Numero do processo: 13897.000514/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/09/1998, 31/12/1998
RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO.
Comprovada por documentação hábil e idônea a retenção de tributos na fonte por órgão público, deve ser cancelada a exigência relativa a estes valores.
Numero da decisão: 1803-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para excluir da tributação o valor de R$ 2.960,00.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13629.003948/2008-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EFICÁCIA. A denúncia espontânea além de ser levada a efeito antes do início do procedimento de ofício e preencher os requisitos do art. 138 do Código Tributário Nacional deve referir-se aos fatos geradores submetidos ao lançamento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Conforme dispõe a Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 16561.720138/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. FALTA DE APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.312/12. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA.
A Instrução Normativa RFB nº 1.312/12, ao disciplinar o método PRL para os fatos geradores ocorridos até 31/12/11, estabelece a mesma metodologia prevista na Instrução Normativa SRF nº 243/02.
A falta de intimação para apresentação de novo cálculo após a desqualificação do método anterior, prevista no art. 53 § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.312/12, não acarretou nenhum prejuízo à recorrente porque ela mesmo admite que, se tivesse sido intimada teria optado pelo método PIC, porém reconhece não possuir documentos hábeis a suportar a apuração por este método.
Os procedimentos adotados pela fiscalização, bem assim, o extenso e detalhado recurso apresentado pela recorrente, afastam a alegação de violação à ampla defesa.
AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA DA LEI Nº 9.430/96. COMPATIBILIDADE COM TRATADOS FIRMADOS COM HOLANDA E URUGUAI
A previsão do art. 9º do Tratado Brasil-Holanda para tributação dos ajustes de preços de transferência nas operações entre empresas associadas, não exclui a aplicação dos arts. 18 a 24 da Lei nº 9.430/96, que dispõem sobre o controle e tributação dos preços de transferência nas operações realizadas entre empresas vinculadas.
A aplicação da legislação nacional de preços de transferência às operações realizadas entre partes vinculadas no Brasil e Uruguai são compatíveis com o Tratado de Assunção e não se constituem em obstáculos à realização de negócios.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, EMPRESA VINCULADA POR EXCLUSIVIDADE.
Com base nos relatórios extraídos do sistema SISCOMEX foi constatado que a recorrente foi a única e exclusiva adquirente dos bens importados das empresas empresas Cavestany S.A (Uruguai), Lake Ville Equities S.A (Uruguai) e Pharmanedh C.V. (Holanda), no período compreendido entre 2007 e 2011, assim restou caracterizada a exclusividade prevista no art. 23, inciso X, da Lei nº 9.430/96.
MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. LEGALIDADE.
A Instrução Normativa SRF nº 243/02, ao interpretar o comando legal do art. 18 da Lei nº 9.430/96, traduziu com precisão e sem extrapolar os limites legais a expressão matemática que alcança os objetivos da legislação de preços de transferência.
MÉTODO PRL 60. APLICÁVEL AO CONTRIBUINTE SUJEITO AO CONTROLE DE PREÇOS. INCABÍVEL ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE LUCRO PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES.
Inexiste na legislação de preços de transferência qualquer vedação à aplicação do método PRL para as indústrias farmacêuticas, sujeitas ao controle de preços previsto na Lei nº 10.742/03.
A fiscalização não pode alterar o percentual de lucro aplicável, cabendo ao contribuinte a comprovação de margens diversas, nos termos do § 2º, do art. 21 da Lei nº 9.430/96.
Impossível a aplicação retroativa do percentual de 40%, tendo em vista que esta alteração somente teve início em 01/01/13, e o lançamento reporta-se à lei vigente à época dos fatos geradores.
MÉTODO PRL 60. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DE VENDAS RELATIVAS A AQUISIÇÕES DO ANO ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO DE VENDAS A CONTROLADAS NA APURAÇÃO DO PREÇO PARÂMETRO. DEDUÇÃO DO PIS/COFINS NA APURAÇÃO DO PREÇO PARÂMETRO
Não encontra respaldo legal o pleito da recorrente para exclusão dos valores das vendas relativas aos produtos fabricados com insumos adquiridos no ano anterior, bem assim, dos saldos iniciais dos insumos no cálculo dos ajustes.
A não comprovação da inclusão de vendas a controladas na apuração do preço parâmetro, nos termos do § 3º, do art. 18 da Lei nº 9.430/96, valida o cálculo efetuado pela fiscalização.
As pessoas jurídicas industriais e importadoras submetidas ao regime especial previsto na Lei nº 10.147/00 são contribuintes das contribuições para a COFINS e PIS, portanto, os valores dessas contribuições devem ser excluídos dos preços de venda na apuração do preço parâmetro.
MÉTODO PRL 60. PROCEDÊNCIA DA INCLUSÃO DOS FRETES, SEGUROS E TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO. APLICABILIDADE DO MÉTODO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO MÉTODO PIC. APLICAÇÃO DO MÉTODO PRL 60.
Os valores de fretes, seguros e tributos devem ser incluídos na apuração do preço praticado nas importações realizadas pelas empresas do setor farmacêutico, sujeitas ao controle de preços governamentais, em virtude do disposto no § 6º, do art. art. 18 da Lei nº 9.430/96 e da falta de previsão específica para exclusão desses valores pelas empresas do setor farmacêutico.
O método PRL 60 é aplicável na hipótese dos insumos serem importados de diferentes fabricantes, pois o preço praticado é obtido pela média das importações realizadas. Não provocam distorções nos cálculos o agrupamento de produtos adquiridos com códigos distintos, dependendo da forma de apresentação, pois foram consideradas as mesmas unidades de medidas.
A falta de apresentação de documentação comprobatória do método PIC autoriza a fiscalização a proceder a apuração do ajuste com os elementos disponíveis e aplicar o método PRL, nos termos do art. 40 da Instrução Normativa SRF nº 243/02.
MÉTODO PIC. DIREITO DE OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. MÉTODO NÃO OBRIGATÓRIO PARA FISCALIZAÇÃO.
A escolha pelo método mais favorável deve ser exercida pelo contribuinte com a entrega da DIPJ e não pela fiscalização nos lançamentos de ofício.
Nos casos em que não for indicado o método, nem apresentado os documentos para comprovação do preço parâmetro, a fiscalização poderá determiná-lo com base nos documentos disponíveis, aplicando um dos métodos previstos no art. 18 da Lei nº 9.430/96.
TRIBUTOS SOBRE INSUMOS IMPORTADOS. AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PEDIDO COMPENSAÇÃO COM AUTUAÇÃO.
Para a legislação de comércio exterior a base tributável é o valor da operação, independente da necessidade de ajustes pela legislação de preços de transferência, assim, improcedente o pedido de compensação dos impostos pagos na importação com os valores da autuação.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE PRINCIPAL E MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se a mesma solução, em razão de ambos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1301-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Marcelo Malagoli da Silva e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que davam provimento.
(Assinado Digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcelo Malagoli da Silva , Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 10923.000032/2010-37
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1803-000.071
Decisão: COMPETÊNCIA. LIMITE DE ALÇADA.
A competência das turmas especiais fica restrita ao julgamento de recursos em processos de valor inferior ao limite fixado para interposição de recurso de oficio pela autoridade julgadora de primeira instância.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos declinaram a competência para as turmas ordinárias, em face do limite de alçada, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Selene Ferreira de Moraes
Presidente
(Assinado Digitalmente)
Sérgio Luiz Bezerra Presta
Relator
(Assinado Digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10980.010765/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
Devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, os embargos que apontam erro material na decisão, em relação ao valor do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1201-001.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados apresentados pela delegacia de jurisdição da interessada, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10950.006012/2007-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2008 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente.
Numero da decisão: 1803-001.054
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 12448.720901/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA.
A ocorrência de nulidades em decisões recorridas devem ser especificamente demonstradas, não bastando a alegação genérica de ausência de fundamentação ou incongruência da base legal adotada.
MULTAS ADMINISTRATIVAS. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA PÚBLICA. MULTA CONTRATUAL. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE.
As multas originárias de violação de instrumentos particulares e pactos mercantis, referentes à atividade da empresa, podem ser deduzidas da base tributável, vez que se apresentam como despesas inerentes à sua operação corriqueira, diferentemente daquelas aplicadas pela Administração Pública por condutas antijurídicas ou fruto do poder estatal de regulamentação setorial.
O simples fato de determinado contrato de natureza comercial ser firmado com empresa pública não é capaz de revestir as penas lá previstas de multas administrativas.
ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL.
A alteração pelo Fisco da base de cálculo de um determinado tributo apurado pelo contribuinte, ou mesmo a aplicação da correta alíquota, deve ocorrer por meio de lançamento de ofício (auto de infração), ainda que não haja exigência de crédito tributário, procedimento esse limitado ao prazo decadencial.
Mesmo que oposto ao contribuinte, por outras vias, novo cálculo de sua base tributável, tal manobra ainda deverá observar o devido prazo quinquenal.
Numero da decisão: 1402-002.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o crédito pleiteado e homologar a compensação declarada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 13804.002994/2001-84
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS.
Não integram o saldo negativo de IRPJ, recolhimentos indevidos a título de imposto de renda retido na fonte efetuados pela própria beneficiária, de rendimentos decorrentes de contratos de mútuo com pessoas físicas e jurídicas.
Numero da decisão: 1803-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16561.720028/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/10/2009
DECADÊNCIA. AFASTADA.
Se a despesa é elemento que compõe a base de cálculo, critério quantitativo de um determinado fato imponível, o prazo decadencial para que o Fisco efetue o lançamento fundado na glosa de tal despesa deverá ser contado em função desse fato imponível, de tal forma que o dies a quo será inexoravelmente: ou a data do fato imponível, se aplicável for o art. 150, § 4º do CTN; ou então, o primeiro dia do exercício seguinte ao que Fisco poderia efetuar o lançamento relativo a este fato imponível, se aplicável for o art. 173, I, do CTN.
DESPESA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE.
Sem que ocorra as condições previstas no art. 7º da Lei 9.532/97, a despesa de amortização do ágio é indedutível na apuração da base de cálculo da CSSL, por força dos itens 1 e 4 do §1° do art. 2° da Lei n° 7.689/88, os quais deixam claro a finalidade da norma de tornar o MEP neutro na apuração da CSLL.
Numero da decisão: 1302-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JÚNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10380.016646/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2008
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DCTF A cobrança de multa por atraso na entrega de declaração tem previsão legal e
deve ser efetuada, haja vista que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia
espontânea se refere à obrigação principal, não se aplicando às obrigações acessórias, por não estar vinculado diretamente com a existência do fato gerador do tributo. Aplicação da Sumula CARF n. 49.
Numero da decisão: 1803-001.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
