Numero do processo: 10880.921389/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 16692.720858/2018-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 06/09/2016
MULTA REGULAMENTAR. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. FALSDIDADE.
Quando se comprove falsidade da declaração de compensação apresentada pelo sujeito passivo, é cabível o lançamento de multa regulamentar no percentual previsto na legislação de regência.
MULTA REGULAMENTAR. AGRAVAMENTO.
A multa isolada é agravada quando o sujeito passivo não atende no prazo determinado em intimação para prestar esclarecimentos. Apresentando resposta dentro do prazo, ainda que apena solicita a sua dilação do prazo, não enseja o agravamento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 135 DO CTN.
A responsabilidade tributária prevista no art 135, III do CTN somente é atribuída aos diretores, gerentes ou representantes quando a obrigação tributária lançada é resultante de atos por eles praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Deve ser excluída a responsabilidade quando o fato gerador tenha ocorrido em período em que a pessoa física não compunha mais a administração da empresa.
Numero da decisão: 1402-007.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário para i) por maioria de votos, manter os créditos tributários lançados com o fundamento no art. 18, caput, §§2º e 5º da Lei 10.833/03, vencidos a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (relatora) e o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni, que votaram por cancelar o lançamento; ii) por unanimidade de votos, ii.i.) afastar o agravamento da multa para prevista no art. 44, §2º, I da Lei nº 9.430/96, ii.ii.) reduzir a multa de forma a aplicar o teto limitador do art. 14 da Lei nº 14.689/2023, em obediência ao decidido no Tema 863 do STF, reduzindo a multa isolada para 100% (cem por cento), ii.iii.) afastar a responsabilidade solidária atribuídas às pessoas físicas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Redator designado
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 16692.720001/2021-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/2018, 18/01/2019, 07/02/2019, 01/03/2019, 26/04/2019, 29/08/2019
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte é regularmente intimado por via postal e eletrônica, dispõe de prazo superior a dez meses para apresentação de documentos comprobatórios e, ainda assim, deixa de fazê-lo, sem demonstrar qualquer óbice concreto. A Portaria RFB nº 543/2020 suspendeu determinados prazos processuais até 31 de agosto de 2020, não alcançando, contudo, o prazo para apresentação de esclarecimentos e documentos ao Fisco, que pode ser objeto de prorrogação a pedido do contribuinte.
IRPJ. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Aplica-se a multa isolada de 150%, majorada para 225%, prevista no art. 18, caput, §§ 2º e 5º, da Lei nº 10.833, de 2003, combinado com o art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996, quando comprovada a falsidade das declarações de compensação apresentadas pelo sujeito passivo e o não atendimento às intimações fiscais para comprovação do direito creditório.
MULTA ISOLADA. LIMITE DE 100% DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 14 DA LEI Nº 14.689, DE 2023. REDUÇÃO.
Com fundamento no art. 14 da Lei nº 14.689, de 2023, que determina o cancelamento do montante de multa em autuação fiscal que exceda 100% do valor do crédito tributário apurado, impõe-se a redução da multa isolada ao referido limite, cancelando-se o excedente, independentemente da legitimidade do percentual aplicado à luz da legislação de regência.
TEMA 736 DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. DISTINÇÃO NORMATIVA.
A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 736 da repercussão geral – que declarou inconstitucional a multa isolada prevista nos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, para os casos de mera negativa de homologação de compensação tributária – não alcança a multa isolada qualificada prevista no art. 18, caput e §§ 2º e 5º, da Lei nº 10.833, de 2003, que tem como pressuposto específico a comprovação de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, configurando hipótese normativa inteiramente distinta.
Numero da decisão: 1002-004.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reduzir a multa de lançamento de ofício para o limite de 100% estabelecido pelo art. 14 da Lei nº 14.689, de 2023. Vencidos os conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista e Ricardo Pezzuto Rufino, que negavam provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11386163
# Numero do processo: 10930.723325/2021-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
11375242
# Numero do processo: 10166.722899/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO
Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 1101-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
11380350
# Numero do processo: 15588.720219/2020-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2017
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LIVROCAIXA DEFICIENTE. REGISTROS INEXISTENTES DE PAGAMENTO DE INSS.
Comprovada a inidoneidade do livrocaixa por lançamentos de pagamentos inexistentes, não permitindo a identificação da movimentação financeira (art. 29, VIII, LC 123/2006), mantémse a exclusão do Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL. CESSÃO/LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE VEDADA. EFEITOS A PARTIR DO MÊS SUBSEQUENTE.
Caracterizada a cessão/locação de mão de obra (art. 17, XII), a exclusão obrigatória produz efeitos a partir do mês subsequente ao fato excludente (art. 31, II, LC 123/2006).
Numero da decisão: 1201-007.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha e o Conselheiro Lucas Issa Halah acompanharam o relator pelas conclusões e apresentaram declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
11386211
# Numero do processo: 10880.926129/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.166
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
11386215
# Numero do processo: 18470.726632/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.169
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
11386232
# Numero do processo: 12448.729070/2013-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2008, 31/01/2009, 28/02/2009, 30/03/2009, 30/04/2009, 30/05/2009, 30/06/2009, 30/07/2009, 30/08/2009, 30/09/2009, 30/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. EMPRESA VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. AFASTAMENTO DO FUNDAMENTO.
A utilização de empresa veículo em operação de aquisição de participação societária com ágio não é, por si só, fundamento suficiente para a glosa da amortização, quando ausentes dolo, fraude ou simulação e quando existente corrente jurisprudencial do CARF que admite a dedutibilidade do ágio em estruturas semelhantes. A glosa fundamentada exclusivamente na presença de empresa de passagem, sem evidência de ilicitude na conduta do contribuinte, não se sustenta no caso concreto.
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. RENTABILIDADE FUTURA. INCONSISTÊNCIAS METODOLÓGICAS. GLOSA MANTIDA.
O laudo de avaliação que fundamenta o ágio por rentabilidade futura não é mera formalidade documental: é o instrumento pelo qual o contribuinte demonstra, com rigor técnico, que o sobrepreço pago na aquisição tinha fundamento econômico real. Laudo que apresenta projeções de despesas em patamares incompatíveis com a evolução das receitas — sem qualquer justificativa operacional ou setorial para as discrepâncias —, que fixa taxas de desconto sem demonstração metodológica adequada e que, por reconhecimento expresso de seus próprios autores, exclui deliberadamente das projeções o principal vetor de criação de valor que motivou o investimento, não satisfaz a exigência legal, independentemente da qualificação técnica de seus elaboradores ou da confirmação posterior dos resultados projetados. A consistência do laudo deve ser aferida ao tempo de sua elaboração, sendo irrelevante, para esse fim, o desempenho efetivo da empresa nos exercícios subsequentes.
ART. 24 DA LINDB. OPERAÇÕES REALIZADAS EM 2008/2009. INAPLICABILIDADE PARA AFASTAR A GLOSA.
O artigo 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação dada pela Lei nº 13.655/2018, não confere ao contribuinte o direito de perpetuar interpretação favorável superada por jurisprudência posterior que melhor delimita os requisitos legais de norma que nunca foi revogada. A consolidação da jurisprudência em torno da exigência de identidade entre o real adquirente e a investida não constitui mudança de orientação geral capaz de alcançar situações plenamente constituídas.
IRPJ. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO.
A multa isolada, devida pela insuficiência de recolhimento da estimativa mensal do imposto de renda e da contribuição social, e a multa de ofício regulamentar, devida pela insuficiência de recolhimento do IRPJ apurada na data do fato gerador tem hipóteses de incidências distintas, tornando assim cabível o lançamento concomitante dessas penalidades.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Aplica-se ao lançamento reflexo de CSLL, no que couber, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz de IRPJ, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1002-004.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (relatora) e Andrea Viana Arrais Egypto, que davam parcial provimento ao recurso apenas para cancelar as multas isoladas de IRPJ e CSLL exigidas com fundamento no art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/1996. Quanto à decisão de manutenção da glosa das despesas com ágio, votou pelas conclusões o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Em relação à decisão de manutenção da multa isolada, foi designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Pezzuto Rufino – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11387135
# Numero do processo: 13433.900028/2018-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO.
A apresentação de recurso em prazo superior a trinta dias, contados da ciência da decisão prolatada em primeira instância, impede que seja conhecido, por ser intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-007.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
