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11092191 #
Numero do processo: 11080.738294/2018-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2019 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-002.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11092203 #
Numero do processo: 10932.720103/2016-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 GLOSA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS SUPOSTAMENTE TOMADOS. Mantém-se a glosa das despesas que, ainda que pudessem ser consideradas necessárias à atividade empresária, não restaram comprovadas pela autuada no curso do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1202-001.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer em parte do recurso voluntário, por preclusão, quanto às alegações de erro no cálculo dos lançamentos; na parte conhecida, negar-lhe provimento e, de ofício, reduzir para 100% (cem por cento) o percentual da multa aplicado. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11091290 #
Numero do processo: 18220.723172/2021-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11092229 #
Numero do processo: 19679.720185/2018-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/03/2018 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-002.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11091305 #
Numero do processo: 11080.729941/2018-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 24/01/2013 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11089661 #
Numero do processo: 10830.723959/2016-73
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA. INOCORRÊNCIA. O erro ou a deficiência no enquadramento legal da infração cometida não acarreta a nulidade do auto de infração quando comprovada a não ocorrência da preterição do direito de defesa, dada a descrição satisfatória dos fatos contida no auto de infração e a apresentação de impugnação das imputações formalizadas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 COMPENSAÇÃO. FALSIDADE. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a aplicação de multa de ofício quando não homologada a compensação e comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. É cabível o agravamento da multa de ofício quando o autuado, ao ser intimado pela autoridade fiscal para prestar informações e apresentar documentos, apenas exibe documentação incongruente e se mantém silente quanto ao mais. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se a retroatividade benigna de que cuida o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional para redução do percentual de multa qualificada ou agravada a 100%, face à nova redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96 dada pela Lei nº 14.689/2023 e ao art. 14 da mesma Lei.
Numero da decisão: 1002-003.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer o tema relativo à inconstitucionalidade, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração original suscitada e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a multa de oficio agravada a 100%, com base no artigo 14 da lei 14.689/23, vencido o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista, que negava provimento ao recurso e mantinha a multa agravada em 225%. Quanto ao mérito, votaram pelas conclusões as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11089551 #
Numero do processo: 11052.001373/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DEPRECIAÇÃO FISCAL. LEGALIDADE. BENS APTOS AO USO. MÉTODO LINEAR. AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. Nos termos da legislação tributária, corroborada pelas práticas contábeis, admite-se a depreciação de bens do ativo imobilizado que estejam aptos à utilização econômica, ainda que submetidos a regime de operação intermitente. Nesse contexto, a opção pelo método linear de depreciação, regularmente previsto, não pode ser afastada pela autoridade fiscal sem a devida motivação. A presunção de legitimidade dos atos administrativos não supre a ausência de fundamentação fática e jurídica que justifique sua rejeição no caso concreto. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO. DESPESAS DO EXERCICIO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE Para fins de apuração do lucro real, nos termos do regime de competência, é vedada a apropriação de despesas referentes a exercício diverso daquele em que foram incorridas.
Numero da decisão: 1201-007.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar as glosas das despesas com quota de depreciação de bens do ativo imobilizado, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11071731 #
Numero do processo: 10855.721828/2013-21
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRPJ. DESPESAS FINANCEIRAS. GLOSA. A comprovação documental é exigível para todos os valores lançados na linha 43 da Ficha 06A da DIPJ, inclusive negativos. Inadmissível a utilização de valores não comprovados como mera “conta de chegada” para justificar o montante declarado.
Numero da decisão: 1003-004.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a conselheira relatora Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic que votou por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Redator designado Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11071904 #
Numero do processo: 10865.720361/2016-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. INÉPCIA RECURSAL. REITERAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. CONHECIMENTO EXCEPCIONAL. Recurso que reproduz ipsis litteris a impugnação. Hipótese que, em regra, conduz ao não conhecimento por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Conhecimento excepcional para enfrentamento de mérito, com adoção dos fundamentos da instância a quo na parte em que subsiste interesse recursal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.Cabível a tributação quando não comprovada, por documentação hábil e idônea, a origem/causa dos créditos bancários. ÔNUS DA PROVA. ARBITRAMENTO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.Compete à pessoa jurídica manter escrituração contábil ou, se for o caso, Livro Caixa, e comprovar a natureza dos ingressos (RIR/99, arts. 9º e 527). Ausente a escrituração exigida, legitima-se a determinação do lucro tributável pelo lucro arbitrado (RIR/99, art. 530, III), inclusive quando a receita bruta é conhecida, com aplicação dos percentuais legais. EXCLUSÕES ALEGADAS. TRANSFERÊNCIAS, IMOBILIZADO, INDENIZAÇÕES DE SEGURO E DEMAIS ITENS.Necessidade de prova específica (coincidência de datas/valores, identificação de contas de origem, contratos, apuração de ganho de capital). Documentação insuficiente/inexistente. DECADÊNCIA. MOMENTO DE AUFERIMENTO. Na ausência de prova que elida a presunção do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, considera-se a receita auferida no mês do crédito efetuado pela instituição financeira. Inocorrência de decadência. TRIBUTAÇÃO REFLEXA (CSLL, PIS E COFINS).Receita omitida integra as bases de cálculo das contribuições reflexas (Lei nº 9.249/1995, art. 24). Na impossibilidade de identificar atividade/alíquota, aplica-se o percentual/alíquota mais elevado dentre os praticados pela pessoa jurídica. Ônus do contribuinte em vincular cada depósito a operações com tratamento específico (p.ex., exportações). CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO.Impossibilidade de afastar lei sob fundamento de inconstitucionalidade no âmbito do processo administrativo fiscal (PAF, art. 26-A; Súmula CARF nº 2). MULTA DE OFÍCIO.Caracterizada a falta de pagamento e o descumprimento de obrigações acessórias. Inaplicáveis alegações de confisco na via administrativa. Multa qualificada não aplicada no caso concreto.
Numero da decisão: 1201-007.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o recurso voluntário, e, da parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11078900 #
Numero do processo: 11020.721197/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 LUCRO ARBITRADO. DEVER DA FISCALIZAÇÃO. Em que pese ser uma medida excepcional, a apuração pelo arbitramento é obrigatória, caso a fiscalização constate a presença de um dos requisitos elencados na legislação que determinam essa forma de apuração, devendo a constituição do crédito tributário se dar com base no lucro arbitrado. REFLEXOS CSLL, PIS/PASEP e COFINS. As considerações formuladas para o IRPJ são aplicáveis às contribuições de CSLL, PIS e COFINS, tendo em conta a comunhão de causas para os lançamentos.
Numero da decisão: 1101-001.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de IRPJ e seus reflexos (CSLL, PIS, COFINS), nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES