Numero do processo: 10380.729799/2013-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/05/2010
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INÍCIO DO PRAZO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, uma vez constada a ausência de recolhimento no período, o prazo decadencial é regido pelo artigo 173, inciso I do CTN, como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 973.733/SC.
NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO
As hipóteses de nulidade do Auto de Infração estão listadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Não sendo demonstrado nenhum vício na autuação no sentido que preconiza este artigo, deve ser afastada a arguição de nulidade.
CONTRATOS DE LONGO PRAZO. RECONHECIMENTO DAS RECEITAS.
A contribuição incidente na hipótese de contratos, com prazo de execução superior a um ano de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços, será calculada sobre a receita apurada na proporção dos custos incorridos.
MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. FRAUDE NÃO COMPROVADA.
É dever da fiscalização provar a fraude, para fins de qualificação da multa de ofício. Não comprovados os elementos caracterizadores de fraude, afasta-se a qualificação, reduzindo-se o percentual da multa aplicada.
Numero da decisão: 1302-004.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e decadência suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo .
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10746.900588/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL.
Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
Numero da decisão: 1302-004.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10882.902313/2011-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 29/05/2008 a 31/12/2008
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. PERÍODO DE APURAÇÃO.
Para fins de apuração de IRPJ a pagar ou ser compensado, somente poderá ser oferecido à tributação o IRRF referente ao mesmo período. Não se pode conceber que o contribuinte utilize de retenções na fonte de um determinado período de apuração, para fins de cômputo de saldo negativo de período diverso.
Numero da decisão: 1001-001.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 15374.919926/2008-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, com amparo no disposto no Art. 23-B, do Regimento Interno do CARF, por declinar a competência do presente processo, para que seja sorteado e julgado por alguma das Turmas Ordinárias da 1ª Seção de Julgamento. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro José Roberto Adelino.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves e Andréa Machado Millan.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 19679.015333/2004-21
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PRINCIPIO DA LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DCTF. PREVISÃO LEGAL.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita o contribuinte à incidência da multa correspondente. A matéria é objeto da Súmula CARF nº 49, in verbis: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração".
Numero da decisão: 1003-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 15374.952851/2009-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado a ausência de motivação que implicasse o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. SEM NOVAS PROVAS APRESENTADOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO.
A verificação da liquidez e a certeza do crédito são indispensáveis para a homologação da Declaração de Compensação. A ausência desses requisitos impede a compensação. Cabe ao contribuinte produzir provas de liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 333 do CPC e arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72.
ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA.
A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1003-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10930.903138/2009-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
ERRO DE PREENCHIMENTO DE DCOMP. ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO.
Identificada existência de mero erro material no preenchimento do Per/Dcomp, pode a autoridade administrativa corrigir de ofício, desde que haja prova nos autos do erro apontado
Numero da decisão: 1003-001.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer erro de fato no preenchimento do Per/Dcomp, com retorno dos autos à Unidade de Origem, a fim de que a autoridade local prossiga na análise da existência, suficiência e disponibilidade do saldo negativo apontado para fins de liquidação da compensação a ele vinculada.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10746.900599/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL.
Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
Numero da decisão: 1302-004.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10380.908042/2012-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 29/10/2010
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1001-001.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 10980.724310/2016-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
DECADÊNCIA. FATOS PRETÉRITOS. NATUREZA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE.
Não existe na legislação tributária qualquer limitação temporal em relação à utilização de prova consubstanciada por fato ocorrido há mais de cinco anos, desde que o fato gerador da obrigação tributária esteja dentro do prazo decadencial.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
DECADÊNCIA. FATO GERADOR.
No caso de tributação com base no lucro real anual, a data do fato gerador do IRPJ ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário correspondente.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EFEITOS DA CONTABILIZAÇÃO INDEVIDA DE ÁGIO INTERNO.
É lícito à fiscalização promover a revisão das contas do Patrimônio Líquido da pessoa jurídica no tocante aos efeitos gerados pela contabilização indevida de ágio interno, inclusive quanto às implicações no cálculo dos juros sobre o capital próprio.
Na apuração do limite de dedução dos juros sobre capital próprio, além da reversão dos efeitos da contabilização indevida do ágio interno, devem ser considerados também os efeitos no Patrimônio Líquido da pessoa jurídica decorrentes da glosa da amortização desse ágio e ainda o IRPJ e a CSLL pertinentes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento da CSLL que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1402-004.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
