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8778031 #
Numero do processo: 10840.905750/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 31/12/2010 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO INDEVIDO DE JCP ESTORNADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. A retificação da DCTF, excluindo-se o débito que origina o pedido de compensação por pagamento indevido é válida para fins de reconhecimento do crédito quando a interessada apresenta os documentos contábeis que comprovam o recolhimento indevido. A informação é corroborada pelas informações que constam na DIPJ e no sistema DIRF que reporta que não houve o pagamento de JSCP no período de interesse.
Numero da decisão: 1201-004.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntátio. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque- Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8773142 #
Numero do processo: 10580.902595/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF n°1).
Numero da decisão: 1301-005.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário, face à existência de concomitância, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8750807 #
Numero do processo: 10120.001123/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2006 EMBARGOS INOMINADOS. EXISTÊNCIA DE INEXATIDÃO MATERIAL. Demonstrando a existência de inexatidão material, nos termos do art. 66 do RICARF, deve-se acolher os embargos inominados.
Numero da decisão: 1201-004.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para que seja deduzido o valor de R$ 50.081,25 do Imposto de Renda apurado no 4º trimestre de 2006. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

8778485 #
Numero do processo: 10380.913366/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 84 Como reconhecido pela Súmula CARF nº 84, é possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1302-005.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar o óbice quanto à possibilidade de compensação de estimativas e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para prosseguir na análise do direito creditório, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.335, de 13 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10380.913350/2009-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente a Conselheira Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca

8803379 #
Numero do processo: 15374.967632/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. ORIGEM DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. O erro de preenchimento de PER/DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em Lei. Assim, reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise quanto a sua liquidez e certeza pela unidade de origem, estabelecendo, assim, o consequente retorno dos autos à jurisdição do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-005.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem, para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido. Vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Heitor de Souza Lima Junior, que negavam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.289, de 15 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 15374.967619/2009-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8783541 #
Numero do processo: 10865.901824/2008-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 SALDO NEGATIVO DE IRPJ.. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECONHECIMENTO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80. Constitui condição indispensável para aproveitamento do crédito de IRRF sobre aplicações financeiras, a comprovação do efetivo reconhecimento da receita financeira correspondente. Aplicação da Súmula CARF n. 80 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.
Numero da decisão: 1002-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário . (Assinado Digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (Assinado Digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: Rafael Zedral

8798870 #
Numero do processo: 10805.903549/2012-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O contribuinte tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que a fonte não tenha declarado as informações em DIRF ou que não tenha o comprovante de retenção (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por outros meios, que efetivamente sofreu as retenções que alega, o que não se verificou no caso, no qual o contribuinte apresentou tão somente uma relação das notas fiscais.
Numero da decisão: 1002-002.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo e Rafael Zedral
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8777532 #
Numero do processo: 19515.720803/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2010, 2011 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. É válido o lançamento que descreve os fatos com clareza, dando a eles a correta qualificação jurídica, ainda que haja imprecisão ou erro no enquadramento legal, salvo se desta irregularidade resultar prejuízo para o autuado. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSTO DECLARADO EM DIRF E NÃO RECOLHIDO OU DECLARADO EM DCTF PELA FONTE PAGADORA. Sobre a diferença do imposto de renda declarado em DIRF, mas não recolhido ou declarado em DCTF serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010, 2011 MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Aplica-se a multa de 75% incidente sobre o crédito tributário constituído por lançamento de ofício por expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1302-005.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a conselheira Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

8766095 #
Numero do processo: 10768.006810/2008-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS NÃO SUSPENSOS. A existência de débitos de tributos federais que não esteja com a exigibilidade suspensa é hipótese de exclusão do Simples Nacional, nos termos do art. 17, V, da Lei Complementar nº 123/2006. Se não houve a regularização de tais débitos no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ADE, a exclusão do Simples Nacional deve ser mantida.
Numero da decisão: 1003-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

8818055 #
Numero do processo: 13657.720276/2019-53
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri May 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO. TERMO DE OPÇÃO. DÉBITO. PARCELAMENTO INTEMPESTIVO. Não tendo ocorrida a regularização dos débitos, cuja exigibilidade não encontra-se suspensa, dentro do prazo legal, deve-se confirmar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, ante a circunstância impeditiva para a ingresso ao regime de tributação diferenciado.
Numero da decisão: 1003-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Carlos Alberto Benatti Marcon e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça