Numero do processo: 10850.902603/2009-37
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/11/2005
CSLL ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO.
Conforme dispõe a Súmula CARF nº 84 o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-001.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 11030.722153/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
OMISSÃO DE RECEITAS. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO.
Excluem-se da base de cálculo da autuação as receitas contabilizadas pelo contribuinte e já oferecidas à tributação.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
É válido o auto de infração ainda que a base de cálculo empregada para a constituição de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS seja distinta da utilizada para as contribuições sociais, uma vez que a materialidade e a matéria de defesa de cada tributo são distintas.
PROVA. PRODUÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL. MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA.
Tendo sido a prova produzida em procedimento cautelar regularmente conduzido pelo Poder Judiciário, não cabe ao Poder Executivo, por meio de processo administrativo, discutir a legalidade da forma de produção da prova e nem a higidez de suas informações, sobretudo quando não há notícias de que estas provas foram invalidadas pela via judicial.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXONERAÇÃO EM INSTÂNCIA RECURSAL. POSSIBILIDADE.
A exoneração de parcela do crédito tributário pela Delegacia de Julgamentos, após o oferecimento de esclarecimentos do agente fiscal, tem base no art. 18 e 29 do Dec. 70.235/72 e não pode ser considerado como alteração do critério jurídico. Não há novo lançamento, nem renovação do prazo decadencial ou ofensa à competência do órgão julgador
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA.
Fica mantida a presunção de omissão de receitas em razão da falta de escrituração de pagamentos efetuados quando o contribuinte não logra êxito em demonstrar a origem dos recursos.
OMISSÃO DE RECEITAS. DATA DA DISPONIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO. DATA DO PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO. CRITÉRIO BENÉFICO AO CONTRIBUINTE.
É possível considerar como omitida a receita na data em que ocorreu o pagamento não escriturado, embora este se refira ao salário devido pela prestação de serviço do mês anterior, sobretudo pelo fato de que embora se saiba a data do pagamento não escriturado, é impossível determinar a data da disponibilidade da receita. Inexistência de novos argumentos em grau recursal.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. CUSTO. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEVER DO AGENTE FISCAL.
Estando as receitas omitidas diretamente vinculadas à um custo, que também foi omitido dentro do mesmo período de apuração, admite-se a dedução destes custos não contabilizados. É dever do agente fiscal determinar a matéria tributável, sendo indevida a tributação de um custo.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE COMPROVADA.
Aplica-se o art. 44, §1º, da Lei n. 9.430/96, quando comprovada a prática de fraude, conceituada pelo art. 72 da Lei n. 4.502/74, uma vez que não ficou configurada a situação prevista nas súmulas 14 e 25 deste Conselho.
MULTA ISOLADA. CUMULATIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
O legislador dispôs expressamente, já na redação original do inciso IV do § 1º do art. 44, que é devida a multa isolada ainda que o contribuinte apure prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa ao final do ano, deixando claro, assim, que estava se referindo ao imposto ou contribuição calculado sobre a base estimada, já que em caso de prejuízo fiscal e base negativa, não há falar em tributo devido no ajuste; que o valor apurado como base de cálculo do tributo ao final do ano é irrelevante para se saber devida ou não a multa isolada; e que a multa isolada é devida ainda que lançada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-001.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, a) por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício; b) por maioria, dar provimento parcial ao recurso para exonerar o crédito relativo a IRPJ e CSLL, vencido o conselheiro Eduardo de Andrade, que mantinha o lançamento; c) por voto de qualidade, manter a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os conselheiros Marcio Rodrigo Frizzo (Relator), Cristiane Silva Costa e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Designado redator o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Redator designado.
EDITADO EM: 17/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente em Exercício), MARCIO RODRIGO FRIZZO, CRISTIANE SILVA COSTA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10120.912395/2009-29
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10768.906902/2006-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1802-001.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa e Marco Antonio Nunes Castilho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10166.723956/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2008, 2009
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE RECEITAS NÃO TRIBUTADAS COM BASE EM INFORMAÇÕES DA PRÓPRIA CONTRIBUINTE. CORRETO O LANÇAMENTO.
Considera-se correto o lançamento efetuado com base em valores declarados em Demonstrativos de Apuração das Contribuições Sociais (DACON) e em planilhas de apuração apresentadas pelo contribuinte, na fase de fiscalização, na qual constam os valores de exclusão da venda bruta do período, quando a argumentação apresentada pela autuada restringe-se à alegação de que a empresa comercializa produtos não tributados, mas não identifica os valores envolvidos e tampouco apresenta documentação hábil e idônea que lhe faça prova.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-001.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 16004.000716/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005, 2006
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - DECADÊNCIA - NOTAS FISCAIS FRIAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - TRIBUTOS JÁ RECOLHIDOS PELO SIMPLES - MULTA QUALIFICADA
Nas situações em que for constatada conduta dolosa do contribuinte na prática de infrações tributárias, o prazo decadencial segue a regra inscrita no art. 173, I, do CTN. É correta a imputação ao contribuinte das receitas auferidas em operações por ele realizadas e ocultadas por meio de notas fiscais frias emitidas por terceiros. Presumem-se receitas omitidas os valores dos depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo contribuinte. Uma vez demonstrado que a escrituração contém vícios que a tornam imprestável para a apuração do lucro real, correto é o arbitramento do lucro. Devem ser deduzidos dos créditos tributários apurados os valores já recolhidos pela sistemática do SIMPLES. A aplicação de multa qualificada foi devidamente fundamentada, pois o contribuinte informou na DIPJ do ano-calendário 2003 somente valores referentes a prestação de serviços, não declarou débitos em DCTF, não comprovou a origem dos créditos ingressados em suas contas bancárias e utilizou notas fiscais frias emitidas por terceiros para a comercialização de produtos decorrentes do abate de bovinos, com o objetivo de não recolher os tributos devidos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - AUTO REFLEXO.
Aplicam-se à CSLL as mesmas razões que deram fundamento ao IRPJ por tratar-se de auto reflexo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - AUTO REFLEXO.
Aplicam-se à COFINS as mesmas razões que deram fundamento ao IRPJ por tratar-se de auto reflexo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP AUTO REFLEXO.
Aplicam-se ao PIS/PASEPas mesmas razões que deram fundamento ao IRPJ por tratar-se de auto reflexo.
ASSUNTO: EXCLUSÃO DO SIMPLES - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Uma vez constatada a prática reiterada de infração à legislação tributária, impõe-se a exclusão do SIMPLES, com efeitos retroativos ao mês da ocorrência das infrações, nos termos do art. 15, V, da Lei nº 9.317/1996.
Não há previsão legal de efeito suspensivo para a manifestação de inconformidade apresentada contra ato declaratório executivo de exclusão do SIMPLES. O art. 151 do CTN não se aplica por analogia, pois trata de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A apresentação de declarações de informações com os campos em branco associada à omissão na apresentação das DCTF caracteriza a intenção do agente em descumprir, de forma deliberada, a obrigação tributária. Provado o evidente intuito de fraude, sujeita-se o sujeito passivo aos lançamentos dos tributos devidos, acompanhados da multa qualificada de 150%. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (Lei nº 9.065/95, art. 13), estando também em consonância com o disposto no CTN (art. 161, § 1º).
Numero da decisão: 1202-001.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento fiscal e de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO DONASSOLO Presidente em Exercício.
(documento assinado digitalmente)
GERALDO VALENTIM NETO - Relator.
EDITADO EM: 22/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (Presidente em Exercício), Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Alexei Macorin Vivan (Suplente convocado) e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10480.722519/2009-97
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
Multa Qualificada. Omissão de Receitas.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14).
Tributação Reflexa.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-001.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício aplicada em 150% (qualificada) para 75% (regular), nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Roberto Massao Chinen e Carmen Ferreira Saraiva que mantinham a multa qualificada. Vencido o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques que dava provimento em parte para reduzir a base de cálculo para apuração do Lucro Presumido.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10680.932846/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1401-000.207
Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 13502.000600/2006-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. REJEIÇÃO.
Rejeitam-se os embargos apresentados por não restarem configuradas as alegações de existência de omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1302-001.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, para rejeitar as alegações de omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10120.006933/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2000
RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITO. INOCORRÊNCIA.
O requisito de admissibilidade do recurso necessário deve ser aferido com base na norma processual vigente no momento da sua apreciação. Assim, constatado que o sujeito passivo foi exonerado de crédito tributário inferior ao limite vigente, o citado recurso não deve ser conhecido.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA.
O prazo decadencial para lançamento da multa isolada pelo não recolhimento do imposto de renda a título de estimativa segue a rega do tributo a que se refere, aplicando-se destarte a regra do § 4°, do art. 150, do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e por maioria de votos, reconhecer a decadência do lançamento, vencido o conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
