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7534359 #
Numero do processo: 16327.720623/2016-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias (relator), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias – Relator (assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Maria Lúcia Miceli, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

8039391 #
Numero do processo: 10768.910152/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE. Para que o imposto retido na fonte componha o saldo negativo de IRPJ do período é necessário, além da prova da retenção, que a receita respectiva tenha sido incluída na apuração do resultado do período. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVANTE DE RETENÇÃO. AUTENTICAÇÃO. NÃO EXIGÊNCIA. A legislação que estabelece o comprovante de retenção como exigência para deduzir o imposto retido na fonte não prevê, como condição de validade do documento, qualquer forma de autenticação. SALDO NEGATIVO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. RETENÇÃO NA FONTE. BENEFICIÁRIO DA RECEITA. COMPETÊNCIA. Não pode compor o saldo negativo de IRPJ o imposto retido na fonte quando não haja prova de que a receita respectiva foi paga ao contribuinte, nem quando a retenção tenha sido feita em ano anterior.
Numero da decisão: 1301-004.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer crédito adicional, no valor original de R$ 5.509,27. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

8026211 #
Numero do processo: 13005.908561/2009-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta verifique a idoneidade da documentação anexada, notadamente que confronte os lançamentos neles efetuados com as obrigações acessórias apresentadas, visando a confirmar (ou não) se o crédito refere-se, de fato, ao ano-calendário de 2005. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8026548 #
Numero do processo: 13657.001654/2008-43
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Sergio Abelson- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva..
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8041549 #
Numero do processo: 10980.723869/2016-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. A Lei Complementar nº 160/2017 tem aplicação aos processos administrativos e judiciais não definitivamente julgados. Em seu art. 9º, determina que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo. Estando o Auto de Infração fundamentado tão somente na tese de que os benefícios recebidos pela Contribuinte do Governo do Estado do Paraná teriam a natureza de subvenção para custeio e, cumpridas as formalidades exigidas pela Lei Complementar nº 160/2017, mormente em seus arts. 3º e 10, deve ser dado provimento ao recurso voluntário. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 LANÇAMENTO CALCADO NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. Aplicam-se ao lançamento da CSLL as mesmas razões de decidir do lançamento de IRPJ, haja vista estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1401-003.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8036353 #
Numero do processo: 10630.900361/2011-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta: (i) Confirme a validade e autenticidade das informações que constam na DCOMP nº 18597.55149.120609.1.7.024621 juntada aos autos (e-Fls. 86 a 93); (ii) Após, apure a suficiência e disponibilidade do crédito remanescente para utilização neste processo. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

8050969 #
Numero do processo: 19647.010787/2006-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. COMPENSAÇÃO ANTES DO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 84. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO PELA IN SRF Nº 460/04. POSSIBILIDADE. INDÉBITO CARACTERIZADO. DEMANDA DE NOVA ANÁLISE. SÚMULA CARF nº 84 A teor da Súmula CARF nº 84, caracteriza-se o indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento da estimativa. Verificada a legalidade da manobra de compensação pretendida pela contribuinte e afastado o entendimento anterior pela sua vedação, devem os autos retornar à Unidade de Origem para, mediante análise de toda a documentação já acostada e as informações constantes nos sistemas internos da RFB, verificar-se a procedência, materialidade e quantificação do crédito pretendido antes da sua homologação, com a prolatação de novo Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1402-004.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i) afastar o fundamento do despacho decisório que levou ao indeferimento da compensação e, ii) devolver os autos às DRF de origem para verificação do valor e disponibilidade do crédito pleiteado e a prolatação de novo Despacho Decisório, considerando a materialidade e a quantificação do crédito utilizado na compensação, analisando toda a documentação já acostada aos autos e os sistemas de informações internos da RFB, devendo, a seguir e após a nova decisão, ser retomado o curso natural e ordinário previsto no Decreto nº 70.235/1972, com observância de todas as instâncias previstas no PAF. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8048916 #
Numero do processo: 13888.901855/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1301-000.744
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13888.901858/2017-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8015213 #
Numero do processo: 16561.720118/2017-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 ERRO DE DIREITO. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 20A DA LEI N. 9.430/96. É nulo, por vício material, o auto de infração decorrente da aplicação de novo cálculo relativo às regras de preços de transferência em operações de importação, sem que a fiscalização tenha emitido intimação ao contribuinte nos termos do artigo 20A da Lei n. 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL em relação à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-003.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Efigênio de Freitas Junior (relator), Neudson Cavalcante Albuquerque e Lizandro Rodrigues de Sousa, que reconheciam o vício como de natureza formal. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

8048841 #
Numero do processo: 10830.911776/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007 REGIME ESPECIAL. PDTI. IRRF. PAGAMENTOS AO EXTERIOR. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. DIREITO CREDITÓRIO. Contribuinte regularmente enquadrada no Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - PDTI faz jus ao crédito incentivado de IRRF sobre pagamento a domiciliados no exterior a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados nos termos do Código da Propriedade Industria.
Numero da decisão: 1401-003.926
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.907977/2012-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES