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11407210 #
Numero do processo: 13005.721653/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRPJ. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE TERCEIRO. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO RELATIVA. DILIGÊNCIA FISCAL. ORIGEM DOS RECURSOS E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO COMPROVADOS POR AMOSTRAGEM. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A presunção de omissão de receitas prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 é relativa e pode ser afastada mediante documentação hábil e idônea quanto à origem dos créditos bancários e à submissão das receitas à tributação. Verificado em diligência fiscal, ainda que por amostragem, que os valores movimentados em conta de terceiro guardavam relação com operações normais de venda da Recorrente, com emissão de notas fiscais e oferecimento à tributação de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS, não subsiste o lançamento fundado em omissão de receitas, sobretudo quando não discriminados créditos remanescentes sem comprovação.
Numero da decisão: 1302-007.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, vencido o proponente, que a acolheu. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que lhe negou provimento. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11410101 #
Numero do processo: 11020.722395/2014-97
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ E REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS). REAPURAÇÃO DAS RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM BASE NA ESCRITURAÇÃO FISCAL/CONTÁBIL. GLOSA DA DEDUÇÃO DE IRRF NÃO CONFIRMADO. Correta a autuação que reapurou o IRPJ e Reflexos (CSLL, PIS e COFINS) devidos, considerando as receitas de vendas de mercadorias e de prestação de serviços escrituradas, mas não tributadas, com a glosa da dedução de parcelas de IRRF não confirmadas que deixaram de ser comprovadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1004-000.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11403478 #
Numero do processo: 11060.003203/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 01/03/2004 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PERFEITA DESCRIÇÃO DOS FATOS E INDICAÇÃO DA BASE LEGAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. No processo administrativo fiscal, são nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A descrição dos fatos e a base legal são absolutamente claros quanto à infração apurada e à constituição do crédito tributário devido, o que evidenciar a perfeita motivação da autuação. Não houve desrespeito ao princípio da legalidade e tampouco da verdade material. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA O primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o Fisco poderia ter efetuado o lançamento, relativo aos fatos geradores ocorridos no primeiro trimestre de 2004, foi em 01 de janeiro de 2005, quando se iniciou a contagem do prazo decadencial, que teve seu término em 31 de dezembro de 2009, não ocorrendo a decadência, por consequência, do direito de o fisco efetuar o lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2004. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PELA DRJ. SÚMULA CARF 163. INOCORRÊNCIA. O processo administrativo tributário é informado pelo princípio do livre convencimento motivado, o qual permite ao julgador que analise o caso concreto à luz da legislação pertinente e firme seu convencimento a partir da prova constante dos autos, devendo relatar os fundamentos de sua decisão e os motivos que o levaram a determinada conclusão. Estando a DRJ convencida que o processo estava pronto para julgamento não teria por que convertê-lo em diligência. Não se trata de um direito subjetivo do contribuinte. Conforme estabelece a Súmula Vinculante 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N. 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. É solidariamente obrigada a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. SIMPLES. EXCLUSÃO. É causa de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) a prática reiterada de infração à legislação tributária, consubstanciada na interposição fraudulenta de outras empresas em operações de exportação, com omissão de receitas. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se aos tributos lançados reflexamente ao IRPJ os mesmos fundamentos para manter a exigência, haja vista a inexistência de matéria específica, de fato e de direito a ser examinada em relação a eles. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para afastar as preliminares, rejeitar a arguição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11406213 #
Numero do processo: 10880.950565/2023-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2020 AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1202-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, não conhecer do recurso por concomitância entre as esferas administrativa e judicial. Vencidos o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto e as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchiere e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por rejeitar a concomitância e remeter o processo à Delegacia de Julgamento para apreciação do mérito do pedido. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os(as) Conselheiros(as) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Rita Eliza Reis da costa Bacchieri (substituta integral), Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11409432 #
Numero do processo: 11030.000011/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.391
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.389, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 11030.902476/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11407178 #
Numero do processo: 15578.720332/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11403497 #
Numero do processo: 19613.728732/2023-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019, 2020, 2021 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO SABIDAMENTE INEXISTENTE. DECLARAÇÃO FALSA. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A inserção de dados falsos em declarações de compensação, relativas a crédito sabidamente inexistentes, configura fraude, passível de aplicação de multa isolada, nos termos do artigo 18, caput e § 2º da Lei nº 10.833/2003 c/c artigo 44, § 2º, inciso I da Lei nº 9.430/96. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado (Súmula CARF nº 172). APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Processo transferido da sessão ordinária do período da tarde do dia 21/05/2026, para ser julgado na sessão extraordinária do período da manhã do dia 19/05/2026, por se tratar de lote GP. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11403531 #
Numero do processo: 10530.742638/2022-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 AUDITORIA-FISCAL. NATUREZA INVESTIGATIVA. A auditoria-fiscal constitui procedimento no qual a Autoridade Fiscal, através de intimações formais, requisita a prestação de informações, esclarecimentos, assim como a exibição de elementos e documentos comprobatórias do regular cumprimento das pertinentes obrigações tributárias. Tem, portanto, caráter investigativo, não contencioso. Não se trata, portanto, da etapa em que deva ser apresentada a defesa ou contestação (manifestação de inconformidade ou impugnação), que é própria do contencioso administrativo, que se instaura com a notificação do auto de infração. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSTAURAÇÃO DE CONTENCIOSO. No âmbito do processo administrativo fiscal, o exercício do contraditório e do amplo direito de defesa se dão sob as regras e condições estabelecidas pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Assim, as arguições suscitadas sobre tais questões devem ser expostas de maneira objetiva e circunstanciada, não sendo apta a invalidar o procedimento a oposição de meras generalidades. SIMPLES NACIONAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece as hipóteses e situações em que o contribuinte deve ser excluído do Simples Nacional, assim como as regras aplicáveis, quanto à data em que a exclusão tem efeito. SIMPLES NACIONAL. TRATAMENTO FAVORECIDO. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece os benefícios e vantagens asseguradas ao contribuinte optante do Simples Nacional, direitos esses que não dispensam a obrigação de cumprir obrigações legais, tampouco a incidência de penalidades em caso de inadimplência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. INAPLICABILIDADE. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Não se aplica ao Direito Tributário a figura do arrependimento eficaz. Hipótese em que a alegação de erro no levantamento de informações relativas às obrigações tributárias confirma a infração e aponta para infrações adicionais.
Numero da decisão: 1401-007.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11420841 #
Numero do processo: 11080.900574/2018-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2017 PAGAMENTO INTEGRAL EM DARF. DEPÓSITO JUDICIAL PARCIAL. DUPLICIDADE PARCIAL. PAGAMENTO A MAIOR QUE O DEVIDO. HOMOLOGAÇÃO ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO RECONHECIDO. Comprovado que o sujeito passivo efetuou depósito judicial referente a parte de débito confessado, e, posteriormente, realizou recolhimento do montante integral do referido débito, fica caracterizado o pagamento a maior que o devido, correspondente ao valor extinto em duplicidade, impondo-se a homologação da compensação declarada, até o limite do indébito comprovado, que foi inferior ao direito creditório compensado.
Numero da decisão: 1002-004.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11447980 #
Numero do processo: 10925.905427/2017-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2012 DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DO IRRF. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE CONFIRMADO EM FACE DA LEI A presunção legal, estabelecida no artigo 2º da Lei 9289/2014, determina que a adesão ao Proies implicará a remissão dos valores devidos à União a título de imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos, a qualquer título, por entidade educacional, que tenham sido quitados direta ou indiretamente perante o Município ou o Estado até a data de publicação desta Lei.
Numero da decisão: 1402-007.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário e dar-lhe provimento para i) reconhecer o crédito tributário pleiteado e ii) homologar as compensações declaradas até o valor do montante reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.734, de 26 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10925.905426/2017-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA