Numero do processo: 10880.909476/2008-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. ALOCAÇÃO DOS CRÉDITOS E DÉBITOS.
O CARF não é o órgão competente para processar o pedido de compensação e/ou a retificação de pedido já protocolizado ou DCTF, mas sim a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através de suas unidades descentralizadas que contenham Divisões, Serviços ou Seções com a função de Orientação e Análise Tributária, pelas quais os contribuintes são administrados respectivamente conforme seus domicílios fiscais. Tampouco podem os órgãos julgadores substituir os contribuintes na atividade de definição voluntária do encontro entre crédito e débitos que configurará pedido de compensação e entrega de DCTF.
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
Conquanto a demanda tenha sido proposta até 31/12/2008, prevalece o sentido restrito do que se pode entender como prestação de serviço hospitalar, que se vincula aos recursos materiais e humanos próprios de um hospital. Somente àquelas demandas havidas a partir de 01/01/2009 foi conferido um contorno normativo mais abrangente.
SERVIÇOS HOSPITALARES. CARACTERIZAÇÃO. ASPECTOS TEMPORAL E MATERIAL.
O entendimento de que os serviços hospitalares são aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde ainda que não sejam prestados no interior do estabelecimento hospitalar, que consta de decisão do STJ em sede de Recurso Repetitivos 1116399/BA, somente se aplica às demandas propostas após 01/01/2009 e não alcança serviços prestados pelos sócios, consultas médicas ou serviços profissionais médicos assemelhados, mormente quando a empresa não se enquadra como sociedade empresária, na forma do art. 15, § 1.º, III, a, da Lei n.º 9.249/95.
DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR.
Não há direito creditório quando o crédito pleiteado se demonstra inexistente, tendo sido integralmente utilizado para quitação de débitos fiscais, ausente a comprovação de sua procedência na forma indicada na declaração de compensação transmitida.
Numero da decisão: 1002-000.578
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Angelo Abrantes Nunes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES
Numero do processo: 10830.904705/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. PARCELAMENTO DE VALORES DEVIDOS POR ESTIMATIVA.
O saldo negativo da CSLL apurado no encerramento do ano-calendário, oriundo de valores devidos mensalmente por estimativa, somente poderá ser utilizado na compensação quando efetivamente extinto. O parcelamento não constitui modalidade de extinção do crédito tributário, em face do que os valores das estimativas que foram parcelados não podem ser utilizados para compensação enquanto não liquidados.
Numero da decisão: 1302-003.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lucia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
Numero do processo: 16327.720817/2016-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO.
Não cabe o sobrestamento de processos em caso de lançamentos de prejuízos fiscais utilizados a maior para que se aguarde a conclusão de outros processos que reduziram o montante e acarretaram o lançamento. O lançamento relativo aos prejuízos utilizados a maior é realizado a partir dos saldos de prejuízos existentes na data do lançamento. Não podendo ser aguardado indefinidamente a conclusão de todos os processos que modificaram estes saldos.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
É pacífico o entendimento acerca da possibilidade de incidência de juros sobre a multa de ofício em face da previsão legal.
Numero da decisão: 1401-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado para eventuais substituições) e Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 13819.903264/2017-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2012
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1003-000.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10830.722871/2016-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011, 2012
LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. IMUNIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A administração deverá exonerar o lançamento para cobrança da COFINS sob o regime não-cumulativo, efetuado para prevenir a decadência, quando o contribuinte obtém decisão favorável a sua demanda judicial, que reconhece a imunidade aos impostos federais, nos termos do 150, VI, "a" da Constituição Federal.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011, 2012
LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. IMUNIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A administração deverá exonerar o lançamento para cobrança do PIS sob o regime não-cumulativo, efetuado para prevenir a decadência, quando o contribuinte obtém decisão favorável a sua demanda judicial, que reconhece a imunidade aos impostos federais, nos termos do 150, VI, "a" da Constituição Federal.
Numero da decisão: 1302-003.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos de relatório e voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lucia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Maria Lucia Miceli
Numero do processo: 16306.000059/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS APONTADOS NAS DECLARAÇÕES RECOLHIDOS PELO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.
Após a interposição do Recurso Voluntário, o sujeito passivo, entendendo espúria a discussão acerca da pertinência do crédito que apontara, houve por bem recolher os débitos indicados nas compensações declaradas.
Inexistência de matéria litigiosa.
Numero da decisão: 1101-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER o Recurso Voluntário.
Nome do relator: Benedicto Celso Benicio Junior
Numero do processo: 10283.905652/2009-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-000.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13227.900981/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Gasparello Lima - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 16561.720185/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
São considerados nulos somente atos e termos lavrados por pessoa incompetente e despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59, incisos I e II, do Decreto nº 70.235, de 1972, hipóteses cuja ocorrência não restou comprovada, sobretudo tendo em conta que os autos de infração e seus anexos foram formalizados de modo a permitir à contribuinte a perfeita compreensão das infrações que lhe foram imputadas, tanto que delas se defendeu de forma detalhada e consistente.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PREÇO PARÂMETRO. PREÇO PRATICADO. APURAÇÃO ANUAL.
Os ajustes de preço de transferência deve respeitar a periodicidade anual, como regula a IN SRF nº 243/2002 sobre o tema, independente se a forma de tributação do lucro real do contribuinte for de apuração trimestral.
IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
A IN SRF nº 243/2002 não viola o princípio da legalidade tributária, estando em consonância com o que preconiza o art. 18 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 9.959/2000.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 9.430 DE 1996. INCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Operação entre pessoas vinculadas (no qual se verifica o preço praticado) e a operação entre pessoas não vinculadas, na revenda (no qual se apura o preço parâmetro) devem preservar parâmetros equivalentes. Analisando-se o método do PRL, a comparabilidade entre preços praticado e parâmetro, sob a ótica do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, opera-se segundo mecanismo no qual se incluem na apuração de ambos os preços os valores de frete, seguros e tributos incidentes na importação.
IMPORTAÇÃO. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL. REGIME ESPECIAL DE CRÉDITO PRESUMIDO. PIS/PASEP. COFINS. INCIDÊNCIA. DEDUÇÃO DO PREÇO DE VENDA.
É cabível a dedução dos valores correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins da média aritmética ponderada dos preços de revenda praticados para fim de fixação do preço parâmetro apurado de acordo com o método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), mesmo que a pessoa jurídica tenha aderido ao regime especial de crédito presumido estabelecido pela Lei n° 10.147, de 2000, ao importador ou fabricante de medicamentos nela previstos.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. OPERAÇÕES ATÍPICAS.
Para fins de cálculo de preços de transferência, as vendas de medicamentos realizadas a entes governamentais não são consideradas operações atípicas. Entretanto, o mesmo não se aplica em relação às operações contempladas com a isenção de ICMS.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE COMPRIMIDOS A GRANEL. BLISTERIZAÇÃO. PROCESSO DE PRODUÇÃO.
O processo de blisterização e a embalagem em caixas de papelão dos medicamentos importados a granel para venda no mercado interno se constitui em etapa do processo de produção, que agrega valor, devendo se aplicar o método PRL60.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido no julgamento do IRPJ se aplica à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 1402-003.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por voto de qualidade, i) afastar as preliminares de, i.i) descumprimento, pelo Fisco, dos procedimentos previstos no artigo 20A, da Lei nº 9.430/1996; i.ii) não observância, pelo Fisco, do regime de tributação adotado pela recorrente; i.iii) falta de destaque do enquadramento legal dos lançamentos; ii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, ii.i) em relação à arguição de ilegalidade da IN nº 243/2002; ii.ii) acerca da inclusão dos valores de fretes, seguros e impostos incidentes na importação no cálculo do preço praticado, vencidos o Relator e os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que davam provimento; ii.iii) sobre a blisterização e aplicação do artigo 100, do CTN, vencidos o relator e os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que davam provimento. Por unanimidade de votos, iii.i) afastar a preliminar de nulidade suscitada por possível incompreensão dos cálculos adotados pela Fiscalização; iii.ii) negar provimento ao recurso voluntário pertinentemente à alegação da Recorrente de erro no cálculo do preço parâmetro devido à exclusão, pela fiscalização, dos valores de contribuições sociais (PIS/COFINS) com benefícios fiscais de crédito presumido. Por maioria de votos, iv.i) dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a inclusão de operações atípicas praticadas com isenção do ICMS nos termos do Convênio 82/02 no cálculo do preço parâmetro em relação aos produtos Roacutan, Pulmozyme e Tamiflu, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento; iv.ii) negar provimento ao recurso voluntário em relação às operações alegadas como atípicas, exceto no que tange às feitas com isenção do ICMS, nos termos do Convênio 82/02,vencidos os conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Junia Roberta Gouveia Sampaio que davam provimento em maior extensão especificamente em relação às operações e aos medicamentos fornecidos por determinação judicial. Designado para redigir os votos vencedores das matérias em que vencido o Relator, o Conselheiro Marco Rogério Borges. As Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Junia Roberta Gouveia Sampaio votaram tão somente as matérias discriminadas nos itens ii.iii (blisterização); iv.i) operações atípicas com isenção de ICMS ; e, iv.ii) operações atípicas sem isenção de ICMS, não tendo participado do julgamento em que votados os demais tópicos.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10650.002172/99-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995, 1996
IRPJ. RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF.
à Primeira Seção de Julgamento processar e julgar recurso voluntário que verse sobre pedido de restituição de IRPJ.
Recurso Voluntário não conhecido
Numero da decisão: 3201-001.940
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Remetam-se os autos para a Primeira Seção de Julgamento deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Nome do relator: Charles Mayer de castro Souza