questionados. CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. OPERAÇÕES DE COBRANÇA. INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não é suficiente para afastar a presunção de omissão de receita a apresentação de documentação genérica sobre atividades empresariais quando não é possível estabelecer correlação direta e específica entre os registros apresentados e os depósitos bancários questionados. A ausência de correspondência temporal exata e de coincidência de valores específicos constitui elemento determinante para rejeição da prova oferecida. APORTE DE CAPITAL. INTEGRALIZAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS. PROVA DOCUMENTAL INADEQUADA. O simples registro contábil de integralização de capital social é insuficiente para comprovar a origem de depósito bancário quando não há prova da efetiva remessa de recursos pelo sócio alegado e/ou da devida formalização da operação. INCONSISTÊNCIAS CRONOLÓGICAS E MATEMÁTICAS. VÍCIOS NA CADEIA DOCUMENTAL. Compromete a credibilidade da explicação sobre origem de depósitos a existência de inconsistências temporais na documentação, como cessão de direitos creditórios antes da constituição formal do título objeto da cessão, bem como divergências matemáticas não esclarecidas na evolução dos valores das operações alegadas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS. Aplicam-se às contribuições sociais, no que couber, o que foi decidido para a obrigação matriz (IRPJ), dada a íntima relação de causa e efeito que as une, especialmente no campo probatório.
Numero da decisão: 1004-000.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por dar provimento parcial para excluir do lançamento o depósito de R$ 235.500,00 de 27/10/2009. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11111777 #
Numero do processo: 10166.901856/2013-98
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1004-000.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11108767 #
Numero do processo: 15868.720103/2016-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO DA DRJ QUE SE FUNDAMENTA EM PREMISSAS ABSOLUTAMENTE EQUIVOCADAS. O cerceamento de defesa se configura quando há elementos e documentos necessários que não foram analisados pelo órgão julgador. No presente caso, além de deixar de apreciar razões de defesa que são essenciais ao julgamento da contenda, fundou sua decisão em premissas fáticas, legais e probatórias incorretas, o que apenas reforça e evidencia o cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1401-007.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão recorrida, por falta de apreciação de todas as alegações autônomas da impugnação, devendo voltar os autos à instância a quo, para prolação de nova decisão, nos termos do voto do relator Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Paulo Elias da Silva Filho (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Goncalves, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11109788 #
Numero do processo: 10166.723694/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Revolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da Relatora, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11111794 #
Numero do processo: 10218.720714/2012-98
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. Incumbe à autoridade julgadora avaliar a necessidade da realização de prova pericial para o deslinde do feito e, caso a considere prescindível, possui plena discricionariedade para indeferi-la, desde que o faça de forma fundamentada. Súmula CARF nº 163 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. NECESSIDADE, USUALIDADE OU NORMALIDADE. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. OBRIGATORIEDADE. Será dedutível a despesa que (a) não tenha sido computada nos custos; (b) seja necessária à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, isto é, tenha sido paga ou incorrida para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade do contribuinte; e (c) seja operacional, isto é, usual ou normal no tipo de transação, operação ou atividade da empresa. Além do atendimento a tais requisitos, para que uma despesa seja considerada dedutível, deve haver a devida escrituração contábil, suportada por documentos hábeis e idôneos. Nos termos do art. 9º do Decreto-lei nº 1.598/1977, a escrituração contábil, mantida com observância das disposições legais, faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados, cabendo à Autoridade Fiscal demonstrar sua inveracidade. No entanto, é obrigação do contribuinte manter os documentos que lastreiam os referidos registros contábeis, de forma que, na sua ausência, as despesas podem ser glosadas. DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. DESCONTO INCONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Ao contrário do que ocorre com os descontos condicionais, que são despesas financeiras para o vendedor, os descontos incondicionais – também chamados de “descontos comerciais” ou “bonificações” - são parcelas redutoras do preço de vendas. Isso significa que não há que se falar em dedutibilidade de despesas relativas aos descontos incondicionais, vez que tal materialidade sequer deve ser considerada receita.
Numero da decisão: 1003-004.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de realização diligência/perícia e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior votou pelas conclusões da relatora quanto à matéria “Glosa de gastos com eventos e outras festividades”. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11110751 #
Numero do processo: 12448.914276/2018-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. DILIGÊNCIA REALIZADA. RECONHECIMENTO. Aplicando-se o resultado da diligência ao deslinde da presente controvérsia, impõe-se reconhecer o direito creditório postulado e homologar a compensação realizada até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1301-007.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11109009 #
Numero do processo: 10950.721453/2016-63
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao contribuinte o direito de interpor recurso voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, que pode ser eletrônica nos termos da lei. Em se tratando de intimação eletrônica, o Legislador prescreveu expressamente que o termo inicial do prazo recursal deve corresponder ao 15º (décimo quinto) dia da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário da contribuinte. Nesse contexto, e considerando que o sujeito passivo apresentou o recurso voluntário após expirado esse prazo, ele não deve ser conhecido, pois intempestivo.
Numero da decisão: 1004-000.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão de sua intempestividade. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI