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10964167 #
Numero do processo: 10166.909698/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. A comprovação do direito ao crédito decorrente de CSLL retida na fonte pode ser feita por meios idôneos distintos do Informe de Rendimentos, desde que demonstrada, de forma suficiente, a efetiva retenção. VERDADE MATERIAL. ERRO FORMAL DA FONTE PAGADORA.Erros formais da fonte pagadora no preenchimento da obrigação acessória, como a indicação incorreta do código de receita, não impedem o reconhecimento do crédito, quando comprovado, por outros elementos, que a alíquota retida corresponde à soma dos tributos devidos, incluindo a CSLL.
Numero da decisão: 1102-001.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, de modo a reconhecer a parcela de crédito no valor de R$ 2.772,75 e autorizar compensações formuladas até esse limite. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a]integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10963022 #
Numero do processo: 10880.923742/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jul 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. APRESENTAÇÃO. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Neste caso, o processo deve retornar à Receita Federal para reanálise do direito creditório vindicado e emissão de despacho decisório complementar. A prova do tributo retido na fonte pode ser feita por documentos diversos do comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), tais como notas fiscais, faturas, documentos contábeis acompanhados de extratos bancários que demonstrem o valor recebido líquido do tributo retido. Devido a Dirf ser uma obrigação acessória do contratante do serviço, pautar-se somente em informações dessa declaração pode prejudicar o prestador do serviço, porquanto o contratante pode descumprir tal obrigação acessória ou cumpri-la de forma equivocada. SALDO NEGATIVO. REGIMENTE DE COMPETÊNCIA. RECEITA. REGIME DE CAIXA. RETENÇÃO NA FONTE. POSSIBILIDADE. Comprovado nos autos a tributação da receita sob o regime de competência e a não utilização do respectivo tributo retido não há óbice à utilização do referido IRRF/CSLL-Fonte na composição do saldo negativo de IR/CSLL referente ao ano-calendário no mês do recebimento (regime de caixa). É dizer, o tributo retido pode ser deduzido no período de apuração de ocorrência da retenção em razão de o art. 2º, §4º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996, não impor qualquer restrição neste sentido. Vedar tal compensação, uma vez comprovado que o IRRF não fora utilizado, significaria enriquecimento ilícito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 1101-001.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os lançamentos contábeis extraídos da conta de IRPJ retido a recuperar, as notas fiscais colacionadas aos autos, o regime de competência para receita e o regime de caixa para a retenção; podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Miriam Costa Faccin (suplente convocada) e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10964629 #
Numero do processo: 11080.733455/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 RECEITA BRUTA. EXCLUSÕES. Estão excluídas das receitas brutas somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à CSLL, PIS e COFINS, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1402-007.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso voluntário em relação às alegações de ilegalidade. Inteligência da Súmula CARF nº 2; e, ii) na parte conhecida, a ele negar provimento, mantendo integralmente os lançamentos. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10966063 #
Numero do processo: 10980.907997/2017-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 RETENÇÃO NA FONTE. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF 143. Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. No caso concreto, não há documentação suficiente para autorizar o reconhecimento da integralidade do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1101-001.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

10949541 #
Numero do processo: 10850.907501/2009-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
Numero da decisão: 1001-003.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, em dar-lhe provimento, para reconhecer o direito creditório postulado a título de pagamento a maior de CSLL, código 2372, do primeiro trimestre do ano-calendário de 2005 no valor de R$32.682,61 e homologar a compensação realizada até o limite do indébito reconhecido. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10947947 #
Numero do processo: 10166.903208/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 IRPJ. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. INCONSISTÊNCIA NOS CÁLCULOS. FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITÓRIA. NULIDADE. Constatada divergência entre o valor do crédito reconhecido na fundamentação da decisão de primeira instância e o montante efetivamente homologado, sem justificativa clara e coerente sobre os critérios adotados. A ausência de motivação adequada e a inconsistência na apuração do crédito compensável violam o direito à ampla defesa do contribuinte. Nulidade da decisão de piso reconhecida, com retorno dos autos para novo julgamento.
Numero da decisão: 1102-001.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para declarar a nulidade da decisão da DRJ, para esta seja refeita de modo que seja esclarecido ou retificado o cálculo efetuado. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10949246 #
Numero do processo: 16327.721128/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 OPERAÇÃO DE DESMUTUALIZAÇÃO Caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial. (SÚMULA CARF nº 118). CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 DECADÊNCIA. EXAME DE LIVROS E DOCUMENTOS. FATOS QUE DERAM ORIGEM AO VALOR COMPUTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DO PERÍODO EM EXAME. A decadência se opera em relação ao crédito tributário a contar de seus fatos geradores, mas não em relação ao exame de livros e documentos referentes a períodos anteriores quando necessários para verificação de fatos que deram origem ao valor computado na escrituração contábil e fiscal do período em exame. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
Numero da decisão: 1202-001.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário: i) por unanimidade de votos quanto ao mérito da exigência; e: ii) por voto de qualidade, em relação à aplicação da multa isolada. Vencidos os conselheiros André Luís Ulrich Pinto (relator), Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiroz, que votaram para afastar a aplicação dessa penalidade. Designado para redigir o voto vencedor em relação à multa isolada o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Roney Sandro Freire Correa (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: André Luis Ulrich Pinto

11403192 #
Numero do processo: 10980.913577/2020-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. Integram o saldo negativo as retenções na fonte confirmadas e cujas receitas correspondentes foram oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 1101-002.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos (livro razão, planilha em excel do livro razão referente aos anos de 2015 e 2016 e DIRFs); podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11403338 #
Numero do processo: 11000.722091/2021-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. Embora a PGDAS – retificadora apresentada após o início da fiscalização não constitua o crédito tributário ali declarado, já que não é uma declaração válida, ela é uma confissão de dívida da recorrente, mormente quando a Fiscalização utilizou os dados fornecidos pelo Detran para confirmar as omissões confessadas pela recorrente. MULTA QUALIFICADA. PROVA DIRETA. OMISSÃO CONFESSADA E COMPROVADA. É de ser mantida a multa qualificada aplicada, tendo restado comprovado o intuito de fraude praticado em razão da expressiva omissão das receitas nas declarações apresentadas, inclusive com falta de emissão de notas fiscais dos serviços prestados, resultando em não recolhimento dos tributos devidos, praticada de forma sistemática durante 36 (trinta e seis) meses consecutivos. PARCELAMENTO. CONCESSÃO INDEVIDA. A recorrente teve ciência do Termo de Início de Fiscalização em 09/11/2020, aderiu ao parcelamento do Simples Nacional em 12/11/2020, o ADE de exclusão do Simples é de março de 2021 e foi autuada em abril de 2021, logo, o parcelamento não podia ser concedido se ela não gozava mais de espontaneidade, porém, não é nestes autos que a recorrente deve pleitear a compensação de créditos oriundo de pagamentos efetuados no âmbito de tal parcelamento irregularmente concedido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1401-007.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário da contribuinte, exceto quanto à responsabilidade tributária de Iraci Gregorius, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para redução da multa de ofício ao percentual de 100%, por aplicação retroativa do art. 14 da Lei n° 14.689, de2023. Por unanimidade de votos, acordam em conhecer do recurso voluntário da responsável Iraci Gregorius, para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento, para afastar sua responsabilidade tributária. Vencidos os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por negar provimento ao recurso da responsável. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus FerreiraAzevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula SennaLisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11403480 #
Numero do processo: 12448.729046/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 SERVIÇOS TÉCNICOS. CONTROLADORA NO EXTERIOR. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL. As despesas de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes, relativas à introdução de processo especial de produção somente poderão ser deduzidas quando assinados e averbados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e registrados no Banco Central. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável, não havendo que se falar em impossibilidade de imposição de multa isolada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1401-007.905
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por voto de qualidade negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo. Assinado Digitalmente Matheus Ferreira Azevedo – Redator designado Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto, Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA