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5326880 #
Numero do processo: 10215.720007/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade ARBITRAMENTO. Excluída do Simples, a falta de escrituração contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real implica no arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. A Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO — RECOLHIMENTOS NO SIMPLES COM O VALOR LANÇADO Devem-se abater os valores recolhidos indevidamente sob o Simples com os valores do lançamento, quer na fase administrativa do lançamento, quer em sua fase processual.
Numero da decisão: 1401-001.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM REJEITAR as preliminares e, no mérito, EM DAR provimento parcial ao recurso apenas para que os recolhimentos indevidos a título de Simples sejam alocados para os débitos lançados de ofício. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Roberto Armond Ferreira da Silva e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5394968 #
Numero do processo: 10830.001279/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2007, 2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. Irregularidade formal em Mandado de procedimento Fiscal - MPF não tem o condão de retirar a competência do agente fiscal de proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória, prevista no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, se verificados os pressupostos legais. Ademais, não tendo havido prejuízo à defesa do contribuinte, não há se falar em nulidade de ato. SIMPLES FEDERAL. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS. EQUIPARAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI N.º 9.716, DE 1998. INAPLICABILIDADE. A equiparação das operações de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, não se aplica às empresas tributadas pelo SIMPLES Federal, que tenham por objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, as quais devem efetuar os recolhimentos dos tributos e contribuições devidos com base na receita bruta mensal apurada integralmente, ou seja, a receita bruta a ser considerada é o produto da venda a terceiros dos veículos, excluídas tão-somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. SIMPLES FEDERAL. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO. INAPLICABILIDADE. Inexiste previsão legal para que o contribuinte, ao constatar que não lhe convém ter estado no Simples Federal, requeira ser reenquadrado retroativamente em outra sistemática de tributação porque assim lhe passou a ser mais conveniente. SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2007. Verificado o excesso de receita bruta, diante da constatação de infração à legislação tributária na adoção da base de cálculo, que se mostrou superior ao limite permitido pela legislação aplicável, correta a exclusão do Simples Federal, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente. SIMPLES FEDERAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PARA AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS. A partir do momento em que operados os efeitos da exclusão, a pessoa jurídica excluída do SIMPLES se sujeita às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. À falta da escrituração regular para adoção do lucro real, nos períodos de apuração em que operados os efeitos da exclusão do Simples Federal, impõe-se o arbitramento do lucro. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. Na determinação das bases de cálculo estimada, presumida ou arbitrada do Imposto de Renda, devido pelas pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, a receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço na venda de veículos novos ou usados, será a diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição dos referidos veículos. As operações de venda de veículo usados, no caso das pessoas jurídicas tipificadas no artigo 5º, da Lei n.º 9.716, de 1998, equiparam-se, para fins de determinação das bases de cálculo e dos percentuais aplicáveis, conforme a atividade, às operações de consignação por comissão, ou simplesmente de comissão, atividade de prestação de serviços. Na determinação das bases de cálculo, estimada ou presumida, aplica-se, sobre a receita bruta assim definida, auferida no período de apuração, o percentual de 32% (trinta e dois por cento); na determinação do lucro arbitrado aplica-se, quando conhecida a receita bruta definida nos termos acima, o percentual de 32% (trinta e dois por cento), acrescida de 20% (vinte por cento). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever de a administração lançar com multa de oficio as receitas ou os rendimentos omitidos na declaração de imposto de renda. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. INSS Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) implica os lançamentos da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para a Seguridade Social (INSS), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. Preliminares Rejeitadas.
Numero da decisão: 1402-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Moises Giacomelli Nunes da Silva, que votaram por dar provimento e apresentarão declaração de voto. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5454812 #
Numero do processo: 10935.720117/2013-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRPJ. CSLL. FATO GERADOR. INCORPORAÇÃO DE RESERVA AO CAPITAL SOCIAL. A incorporação de reserva ao capital social não é fato gerador de IRPJ e CSLL. A aplicação do art. 249, parágrafo único, inciso I do RIR/1999 ficou restrita às provisões constituídas antes do advento do art. 13 da Lei nº 9.249/1995, considerada a natureza jurídica dos “fundos e reservas” referidos na citada legislação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-000.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé (relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Documento assinado digitalmente. JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ – Presidente e Relator. Documento assinado digitalmente. ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO – Redator designado. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5460434 #
Numero do processo: 19647.004254/2005-42
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Não há óbice para que a Contribuinte busque a compensação de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior de estimativa mensal de IRPJ. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84). Afastado o fundamento que levou à negativa do crédito, devem os autos retornar à Delegacia de origem, para que seja reexaminada a Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1802-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para devolver os autos à Delegacia de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5431110 #
Numero do processo: 10936.721602/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 DCTF. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. A DCTF entregue fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa de 2% ao mês ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que tenha sido integralmente pago, reduzida em 50% em virtude da entrega espontânea da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00. No caso, a multa aplicada foi calculada de acordo com as determinações legais. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração - Súmula CARF no 49. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5365375 #
Numero do processo: 19515.007230/2008-93
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004, 2005 MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA FASE IMPUGNATÓRIA. PRECLUSÃO. O que não se questionou na fase impugnatória constitui matéria passada em julgado, não suscetível de apreciação na fase recursal. CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-002.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman e Arthur José André Neto, que davam provimento ao recurso apenas na parte relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5460420 #
Numero do processo: 14411.000101/2010-33
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 ENTREGA DA DCTF FORA DOS PRAZOS LEGAIS. MULTA. INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É incabível a benesse da denúncia espontânea para afastar a aplicação de multa pelo atraso na entrega de obrigação acessória autônoma, como a DCTF. Súmula CARF n° 49 e precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ. OFENSA A PRINCÍPIOS LEGAIS. AFASTAMENTO. Não se vislumbra nenhuma ofensa aos princípios da administração pública e do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1802-002.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5370421 #
Numero do processo: 11080.003914/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ARBITRAMENTO DO LUCRO. Diante da existência de graves deficiências na escrituração do contribuinte, que a tornam imprestável para a apuração do lucro real, bem como da falta de escrituração ou apresentação do livro Razão, impõe-se o arbitramento, pela fiscalização, do seu lucro. OMISSÕES DE RECEITA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. As omissões de receita devem ser consideradas na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. RECEITAS FINANCEIRAS. Uma vez declarada por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal, em ação processada nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, tal dispositivo há de ter a sua aplicação afastada, nos termos do art. 62-A, do vigente Regimento Interno do CARF, pelos conselheiros, no julgamento dos recursos administrativos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1102-001.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar os lançamentos relativos ao 4o trimestre de 2002, bem como para cancelar as exigências relativas ao PIS e à COFINS calculados sobre as receitas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5349488 #
Numero do processo: 12898.000595/2010-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento dos autos, conforme dispõe o art. 62-A § 2o do Anexo II do Regimento Interno do CARF e o artigo 2º, § 2º, inciso I da Portaria CARF nº. 01/2012, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) ______________________________________ Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) ______________________________________ Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5366279 #
Numero do processo: 15374.005210/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ GLOSA DE CUSTOS Comprovado que os custos contabilizados referem-se a dispêndios normais e necessários à produção dos serviços de agenciamento prestados pelo contribuinte (desestiva, capatazia, armazenagem), e constando dos autos documentos que comprovam os pagamentos e identificam os beneficiários e os serviços, não prevalece à glosa. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. MANUTENÇÃO NO PASSIVO DE OBRIGAÇÕES JÁ PAGAS OU INEXISTENTES. Constante dos autos prova de que apenas parte da obrigação foi quitada no ano-calendário, reduz-se a omissão de receitas presumida a partir da acusação de passivo fictício. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS. A comprovação, feita pela fiscalização, de que o contribuinte antecipou custos, acarreta o lançamento dos acréscimos decorrentes da postergação de imposto até a o período posterior em que foi pago, bem como eventual exigência a título de redução indevida do lucro líquido, correspondente ao valor não absorvido por pagamento posterior INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA- ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS- Se o fisco não prova a data em que o serviço considera-se prestado, essa corresponderá à da emissão da fatura. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. O decidido em relação ao lançamento principal aplica-se, no que couber, ao lançamento da CSLL. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. Comprovado nos autos que os pagamentos se referem a dispêndios normais e necessários à produção dos serviços de agenciamento prestados pelo contribuinte (desestiva, armazenagem), e constando dos autos documentos que comprovam os pagamentos e identificam os beneficiários e os serviços, descabe a incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35% prevista no artigo 61 da Lei n° 8.981/1995. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 1301-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitada a preliminar suscitada. No mérito, dado provimento parcial ao recurso para: I) Excluir da matéria tributável os itens referentes a glosa de custos de desestiva e descarga (itens I.3 e I.4 do TVCF), pagamentos relativos a custos não comprovados (item II do TVCF, compreendendo todos seus subitens) e redução indevida do lucro líquido por postergação de receita (item V.5 do TVCF); II- Reduzir a matéria tributável relativa a passivo fictício (item IV.1 do TVCF) para R$ 87.292,50. III- Determinar que a glosa dos prejuízos fiscais seja ajustada, conforme decidido no presente julgamento. Vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente convocado), somente quanto ao item I da decisão. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSÊCA DE MENEZES Presidente Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento aos Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente convocado), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI