Numero do processo: 10283.900221/2009-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2002
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
O art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1° de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit n° 19, de 2011).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. MATÉRIA ESTRANHA.
Trata-se de matéria estranha aos autos em que se discute Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (DComp), não se comportando em seus estreitos limites, pleito de consideração de eventuais benefícios fiscais a que faça ou venha a fazer jus o sujeito passivo.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 1803-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade jurisdição, para análise do mérito do litígio, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva
Presidente
(Assinado Digitalmente)
Sérgio Luiz Bezerra Presta
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, que presidiu a Turma, Meigan Sack Rodrigues,Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Sergio Rodrigues Mendes, Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10283.005439/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10380.010250/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
CSLL. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO, NOS MOLDES DA LEI N. 7.689/88, RECONHECIDA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PARECER PGFN N. 492/2011, RATIFICADO PELO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO A PARTIR DA DECISÃO DO STF NOS AUTOS DO RE 138.284.
No caso dos autos, o sujeito passivo obteve decisão judicial transitada em julgada que o eximia do recolhimento da CSLL, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade desse tributo.
Nada obstante, tem-se que o STF pacificou a questão atinente à higidez constitucional dessa contribuinte, manifestando-se pela sua conformidade com a Carta Política nos autos do RE 138.284, que transitou em julgado em 29.9.1992.
Na esteira do mandatório Parecer PGFN n. 492/2011, o advento dessa decisão do STF fez cessar automaticamente a eficácia das coisas julgadas anteriores que lhe eram contrárias, de modo que devido o tributo em testilha após o trânsito em julgado da referida decisão do Excelso Pretório.
Numero da decisão: 1101-000.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, vencido o Conselheiro José Ricardo da Silva, ao passo que a Conselheira Edeli Pereira Bessa votou pelas conclusões. Os Conselheiros José Ricardo da Silva e Edeli Pereira Bessa farão declaração de voto. Na sessão de junho/2013, fizeram sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Felipe Barreira (OAB/CE no 12.363) e o representante da Fazenda Nacional, Procurador Moisés de Sousa Carvalho Pereira.
NOME DO PRESIDENTE - Presidente.
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 18/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e Mônica Sionara Schpallir Calijuri.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13603.900756/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. IRRF. DOCUMENTO HÁBIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO.
A dedução do IRRF na composição do saldo do IRPJ, por expressa disposição legal, somente pode ser efetivada se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos e se as correspondentes receitas forem comprovadamente oferecidas à tributação. Não apresentadas provas do cumprimento dessas exigências, o IRRF informado na declaração DIPJ não pode ser considerado e deduzido do IRPJ devido.
DÉBITOS NÃO COMPENSADOS. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS.
Por expressa previsão legal, aos tributos não recolhidos/compensados no prazo de vencimento, incidem os acréscimos de juros e multa de mora.
Numero da decisão: 1202-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10665.001026/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ATO DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO.
Consoante entendimento majoritário nesta Turma, o Mandado de Procedimento Fiscal é ato de controle interno da Administração, cuja ausência não torna nula os atos do processo, sobretudo quando não houve prejuízo ao contribuinte, com a ressalva do entendimento do Relator.
AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE. ENTREGA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. DESNECESSIDADE.
A legislação determina que os documentos que embasaram o lançamento de ofício sejam juntados aos autos de processo, não sendo necessário entregá-los ao contribuinte no momento em que se comunica a lavratura do auto de infração.
AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Encontra-se adequadamente fundamentado o auto de infração que apresenta todos os dispositivos legais que embasaram a convicção fiscal.
PREJUÍZO FISCAL. LUCRO LÍQUIDO. LIMITE DE 30% DE REDUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de lei que limita o valor do prejuízo fiscal que pode ser deduzido do lucro líquido (súmula n. 2 do CARF), muito embora este Conselho tenha pacificado pela sua constitucionalidade (súmula n. 3 do CARF).
IRPJ/CSLL. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente, situação que se configura exatamente após o encerramento do exercício. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR INFRAÇÕES. CARÁTER OBJETIVO. BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA.
É irrelevante a boa-fé da contribuinte para fins de determinar a sua responsabilidade tributária por infrações, bem como para balizar o percentual da multa aplicado, nos termos do art. 136 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Cristiane Costa que cancelavam o lançamento relativo à multa isolada.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), CRISTIANE SILVA COSTA, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 14041.001334/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
O prazo decadencial para os créditos tributários sujeitos ao regime de lançamento por homologação, que tenham sido objeto de pagamento, com 150, §4º , é de cinco anos a partir do fato gerador.
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE BENS NO ATIVO PERMANENTE. PROVA PARCIAL.
Deve ser excluído do valor tributável considerado no lançamento o montante relativo a veículos adquiridos junto à Volkswagen que não estavam escriturados por serem objetos de contratos de arrendamento mercantil.
PREJUÍZO FISCAL.BASE NEGATIVA DA CSLL.COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - A determinação de matéria tributável, em procedimento de ofício, impõe, também, o direito ao contribuinte de compensar prejuízos fiscais, de exercícios anteriores, ainda pendentes de compensação na escrituração fiscal, limitados a 30% do lucro real no caso do IRPJ e do lucro líquido ajustado em relação à CSLL.
IMPOSTO RETIDO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO.
O sujeito passivo logrou comprovar documentalmente as retenções de imposto na fonte por órgãos públicos, em sede de diligência, razão pela qual é devida sua dedução do imposto devido apurado.
Numero da decisão: 1401-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM ACOLHER a decadência para os três primeiros trimestre de 2003 em relação ao IRPJ e CSLL; até novembro de 2003 em relação às contribuições sociais; e, no mérito, EM NÃO CONHECER em parte do recurso, em face da preclusão. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Marcelo Baeta Ippolito que conheciam da matéria por entenderem se tratar de matéria de ordem pública. E, na parte conhecida, por unanimidade de votos, EM DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: 1)Para excluir da base de cálculo R$ 76.604,40 e R$ 155.529,99, 2o e 3º trimestres, respectivamente; 2)Aproveitamento dos prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL no limite dos saldos previstos nos termos da diligência, sendo a trava de 30% ajustada pela nova base de cálculo ajustada pelo voto; 3)Aproveitamento das retenções feitas por órgãos públicos, esses nos termos do resultado de diligência para o IRPJ e CSLL, mas estendendo esse aproveitamento para as retenções do PIS e Cofins, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10730.901900/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. Há cerceamento do direito de defesa do contribuinte quando este (contribuinte) deixa de ser previamente intimado, por termo específico, para sanear ou justificar inconsistências de preenchimento de documentos entregues ao Fisco, identificadas no exame eletrônico da DCOMP, que justificaram o indeferimento do pedido de compensação.
Recurso voluntário provido para reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1102-000.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instancia por cerceamento de direito de defesa, suscitada de ofício pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos o Conselheiro Relator e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, que rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame de mérito.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
(documento assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 12897.000727/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
ART. 4º da IN SRF 213/02. ILEGALIDADE
A interpretação da Receita Federal, albergada no art. 4º da IN SRF 213/02, extrapola os parâmetros hermenêuticos das normas legais que regem a matéria e, por isso, não é uma interpretação razoável do quadro normativo legal.
A observância, pelo contribuinte, do art. 4º da IN SRF 213/02 exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora sobre o tributo lançado.
Numero da decisão: 1302-001.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Hélio Araújo.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Luiz Tadeu Matosinho, Hélio Araújo, Guilherme Pollastri e Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10640.900017/2006-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 30/07/2003
SALDO NEGATIVO IRPJ.
O valor do IRRF efetivamente comprovado, incidente sobre rendimentos oferecidos à tributação, poderá ser computado na apuração anual do IRPJ
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
Em atendimento ao princípio da verdade material, o erro formal não pode afetar o direito creditório, especialmente quando a autoridade fiscal tiver condições de apurar sua existência.
Numero da decisão: 1802-002.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 10920.004366/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
Ementa:
ÁGIO - INCORPORAÇÃO DE AÇÕES - EMPRESAS DO MESMO GRUPO - O registro foi expressamente admitido pelo art. 36 da Lei nº 10.637/2002, não podendo a administração tributária recusar-lhe os efeitos previstos nos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.542/97.
A incorporação, da pessoa jurídica para a qual foi transferido o investimento, pela pessoa jurídica investida, implica realização prevista no § 1º do art. 36 (baixa a qualquer título), fazendo cessar o diferimento do valor controlado no LALUR. A hipótese não se encontra abrangida pela exceção prevista no § 2º do artigo, por não ocorrer transferência da participação ao patrimônio de outra pessoa jurídica, mas sua extinção por confusão patrimonial entre investidora e investida.
Numero da decisão: 1301-001.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (relator), Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Paulo Jakson da Silva Lucas. Wilson Fernandes Guimarães (Relator) que dava provimento parcial ao recurso para aplicar 1% de juros sobre a multa de ofício e Paulo Jakson da Silva Lucas e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
documento assinado digitalmente
Valmir Sandri
Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
