Numero do processo: 15746.720816/2021-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001. NÃO ATENDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR.
A falta de apresentação de elementos a que se refere o art. 6° da Lei Complementar n° 105/2001 ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta acarreta a exigência da multa de 2% do valor das operações requisitadas, por mês-calendário ou fração de atraso.
Numero da decisão: 1102-001.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar as preliminares de nulidade da autuação fiscal suscitadas, por supostos vícios de fundamentação legal e de motivação, vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que as acolhiam, e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati, que lhe dava provimento.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10980.723835/2016-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
SOBRESTAMENTO. OBRIGATORIEDADE. ACÓRDÃO PUBLICADO.
Conforme a sistemática processual pátria, a aplicação de um precedente exige um complexo exercício de cotejo analítico entre o caso paradigma e o caso concreto, o que demanda o conhecimento aprofundado da ratio decidendi (fundamentos determinantes) do julgado, a qual é extraída da análise minuciosa da redação final do acórdão, que consolida a tese jurídica em seus exatos contornos.
Desse modo, a interpretação sistemática e teleológica do art. 100, do RICARF, iluminada pelos princípios e regras do Código de Processo Civil, conduz à inarredável conclusão de que a expressão acórdão (...) proferido, para fins de deflagrar o sobrestamento obrigatório, deve ser compreendida como acórdão publicado.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DIPJ. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO.
A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ tem caráter meramente informativo e não configura instrumento de confissão de dívida, capaz de constituir o crédito tributário nela informado. No entanto, as informações prestadas devem corresponder à expressão da verdade no que tange à apuração promovida nos registros contábeis e fiscais do contribuinte.
FALTA E/OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. VALORES EM DIPJ NÃO CONFESSADOS EM DCTF. LANÇAMENTO COM MULTA DE OFÍCIO.
Correta a aplicação da multa de ofício sobre lançamento da IRPJ relativo à diferença entre os valores informados em DIPJ e não confessados em DCTF.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que “serão aplicadas as seguintes multas”. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo à CSLL em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1201-007.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em: (1) rejeitar a proposta de Resolução feita pelo Conselheiro Renato Rodrigues Gomes para determinar o sobrestamento do julgamento do Recurso Voluntário, nos termos do art. 100 do RICARF, em razão da tese fixada pelo STF para o Tema nº 487, vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah; (2) negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah, que votaram por dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a exigência de multa isolada.
Sala de Sessões, em 26 de janeiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
Numero do processo: 10882.721331/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO JUNTADA DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PRESENCIALMENTE. DECLARAÇÃO DE REVELIA. NULIDADE CONFIGURADA. RETORNO À DRJ.
É nulo o julgamento de primeira instância que desconsidera impugnação tempestivamente protocolada pela empresa solidária de forma presencial, por inviabilidade técnica do protocolo digital, nos termos da IN RFB nº 1.412/2013. Configurada a preterição do direito de defesa, impõe-se o retorno dos autos à DRJ para apreciação da peça defensiva. Sobrestamento dos recursos voluntários interpostos pelas demais partes até o novo julgamento.
Numero da decisão: 1102-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário da coobrigada SAMM SISTEMAS DE ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO MODERNA LTDA-ME, para determinar o retorno dos autos ao colegiado de primeira instância, para que aprecie a impugnação da responsável solidária em questão e profira decisão integrativa, da qual devem ser cientificados todos os sujeitos passivos, oportunizando-se que, se entenderem necessário, aditem os recursos voluntários já apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10872.720048/2018-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
A juntada posterior dos documentos nos autos não gera cerceamento de defesa quando todos foram fornecidos pelo próprio contribuinte e não demonstrado qualquer prejuízo.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONSIDERADA IDÔNEA PELA FISCALIZAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INAPLICABILIDADE. REGIME DO LUCRO REAL MANTIDO.
Reconhecida pela fiscalização a validade da escrituração contábil apresentada pelo contribuinte e inexistindo vícios que autorizem a adoção das hipóteses legais de arbitramento, mantém-se a apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro real, afastando-se a pretensão de tributação pelo lucro arbitrado.
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES REGISTRADOS EM CONTA DE PASSIVO VINCULADOS À OUTRA EMPRESA. TITULARIDADE NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Não comprovada a titularidade, pela recorrente, dos valores contabilizados em conta de passivo - relativos à pessoa jurídica existente, com despesas próprias e não diligenciada pela fiscalização —, afasta-se sua inclusão no lucro real da autuada.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013, 2014
NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CSLL NO TDPF. AMPLIAÇÃO TÁCITA DO ESCOPO. SÚMULA CARF Nº 171. DOCUMENTOS JUNTADOS POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
A falta de menção expressa à CSLL no Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal não invalida o lançamento quando a apuração do IRPJ pressupõe o exame da mesma base de cálculo, sendo admissível a ampliação tácita do objeto fiscalizatório. Irregularidades formais no MPF não acarretam nulidade (Súmula CARF nº 171). A juntada posterior dos documentos nos autos não gera cerceamento de defesa quando todos foram fornecidos pelo próprio contribuinte e não demonstrado qualquer prejuízo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ é aplicável ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-007.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 10215.721175/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. SOLICITAÇÃO REGULAR.
Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra do sigilo bancário, haja vista prestar-se apenas a possível constituição de crédito tributário e eventual apuração de ilícito penal, havendo, na verdade, mera transferência da responsabilidade do sigilo, antes assegurado pela instituição financeira e agora mantido pelas autoridades administrativas.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS.
A justificativa de indispensabilidade das informações financeiras, mediante relatório circunstanciado exigido pelo Decreto nº 3.724, de 2001, não se destina à fiscalizada, mas tem a finalidade única e exclusiva de convencer a autoridade competente da necessidade de emissão da Requisição de Movimentação Financeira - RMF não dependendo de anuência prévia do contribuinte para validade da prova. O resultado da requisição é que deve obrigatoriamente integrar o Processo Administrativo Fiscal - PAF instaurado, quando interessar à prova do lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder Judiciário e, no sistema difuso, centrado em última instância revisional no Supremo Tribunal Federal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
No lançamento por omissão de receitas, a presunção relativa é legal e cabe ao contribuinte comprovar a origem dos créditos bancários. Meras alegações genéricas não são suficientes para afastar o tipo legal, devendo-se rejeitar as alegações de defesa.
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2008, 2009
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS MOTIVADORAS.
Mantém-se a exclusão de ofício do Simples Nacional quando ficar demonstrado nos autos que a empresa incorreu nas circunstâncias motivadoras da sua exclusão.
Numero da decisão: 1302-007.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, negar provimento às pretensões recursais, mantendo a decisão recorrida.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 19515.000505/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS NECESSÁRIAS E COMPROVADAS.
Incorreta a glosa de despesas que atendem aos critérios de dedutibilidade para fins de apuração do IRPJ.
DESPESAS COM DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES. INDEDUTIBILIDADE.
A partir do ano calendário de 1996, as despesas com distribuição de brindes, independentemente de seu valor ou de sua eventual necessidade para o incremento da atividade econômica da empresa, são indedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, nos termos preceituados pelo art. 13, inciso VII, da Lei nº 9.249/1995.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
Sobre o crédito tributário de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil é regular a incidência dos juros à taxa Selic a partir de seu vencimento. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1102-001.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, acolhido o argumento de erro material presente no acórdão recorrido, no restabelecimento da dedutibilidade dos bens de natureza permanente no 4º trimestre de 2005, corrigindo o seu montante de R$ 9.910,24 para R$ 79.910,24; (ii) por maioria de votos, afastadas as glosas de despesas com pessoal terceirizado e com serviços contratados, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que as mantinha; (iii) por maioria de votos, mantidas as glosas de despesas com brindes, com projetos de cunho social e com doações, vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que as afastava; (iv) por maioria de votos, mantidas as glosas de despesas incorridas com festividades e “Festa do Chucrute”, vencida a Conselheira Cristiane Pires McNaughton, que as afastava; e (v) por unanimidade de votos, confirmada a incidência da Taxa Referencial Selic sobre a multa de ofício, em observância à Súmula CARF n° 108. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa.
Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Correa – Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10070.000112/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
ACÓRDÃO. NULIDADE. DRJ. APRECIAÇÃO DE MÉRITO NA FORMA ORIGINÁRIA.
Compete às DRJ o julgamento em primeira instância dos processos administrativos fiscais. Se houver por parte desta unidade apreciação de direito creditório pleiteado pela interessada sem análise anterior pelas unidades de origem, o Acórdão deve ser anulado nesta parte e os autos encaminhados para unidade competente para análise do crédito na sua forma original.
Numero da decisão: 1402-007.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar nula a análise do crédito constante no Acórdão n° 12-16.326, no julgamento da manifestação de inconformidade, devendo os autos retornarem à unidade regimentalmente competente para nova análise do direito creditório de saldo negativo dos anos calendários de 1998 a 2002, conforme decidido na parte mantida do Acórdão proferido pela DRJ/RJ1, nos termos deste voto.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator e Presidente substituto
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 13896.907103/2019-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 03/04/2017
REMESSAS AO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL–FRANÇA (ART. 7º). NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDICIONANTES. DIREITO CREDITÓRIO CONFIGURADO.
Remessas efetuadas a empresa residente na França, relativas a serviços de manutenção ou disponibilização de peças, classificam-se como lucros da empresa estrangeira, tributáveis exclusivamente no Estado de residência, nos termos do art. 7º da Convenção Brasil–França. Reconhecida a não incidência do IRRF, os valores recolhidos configuram indébito, independentemente da forma de contabilização da despesa ou de eventual ausência de adição ao LALUR, que não afetam a liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1302-007.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.672, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.907085/2019-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 10880.937003/2011-57
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1003-000.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencida a relatora, Conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, que rejeitou a proposta de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Redator designado
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 13896.907094/2019-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 20/06/2013
REMESSAS AO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL–FRANÇA (ART. 7º). NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDICIONANTES. DIREITO CREDITÓRIO CONFIGURADO.
Remessas efetuadas a empresa residente na França, relativas a serviços de manutenção ou disponibilização de peças, classificam-se como lucros da empresa estrangeira, tributáveis exclusivamente no Estado de residência, nos termos do art. 7º da Convenção Brasil–França. Reconhecida a não incidência do IRRF, os valores recolhidos configuram indébito, independentemente da forma de contabilização da despesa ou de eventual ausência de adição ao LALUR, que não afetam a liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1302-007.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.672, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.907085/2019-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
