Numero do processo: 11444.000748/2008-75
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Arbitramento de lucro. Glosa de custos.
Quando as irregularidades apuradas pela autoridade lançadora podem ser qualificadas e quantificadas, os valores apurados devem ser adicionados ao lucro líquido na determinação do lucro real vez que o arbitramento de lucro é uma medida extrema que se justifica somente quando impraticável o aproveitamento da escrita.
Numero da decisão: 1801-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros (Relator) Leonardo Mendonça Marques e Neudson Cavalcante Albuquerque, que acompanhou pelas conclusões, e deram provimento ao recurso. A Conselheira Maria de Lourdes Ramirez foi designada para redigir o Voto Vencedor. Ausente momentaneamente a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Mendonça Marques - Relator.
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez - Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil, e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES
Numero do processo: 10218.900002/2008-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO.
Não se homologa a compensação quando o pagamento tido como indevido foi consumido na quitação de crédito tributário diverso do débito confessado.
Numero da decisão: 1801-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 19515.723053/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
ÁGIO GERADO A PARTIR DO AUMENTO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DE EMPRESA NO BRASIL. INVESTIDOR ESTRANGEIRO. EMPRESA VEÍCULO DE INVESTIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO, FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO.
Quando um grupo de investidores estrangeiros consolida os investimentos em uma sociedade holding no Brasil para, a partir dela, promover os investimentos que pretende no país, o ágio gerado a partir dessa operação é real, não havendo que se falar em simulação por inexistência de referida holding. O ágio consolidado na holding, que posteriormente é incorporada pela empresa investida, é passível de dedução nos termos da lei.
FRAUDE. SOCIEDADE HOLDING. ESTRUTURA OPERACIONAL.
Não revela falta de capacidade operacional a ausência de estrutura, com conta de luz, água e telefone, para a sociedade que tem por objeto a atividade de holding, uma vez que o seu objeto social é o gerenciamento de investimentos em outras sociedades, o que não demanda, a princípio, estruturas normais às sociedades industriais e comerciais.
DELIMITAÇÃO DA LIDE. INOVAÇÃO JURÍDICA DO LANÇAMENTO.
O lançamento, enquanto ato administrativo que formaliza o crédito tributário, pode ser revisto durante o processo administrativo que o questiona, nos limites dos fundamentos em que foi lavrado. Não é possível, em sede recursal, inovar os fundamentos jurídicos que sustentam o lançamento.
Numero da decisão: 1401-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos parcialmente os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos e Jorge Celso Freire da Silva que mantinham o lançamento e desqualificavam a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Karem Jureidini Dias apresentarão declaração de voto. O Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta substituiu o Conselheiro Maurício Pereira Faro que declarou-se impedido.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10380.726438/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
Ementa:
LANÇAMENTO. NULIDADE. Não são nulos os lançamentos que atendem aos requisitos formais previstos na legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A prática de ocultar do fisco, mediante a não apresentação ou a apresentação de declaração de valor muito inferior ao do efetivo montante da obrigação tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, sem qualquer justificativa pelo contribuinte, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 71 da Lei n. 4.502/64.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar dos lançamentos e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10283.721458/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF Nº 2.
NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
Quando a impugnação denotar perfeita compreensão dos fatos que ensejaram o lançamento fiscal, não há que se falar em nulidade.
GLOSA DE CUSTO. COMPROVAÇÃO.
A mera alegação de manutenção de sistema de contabilidade integrada de custos não é suficiente para afastar a glosa de custos. A referida alegação deverá ser adequadamente provada a fim de propiciar a aplicação da avaliação de estoques.
DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E O DECLARADO EM DCTF.
Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores demonstrados nas Declarações DIPJ e os declarados na DCTF, quando os elementos apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não sendo demonstrada a fraude visando reduzir o montante do tributo na aquisição de mercadorias, a multa de ofício aplicável é de 75%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se a tributação reflexa, no que couber idêntica solução ao lançamento principal em face de estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-001.348
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, vencido o conselheiro Eduardo de Andrade, que dava provimento ao recurso; b) em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Guilherme Pollastri, que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Eduardo de Andrade Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 11020.002637/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
NORMAS PROCESSUAIS - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - É nula a decisão que não enfrenta todas as questões que compuseram o litígio.
Decisão Anulada Parcialmente.
Numero da decisão: 1101-001.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em ANULAR PARCIALMENTE a decisão recorrida, nos termos do voto do relator. Integrou o Colegiado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
[assinado digitalmente]
Marcos Aurélio Pereira Valadão, Presidente
[assinado digitalmente]
Antônio Lisboa Cardoso, Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13808.003581/2001-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman (ausente momentaneamente).
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 15521.000300/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PRELIMINARES DE NULIDADE
O uso de informações coletadas no âmbito de um MPF para a instrução primária dos lançamentos efetuados sob outro MPF não constitui emprego de prova emprestada. Trata-se de continuidade da própria instrução primária dos lançamentos, a qual se iniciou com o primeiro MPF-F e se concluiu com o segundo MPF-F. O fato de se ter emitido novo MPF-F, embora a fiscalizada tenha sido cientificada do primeiro MPF-F e do início do procedimento fiscal, não viola a Portaria RFB 4.066/07, sendo, antes, medida de cautela.
DECADÊNCIA - CIÊNCIA DOS LANÇAMENTOS EM 27/12/2007
O IRPJ e a CSLL tiveram sua apuração anual, no ano-calendário de 2002, conforme DIPJ/03, o que afasta a decadência. A exigência de PIS e de Cofins se deu somente para dezembro de 2002, ou melhor, para todo o ano-calendário de 2002, definindo o momento do fato gerador para 31/12/02, de modo que se afasta a decadência.
PIS, COFINS - LANÇAMENTOS ANUAIS E TRIMESTRAIS
Não se trata de erro matemático, mas de erro jurídico. A recondução em bases mensais, conquanto aritmeticamente possível, juridicamente não a é, sob pena de refazimento dos autos de infração. Vício substancial que inquina os lançamentos de nulidade material.
IRPJ, CSLL - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2003
A DIPJ/04 de evento especial de incorporação da recorrente em 30/9/03 não foi rechaçada pelo autuante. Incabível a exigência de IRPJ e de CSLL sob fato gerador em 31/12/03.
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2003
Resulta comprovado que as transferências de recursos da controladora da recorrente foram para integralizações de seus aumentos de seu capital. Exigências afastadas.
FLUXO TRIANGULAR DE RECURSOS - PREÇO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO - RECUPERAÇÕES DE CUSTOS DEDUZIDOS
1 - Motivo central é de artificialidade entre os preços praticados entre a contratante com as contratadas empresas estrangeiras (por afretamento de embarcações), e os preços praticados entre a mesma contratante e a recorrente, controlada das empresas estrangeiras, emergindo a parte do preço pela prestação de serviços à contratante pela recorrente, com os recursos transferidos a essa pelas empresas estrangeiras. Os editais de licitação internacional preveem o limite percentual (sobre o preço global) a ser praticado pela prestação de serviços, sem exceção. Preços contratados conforme os limites percentuais estabelecidos nos editais de licitação. Não há nos autos nenhuma indicação de que os limites previstos nos editais tenham sido objeto de alguma negociação entre o licitante e os participantes do certame. Também não há nenhuma discriminação de que parte dos recursos recebidos pela recorrente de suas controladoras sejam por prestação de serviços a essas e parte por prestação de serviços à contratante licitante.
2 - Motivo alternativo é de que os recursos transferidos pelas empresas estrangeiras à recorrente são subvenções para custeio ou recuperações de custos deduzidos. Recuperação de custos e subvenções para custeio não são sinônimos. Se os gastos foram em benefício das empresas estrangeiras, os valores transferidos para a recorrente até o limite dos gastos não foram subvenções para custeio.
Do exame da documentação constante dos autos, não há indicação que os gastos em benefício das empresas estrangeiras tenham transitado como despesa da recorrente; o que afasta a exigência por recuperação de custos deduzidos - as transferências não transitaram como receita na recorrente. Do mesmo exame, constata-se a ausência nas contas dos Razão de lançamentos contábeis de ingressos de recursos de R$ 1.063.093,46 em 2002, e de R$ 17.018.000,00 em 2004. Parcelas que representam subvenções para custeio. Exigências afastadas parcialmente.
CSLL - FALTA DE COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVA DE CSLL PARA OS TRIMESTRES DE 2004
Não consta a compensação de bases negativas de CSL apuradas nos próprios trimestres do ano-calendário de 2004, como declaradas na ficha 17 da DIPJ/05. Porquanto essas bases negativas de CSL não foram questionadas pelo autuante, impõem-se suas compensações na apuração dos valores tributáveis dos trimestres de 2004.
Numero da decisão: 1103-001.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter as exigências de IRPJ e de CSLL sobre o valor de R$ 1.063.093,46, para o ano-calendário de 2002, e sobre o valor de R$ 17.018.000,00, para o primeiro trimestre do ano-calendário de 2004, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura, que negaram provimento. O Conselheiro André Mendes de Moura apresentará declaração de voto e o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro acompanhou o Relator pelas conclusões quanto a PIS e Cofins relativos ao recurso de oficio.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 19515.000940/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2011
Ementa:
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. Rejeita-se preliminar de decisão de primeira instância que enfrenta todos os argumentos de defesa aduzidos pelo contribuinte.
LANÇAMENTO. NULIDADE. Não é nulo o lançamento que atende aos requisitos formais previstos na legislação de regência.
MULTA REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS. Por força do art.106, II, c, do Código Tributário Nacional, aplicase retroativamente o disposto no art. 57, II, da Medida Provisória nº 2.15835/01, com a redação conferida pelo art.8º da Lei nº 12.873/13, na hipótese de falta de apresentação de arquivos digitais requeridos pela Fiscalização.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e do lançamento, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para que a multa de ofício seja aplicada nos termos do inciso II do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, com redação dada pela Lei nº 12.873/13, vencidos o conselheiro Jackson Mitsui, que negava provimento ao recurso, e o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé, que dava parcial provimento ao recurso voluntário para que a multa de ofício fosse aplicada nos termos do inciso II do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, com redação dada pela Lei nº 12.766/2012.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 16045.000233/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A despeito de conter declarações fáticas de conteúdo grave, o documento colacionado é apenas uma cópia simples, sem qualquer comprovante de envio, que traz apenas uma assinatura sem autenticação em cartório ou comprovante de recebimento por parte de qualquer autoridade policial. Desse modo, à míngua de quaisquer elementos confirmadores da tese da Recorrente, parece não ser possível dar azo a tal documento ou às ilações por ela formuladas.
INTERPOSTA PESSOA. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITA NÃO CONTABILIADA. EXCESSO DE RECEITA NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. EXCLUSÃO. A Fiscalização realizada bem demonstra - por meio de provas juntadas nos autos - que houve o uso de conta corrente de titularidade de interposta pessoa (Rosemary Nazario da Silva) para promover movimentação de recursos derivados de operações comerciais das empresas Speed (Speed Passa Quatro e Speed Cruzeiro) levadas a cabo pelo sujeito passivo e que não foram registradas em escrita contábil-fiscal, tendo por objetivo a irregular supressão de tributos. Somado a isto, houve a decorrente superação do limite de receita admissível na sistemática do Simples. Por isso, seguiu-se a correta exclusão do contribuinte do SIMPLES e, consequentemente, a lavratura de auto de infração que trará a exigência dos tributos compreendidos nesse modo simplificado de arrecadação tributária e que não tenham sido recolhidos em função do necessário realinhamento das correspondentes alíquotas (à conta da omissão de receita), mais a exigência daquelas mesmas espécies tributárias incidentes sobre a omissão de receita identificada (excedente à declarada), isso tudo para o ano-calendário em que se dá a exclusão (ano-calendário 1999).
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08. PRAZO QUINQUENAL DOS ARTIGOS 173, INCISO I, E 150, §4°, DO CTN. Aplica-se o prazo do artigo 173, I, do CTN na hipótese de comprovada ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Desse modo, tendo em vista que as espécies tributárias em debate foram formalizadas em bases mensais, deve-se aplicar às demais a mesma regra que prevaleceu em relação ao IRPJ na instância a qua, de modo que as exigências dos demais tributos nas competências de Janeiro/1999 até Novembro/1999 estão decaídas.
Numero da decisão: 1101-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade em razão da obtenção de extratos bancários por meio de RMF, divergindo o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por vício na ciência; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário para reconhecer a decadência das contribuições exigidas de Janeiro/99 a Novembro/99.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (relator), Maria Elisa Bruzzi Boechat (suplente), Paulo Mateus Ciccone, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Reynaldo Becari. Declarou-se impedida a Conselheira Edeli Pereira Bessa, substituída no Colegiado pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
