Numero do processo: 14751.000351/2006-36
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
SIMPLES. EXCLUSÃO. OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. NÃO CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA COM A MATÉRIA.
A propositura de ação judicial, antes ou após o procedimento fiscal do lançamento, com o mesmo objeto, implica renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa a quem caberia o julgamento.
DA MULTA.
A Multa deve obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei 9.430/96, com relação à espécie de lançamento. Para lançamento de Ofício, adota-se o percentual de 75% conforme art. 44 §1º.
DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS COM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não é possível a compensação dos valores recolhidos a titulo de SIMPLES com as contribuições previdenciárias. Imposição legal com guarida na Lei 8.212/91, art. 89 e na Lei 9.430/96, art. 74, §12, II, “d” e “e”.
Numero da decisão: 1802-001.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer da matéria objeto de discussão judicial e no mais, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10245.001060/2007-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário:2005
NULIDADE DA DECISÃO DE 1A. INSTÂNCIA
A validação, pela autoridade julgadora a quo, dos elementos de prova angariados pela fiscalização e, como conseqüência, das próprias exigências formalizadas faz parte do campo do livre convencimento do julgador e, como tais, não podem ser motivo para anulação de decisão.
Tendo sido a decisão da autoridade julgadora de 1a. Instância proferida com observância dos pressupostos legais e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A presunção estabelecida pelo artigo 42 da Lei no. 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deve ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimentos. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica
caracterizada a omissão de receitas.
Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1801-000.765
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10530.723952/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. CARACTERIZAÇÃO. CONTRAPARTIDA. NÃO VINCULAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS.
A concessão de incentivos às empresas consideradas de fundamental
interesse para o desenvolvimento do Estado da Bahia consubstancia
subvenção para investimento, uma vez que: (i) a concessão de dilação de prazo para pagamento do ICMS, bem como de desconto na antecipação da parcela do ICMS incentivado, por meio da Lei nº 7.980/2001 e do Decreto nº 8.205/2002, tem o intuito de incrementar o investimento na indústria do Estado; (ii) o Decreto nº 8.205/2002 instituiu obrigações acessórias, de maneira a garantir que os recursos estatais fossem transferidos apenas às
pessoas jurídicas que investissem em seu parque industrial; (iii) consiste na contraprestação do contribuinte ao benefício concedido, pois o próprio investimento deve ser efetuado pelos beneficiários, e sua exigência de comprovação pode ser identificada no artigo 16 do Decreto nº 8.205/2002; e
diante (iv) da correta contabilização dos benefícios fiscais concedidos, não havendo qualquer menção ao descumprimento deste requisito pela própria Fiscalização.
Numero da decisão: 1202-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 18088.000696/2007-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário:2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM..Os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo
contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita LUCRO ARBITRADO A
constatação de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, manifestada pela inexistência de livros auxiliares
que possam suportar os lançamentos resumidos em partidas mensais, a torna imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do Lucro Real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
CSLL.. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento decorrente o
que foi decidido no principal, referente às mesmas ocorrências fáticas.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. Revela-se exigível a multa qualificada
de 150% incidente sobre o valor do tributo na hipótese de evidente intuito de fraude.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 10935.001614/2008-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário:2003, 2004
APREENSÃO DE DOCUMENTOS. ABUSO DE PODER.
Descabida a alegação de abuso de poder quando o agente fiscal efetua a retenção de documentos para análise na repartição, cumprindo o permitido em dispositivo legal. Artigo 35 da Lei 9.430/96.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES NA PESSOA JURÍDICA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária não exime a empresa quando o ato é praticado por prepostos, à sua revelia. A empresa tem obrigação legal de ser diligente na gestão de suas operações.
MULTA QUALIFICADA.
Prática reiterada de uma omissão equivalente a 54% da receita da
contribuinte, cumulada com manifesta correspondência, escrita e assinada por preposta contábil da empresa, na qual admite tomada de posição no sentido da omissão, não há como elidir o dolo da conduta, restando pois configurado.
Numero da decisão: 1803-001.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 15374.002175/2001-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NULIDADE — Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente.
OMISSÃO DE RECEITAS — DECLARAÇÃO INEXATA — Ressalvada prova em contrário, caracteriza omissão de receita a diferença apurada entre o montante das receitas constantes na escrituração regular e o valor registrado na declaração de rendimentos.
JUROS DE MORA — TAXA SELIC — Súmula CARF nº 4: A partir de 1° de
abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência
no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1101-000.580
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10280.002237/2007-64
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2002
MULTA ISOLADA. APURAÇÃO PELA ESTIMATIVA.
A imposição de multa isolada por insuficiência de recolhimento deve
respeitar a opção do contribuinte que exerceu o pagamento dos valores,
apurados em DCTF, sobre base de cálculo estimada.
Numero da decisão: 1803-001.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 13855.001706/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS.
ATIVIDADE NÃO VEDADA. Consoante enunciado 57 da Sumula do
CARF, a montagem de equipamentos, por si só, não é atividade vedada ao Simples.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA. Comprovado que o
contribuinte excedeu o limite de receita para permanência no Simples, correta sua exclusão a partir do ano seguinte ao excesso, no caso, a partir de 2001.
AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO. Confirmados equívocos na base de
cálculo do lançamento, mediante diligência fiscal, ajuste a exigência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, confirmar a exclusão da empresa do Simples nos anoscalendário
de 2001, 2002 e 2003, cancelando-se as exigências relativas ao ano de 2000, ajustando as bases de cálculo na forma da planilha anexa
ao Relatório de Diligencia Fiscal, à fl. 1179, e negar provimento aos recursos relativos aos processos apensos 13858.001686/200882,
13858.001689/200816, tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10945.011971/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
SIMPLES FEDERAL. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. DRAGAGEM. - A atividade de dragagem não se confunde com a atividade de limpeza e conservação vedada no art. 9°, inciso XII, alineaf, da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10183.900943/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2003
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO A NATUREZA DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DO PAGAMENTO INFORMADO COMO ORIGEM DO INDÉBITO. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta os obstáculos operacionais A. retificação que permitiria a regularização
espontânea do equivoco cometido.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANALISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da
compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
