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7551960 #
Numero do processo: 10120.721881/2016-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. Por falta de legitimidade para representar as pessoas físicas arroladas como responsáveis tributários, não se conhecem das alegações veiculadas pelo contribuinte principal quanto à a exclusão de terceiros do pólo passivo da obrigação tributária. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. OMISSÃO DE RECEITAS. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, a matéria que não tenha sido expressamente contestada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não tem competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SÚMULA CARF nº 2 TAXA SELIC. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. SÚMULA CARF nº 4 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. OMISSÃO DE RECEITAS. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, a matéria que não tenha sido expressamente contestada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não tem competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SÚMULA CARF nº 2 TAXA SELIC. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. SÚMULA CARF nº 4
Numero da decisão: 1302-003.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da contribuinte quanto a imputação de responsabilidade do sócio, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lucia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7560998 #
Numero do processo: 10880.662596/2012-73
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2009 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Somente são compensáveis os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública cujas liquidez e certeza sejam pelo interessado comprovadas.
Numero da decisão: 1003-000.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7539218 #
Numero do processo: 10920.003563/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. Súmula nº 34 do CARF.
Numero da decisão: 1201-000.911
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente, para tratamento de saúde, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), tendo sido substituído pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat, atuando como Presidente o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

7532811 #
Numero do processo: 10183.902168/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DÉBITO INFORMADO EM DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO. A retificação de DCTF para alteração dos valores declarados na declaração original para fins de modificação de Despacho Decisório deve vir acompanhada de documentação hábil e idônea que comprove o erro. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Uma vez verificada a inexistência do direito creditório por ocasião da transmissão da Declaração de Compensação original, cabe ao contribuinte a comprovação de que o crédito objeto da declaração já existia.
Numero da decisão: 1201-002.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10183.902177/2013-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7549756 #
Numero do processo: 10120.907990/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. . A estimativa recolhida,. afastado eventual pagamento a maior ou indevido, forma o saldo negativo do contribuinte, devendo respeitar a sua metodologia própria para o pleito do direito creditório correspondente via PER/DCOMP. PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. A retificação da PER/DCOMP deve respeitar as normas previstas para sua ocorrência, não cabendo ao CARF este feito por mero pedido em peça recursal.
Numero da decisão: 1402-003.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10120.904646/2009-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado) , Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7560666 #
Numero do processo: 10380.011778/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Conhecidas as provas apresentadas a destempo, por determinação judicial, e reconhecendo-se a comprovação da origem do depósito remanescente, como decorrente de retorno de investimento no exterior, há que se acolher os embargos com efeitos infringentes, afastando a tributação imposta.
Numero da decisão: 1302-003.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO

7535991 #
Numero do processo: 10580.901360/2008-66
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. Em razão da intempestividade da Manifestação de Inconformidade, não se instaura a fase litigiosa do contencioso administrativo fiscal, impedindo, conseqüentemente, a análise do Recurso Voluntário, mesmo que este seja apresentado dentro do prazo de 30 dias, contado do recebimento do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1003-000.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7560313 #
Numero do processo: 16561.720109/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Aplica-se a norma de decadência do art. 150, § 4º, do CTN, aos lançamento de IRPJ e CSLL, se não constatada fraude. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A observância das formalidades legais na realização das operações relativas à absorção de patrimônio de uma sociedade com registro de ágio, sem prova irrefutável de fraude ou de tentativa de mascarar ou encobrir os fatos, desautoriza a qualificação da multa de ofício. JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 INVESTIMENTO NÃO EXTINTO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO TRANSFERIDO. AMORTIZAÇÃO INDEVIDA.A possibilidade excepcional de amortização do ágio pago, veiculada pelo caput do art. 386 e seu inciso III, pressupõe uma efetiva reestruturação societária na qual a investidora absorve parcela do patrimônio da investida ou vice-versa (§ 6º, II, do citado dispositivo); seão ocorre a extinção do investimento nem tampouco a confusão patrimonial entre a investidora e a investida originais o ágio é indedutível. INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PROPÓSITO NEGOCIAL. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO.A utilização de empresa veículo, de curta duração, constitui prova da artificialidade desta sociedade e das operações em que tomou parte, notadamente quando há transferência do ágio a terceiros. Não produzem o efeito tributário almejado pelo sujeito passivo as operações que envolvam a transferência do ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura, quando praticadas sem finalidade negocial ou societária. CSLL. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. As despesas de amortização de ágio não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, com base em legislação específica aplicada a essa contribuição.
Numero da decisão: 1201-002.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a multa qualificada de 150% para 75%, e, por consequência acolher a decadência dos tributos em relação ao ano calendário de 2007. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa que davam integral provimento ao recurso. Vencida a conselheira Ester Marques Lins de Sousa que negava provimento ao recurso. A conselheira Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) declarou-se impedida. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente); ausente momentaneamente o conselheiro Ailton Neves da Silva (Suplente convocado); ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7502873 #
Numero do processo: 19515.721381/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 INCOMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS PARA JULGAR INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe, em sede administrativa, o reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. O julgador da esfera administrativa está obrigado à observância da legislação tributária vigente no País, cabendo, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. A imposição da multa qualificada mostra-se justificada quando demonstrados suficientes indícios da ação dolosa do contribuinte, tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do tributo devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. A cobrança de juros de mora está em conformidade com a legislação vigente, não sendo da competência desta instância administrativa a apreciação da constitucionalidade de atos legais. Inexiste ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional (art. 161, § 1º) outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
Numero da decisão: 1402-003.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Veira e Eduardo Morgado Rodrigues que davam provimento parcial para afastar a multa qualificada, reduzindo-a a 75%. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Marco Rogerio Borges, Paulo Mateus Ciccone (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues e Edgar Braganca Bazhuni (Suplentes Convocados).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7560903 #
Numero do processo: 13888.903420/2015-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 DCTF. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovada que a retificação da DCTF encontra respaldo na contabilidade, há que se reconhecer o pagamento indevido ou a maior. PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. Não tendo havido expressa manifestação no Despacho Decisório Eletrônico relativa à necessidade de retificação de DCTF, tampouco à comprovação desta retificação, considerando, ainda, o princípio da verdade material, é facultada ao Contribuinte a apresentação da referida prova por ocasião do Recurso Voluntário, fulcro no artigo 16, § 4º, alínea "c" do Decreto nº 70.235/72, uma vez que o fundamento da falta de comprovação veio à tona no acórdão da DRJ.
Numero da decisão: 1302-003.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca solicitaram a apresentação de declaração de voto. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.903415/2015-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Como foram propostas 3 soluções distintas, foi observado o procedimento do art. 60 do Ricarf, sendo que, em primeira votação venceu a proposta de conversão em diligência, apresentada pela conselheira Maria Lúcia Miceli contra a de negar provimento ao recurso, vencidos nesta votação os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO