Numero do processo: 16306.000036/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS. DIPJ RETIFICADORA
A instância de piso se equivocou na conclusão quando ao não oferecimento à tributação das receitas de Juros Sobre Capital Próprio recebidas porque se baseou em DIPJ retificada, não se atentando a contribuinte apresentou DIPJ retificadora, no qual foram retificadas as informações. Em diligência foi confirmado o oferecimento à tributação das receitas de JCP relativas à compensação pleiteada analisada no presente processo.
Numero da decisão: 1302-006.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional no montante de R$ 2.637.737,27 e homologar as compensações dos débitos declarados na DCOMP n° 00032.90945.170409.1.7.06-1677, até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 15555.720121/2016-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Nos termos do tema 736 julgado recentemente pelo STF, foi considerada inconstitucional a multa isolada cobrada no caso de não homologação de compensação. A multa deve ser cancelada.
Numero da decisão: 1201-005.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviani Aparecida Bacchmi - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI
Numero do processo: 11080.727986/2016-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2014
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE PARA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF N° 49.
No que se refere à aplicabilidade da denúncia espontânea às multas por descumprimento de obrigações acessórias, este Conselho já sumulou seu entendimento através da Súmula CARF n° 49.
Súmula CARF n° 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1002-002.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Miriam Costa Faccin - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10783.915833/2016-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.446
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que essa analise os documentos constantes dos autos e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a liquidez e certeza do crédito vindicado, nos termos da fundamentação.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Miriam Costa Faccin Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10880.930058/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
IRRF. COMPOSIÇÃO. SALDO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Apesar de o contribuinte poder comprovar as retenções de imposto de renda sofridas por outros meios - além dos informes de rendimento -, como expressamente autoriza a Súmula CARF nº 143, o ônus da prova nos processos de compensação cabe ao contribuinte.
Numero da decisão: 1301-006.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 10880.963222/2011-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Não reconhecida a parte referente a IRRF sobre aplicação financeira realizada pela empresa incorporada e que não foi considerada na sua DIPJ de encerramento, para apuração de saldo negativo do IRPJ.
Numero da decisão: 1002-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10880.938227/2011-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.451
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que essa analise os documentos constantes dos autos e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a liquidez e certeza do crédito vindicado, nos termos da fundamentação.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Miriam Costa Faccin Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10380.100584/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar os autos à 1ª Seção (Sucedâneo do primeiro Conselho de Contribuintes), conforme determinado no Acórdão n° 204-03.692, de 03/02/09 (fls. 1719 e ss)..
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Relator e Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Carolina Machado Freire Martins, Mauricio Pompeo da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13707.002681/2001-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1990 a 30/04/1990, 01/04/1991 a 30/04/1991, 01/04/1991 a 30/12/1992
PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOVAÇÃO A DECISÃO ANTERIOR QUE AFASTOU PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. A decisão que afasta prejudicial de mérito reconhecida em instância anterior importa no retorno do processo para julgamento das demais questões não apreciadas.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (PER). CORREÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO DE PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO DA SELIC. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.112.524/DF SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO VINCULANTE A TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS. A repetição de indébito tributário de período anterior à criação da SELIC deve ser calculada mediante inclusão dos expurgos inflacionários da época, conforme decisão vinculante do STJ no REsp 1.112.524/DF, julgado sob o regime de recursos repetitivos a que alude o art. 543-C do Código de Processo Civil, vinculando as decisões do CARF.
Numero da decisão: 1201-005.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar a inclusão dos expurgos inflacionários no cálculo da repetição do indébito. Vencido o Conselheiro Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, que negava provimento ao recurso. O Conselheiro Fábio de Tarsis Gama Cordeiro manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10670.722071/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA ME Nº 2/2023. SÚMULA CARF Nº 103.
A Portaria ME nº 2, de 18 de janeiro de 2023 majorou o limite de alçada para interposição de recurso de ofício, que deixou de ser o valor estabelecido na Portaria MF nº 63, de 2017 (R$ 2.5000.000,00 - dois e meio milhões de reais), para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões mil reais). Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
VÍCIO NO MPF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
De acordo com a jurisprudência dominante do CARF, eventuais omissões ou vícios na emissão do MPF não acarretam a automática nulidade do lançamento de ofício promovido, se o contribuinte não demonstrar o prejuízo à realização da sua defesa.
PRAZO DE DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO. REsp 973733/SC. ARTIGO 173, INCISO I DO CTN. CONTATAÇÃO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação e havendo dolo, fraude ou simulação da conduta do contribuinte, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
O fato gerador da Contribuição ao PIS e da COFINS é mensal, enquanto que o fato gerador do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido é trimestral, o que deve ser levado em consideração para fins da contagem do prazo decadencial.
SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. INTERPOSTAS PESSOAS.
Constatado pela fiscalização a utilização de subterfúgios para se manter no Simples Federal/Nacional, tal como constar nos quadros societários interpostas pessoas, cujo robusto corpo probatório amealhado não foi ilidido pela empresa, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional.
GRUPO DE EMPRESAS INDEPENDENTES X MATRIZ E FILIAIS DE UMA ÚNICA EMPRESA
Caracteriza-se como uma única empresa e respectivas filiais, grupo de empresas que atuam sob o mesmo nome fantasia, na mesma atividade econômica, dirigido pela mesma pessoa, que é sócia administradora de algumas delas e detém procuração para gerir as demais, nas quais constam sócios com vínculo familiar ou pessoas interpostas, sendo que tal empresa, matriz e filiais, optaram pelo Simples Nacional indevidamente, já que a receita bruta total excede o limite para este regime.
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA ESCRITURADA.
Procede a exigência fiscal de oficio de valores devidos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins apurados sobre receitas escrituradas no regime do lucro presumido, deduzidos os recolhimentos efetuados pelo Simples Nacional, do qual a empresa foi excluída.
TRANSFERÊNCIAS DE VALORES RECEBIDOS NO CAIXA, PARA CONTAS A RECEBER E BANCOS. OMISSÃO DE RECEITA NÃO COMPROVADA.
Considera-se não demonstrada a omissão de receitas correspondente a valores escriturados como recebidos no Caixa, que foram transferidos para valores a receber e posteriormente como recebimento de recursos em Bancos, se a presunção de saldo credor de Caixa deixou de ser demonstrada e quantificada.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFINS e CSLL
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
NULIDADE DOS ADE. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL.
A autoridade fiscal, no caso Inspetor/Delegado do órgão da Administração Tributária, é competente para emitir os atos administrativos necessários à exclusão dos contribuintes dos regimes de tributação diferenciados e instituídos em favor fiscal, Simples Nacional/Federal, por previsão nas normas de regência destas sistemáticas de tributação.
RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. ART. 124, I DO CTN.
Demonstrada a existência de simulação para o enquadramento da empresa no regime do Simples Nacional, e, com isso, para aproveitamento ilegal de regime tributário mais benéfico ao contribuinte e aos sócios de fato, que participaram da simulação, procedente a atribuição de responsabilidade solidária prevista no art. 124, I do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. ATO COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO.
Na linha da consagrada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do dirigente com base no artigo 135 do CTN (REsp 1.101.728/SP). Para que seja que seja válida a aplicação dessa espécie de responsabilidade tributária pela autoridade fiscal autuante, é imperioso que seja provado que: i) a pessoa em questão mascarou a ocorrência do fato tributário ou implicou no seu inadimplemento; ii) houve dolo na sua conduta. Assim, se a autuação especifica a conduta típica do representante legal e dos sócios de fato que enseja a responsabilidade pessoal - no caso, gestão e a fraude à lei tributária por atos simulados para utilização do regime do Simples Nacional -, imperiosa a sua manutenção do polo passivo da demanda.
Numero da decisão: 1201-005.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em dar parcial provimento aos recursos voluntários para exonerar a parte do crédito tributário alcançada pela decadência, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thais De Laurentis Galkowicz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, José Eduardo Genero Serra, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
