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6677851 #
Numero do processo: 10680.002321/2006-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Numero da decisão: 1803-000.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini

6688437 #
Numero do processo: 10872.720100/2015-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. A hipótese falta de entrega da escrituração que a ampararia na tributação com base no lucro real, com base no art. 530. inciso III, por si só, é suficiente para ensejar o arbitramento. Súmula CARF nº 59: A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. RESPONSABILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. Para que haja a responsabilização nos termos dos artigos 124 e 135 do CTN é necessário que o auto de infração descreva especificamente a conduta que revele a hipótese descrita em tais dispositivos legais.
Numero da decisão: 1401-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário do contribuinte e DAR provimento ao recurso voluntário do responsável a Luiz Dias de Melo. ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora. (assinado digitalmente) EDITADO EM: 05/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LIVIA DE CARLI GERMANO, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6677872 #
Numero do processo: 11610.001739/2003-28
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. A Fazenda Nacional apenas perde o direito de verificar a liquidez e certeza do crédito tributário após o transcurso do prazo previsto no § 5º, da Lei nº9.430/1996. IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. NOTAS FISCAIS DESACOMPANHADAS DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. Notas fiscais, desacompanhadas dos extratos bancários, não são elementos de prova suficientes para demonstrar a retenção na fonte. COMPENSAÇÃO. Comprovado parcialmente a existência do direito creditório, devem ser homologadas as compensações até o limite do crédito reconhecido. PRESCRIÇÃO. A alegação de prescrição de débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União deve ser dirigida à Procuradoria da Fazenda Nacional. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DE VALORES. Não se insere no conceito de simples verificação da liquidez e certeza do direito creditório, a glosa de imposto de renda retido na fonte regularmente comprovado, sob pretexto de não escrituração integral das receitas, o que equivale ao lançamento de ofício por vias transversas, vedado ante a ocorrência da decadência relativa ao fato gerador correspondente.
Numero da decisão: 1803-00.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos reconhecer direito creditório adicional de R$ 6.149,77, nos termos do voto do relator; b) por maioria de votos reconhecer integralmente o IRRF relativo ao saldo negativo de 1998, constante dos comprovantes apresentados pelo contribuinte, vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes e Selene Ferreira de Moraes. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

6688321 #
Numero do processo: 16561.720057/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6694394 #
Numero do processo: 13502.900795/2009-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 DESPACHO DECISÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Só se pode cogitar de declaração de nulidade de despacho decisório quando for, esse despacho, proferido por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. O valor recolhido a título de estimativas de IRPJ ou CSLL integra o saldo negativo do período de apuração e, como tal, é passível de restituição e compensação com outros tributos.
Numero da decisão: 1803-000.847
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que o direito creditório pleiteado seja apreciado como saldo negativo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, relator, que dava provimento parcial para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6662535 #
Numero do processo: 13707.003290/2001-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO PROVENIENTE DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PRAZO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. SÚMULA 91 DO CARF. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica­se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO Comprovado o pagamento a maior relativo ao "saldo negativo de IRPJ ocorrido em 31/12/1996", devem ser homologadas as compensações declaradas no limite do direito creditório pleiteado no presente processo.
Numero da decisão: 1201-001.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOSÉ CARLOS DE ASSIS GUIMARÃES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães e José Roberto Adelino da Silva (Suplente). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

6688488 #
Numero do processo: 10380.730581/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008 DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. Os efeitos tributários do ágio é gerado corretamente pela efetiva aquisição de participação societária por montante superior ao seu valor patrimonial de parte não vinculada e, após, deve haver incorporação, fusão ou cisão, por meio da qual ocorre uma confusão patrimonial entre os patrimônios das antigas controlador e controlada, como se verifica nos autos. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS (HEDGE). FALTA DE CONTRAPARTIDA EM RECEITAS DE MESMA NATUREZA. Mantém-se a glosa de despesas relativas a perdas, relativamente a operações de hedge quando a empresa não comprova que adotou as necessárias providências para o recebimento das sacas de soja.
Numero da decisão: 1302-002.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar a glosa de amortização de ágio, vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado; e em NEGAR provimento ao recurso com relação à glosa de despesas com hedge, vencida a Conselheira Talita Pimenta Félix; e, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente)
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6696349 #
Numero do processo: 13688.000012/2007-89
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SSISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Data do fato gerador: 12/05/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO DSPJ. Improcedente a aplicação de penalidade por obrigação acessória, enquanto pendente a discussão acerca do regime de tributação a que estava sujeita a pessoa jurídica e impossível o seu cumprimento por restrição imposta pelos sistemas do sujeito ativo da relação jurídico-tributária.
Numero da decisão: 1803-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6694405 #
Numero do processo: 11075.900126/2006-22
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 1998 DCOMP CSLL. DECADÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. Se o direito creditório foi tempestivamente pleiteado perante a Administração Tributária, não há que se falar em decadência do direito à compensação mesmo apresentada a DCOMP após o lapso de cinco anos da geração do indébito tributário.
Numero da decisão: 1803-000.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Sérgio Rodrigues Mendes e André Ricardo Lemes da Silva. Os conselheiros Selene Ferreira de Moraes e Sérgio Sérgio Luiz Bezerra Presta votaram pelas conclusões.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6722587 #
Numero do processo: 13609.000066/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Nulidade. MPF. O MPF é um mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais. A competência do AFRFB, pelo fato de decorrer de lei, não poderia sofrer limitações por um ato infralegal, tanto mais porque a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Ao contrário do alegado pela recorrente, a assinatura da autoridade fazendária, no caso, do Delegado da Receita Substituto da DRF/SETE LAGOAS/MG encontra-se aposta no Mandado de Procedimento Fiscal. Preliminar de nulidade. Perícia. Rejeita-se a preliminar de nulidade invocada pela defesa, quando não houve cerceamento do direito de defesa do autuado, uma vez que a perícia não foi formulada na impugnação nos termos do inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Decadência. No lançamento por homologação, o prazo de decadência será de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Exclusão do lucro real. Na determinação do lucro real, somente podem ser excluídos do lucro liquido do período de apuração, os valores cuja dedução seja autorizada por lei que não tenham sido computadas na apuração do mesmo lucro liquido. Postergação do lucro. A pessoa jurídica que presta serviços a entidades governamentais, seja por contratos de longo ou curto prazo, por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens ou serviços a serem produzidos, poderá diferir a tributação do lucro relativamente à parcela da receita não recebida. Os resultados devem ser levantados com base na legislação comercial ou fiscal, observado o regime de competência na apropriação das receitas. A parcela do lucro da empreitada ou fornecimento, correspondente receita não recebida, pode ser excluída do lucro liquido, para efeito de determinar o lucro real, devendo ser adicionada no resultado do período-base em que a receita for recebida. O lucro diferido deve ser controlado, por meio de ajustes contábeis ou mesmo extra-contábeis. 0 diferimento previsto no art. 409, do RIR/1999, será procedido no LALUR. O contribuinte deve provar, inequivocamente, por meio de esclarecimentos e documentos hábeis, que a tributação do lucro correspondente a receita reconhecida contabilmente, pode ser postergada, a luz da legislação fiscal vigente. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Por decorrência, o mesmo procedimento adotado em relação ao lançamento principal estende-se aos reflexos.
Numero da decisão: 1201-001.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES