Numero do processo: 10830.006286/91-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12135
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência, o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho 91.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13855.000242/2001-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 108-00.420
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10580.006461/90-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão do processo-matriz
estende seus efeitos aos processos decorrentes. JUROS DE MORA -
TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CfN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória n° 298, de 29.07.91
(DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91,publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissivel, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TIO a partir de 01 de agosto de 1991 vedada sua
retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08805
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10640.002917/93-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - incabível a
exigência da contribuição na alíquota superior a 0,5 °A(
meio por cento ) estabelecida no Decreto-Lei nr. 1940/82,
conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal( R.E.
nr. 150.764-1/PE).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-03635
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para
excluir da exigência a importância que exceder à aplicação da alíquota de 0,5 %
definida no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja
Numero do processo: 10380.004608/93-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - REVISÃO DE
DECLARAÇÃO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO:
Cancela-se a Notificação de Lançamento emitida por meio eletrônico,
decorrente de revisão de declaração de rendimentos, quando não
observado o rito procedimental previsto na IN-SRF n° 94/97, que tem
aplicação retroativa.
Numero da decisão: 108-05007
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10380.003649/91-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO-GLOSA DE CUSTOS - Incabível a glosa
de custos, quando o contribuinte logra demonstrar sua efetividade e pertinência às suas operações.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 108-04390
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 18471.002772/2002-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.276
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10680.005941/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em
vigência a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de
rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não
havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14010
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10469.004008/92-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - O valor da adição determinada pelo
artigo 21 do Decreto-Lei n° 2.065/83, deve ser admitido no
cálculo do Lucro da Exploração para gozo de incentivos de
redução ou isenção do imposto de renda, por ter como
objetivo neutralizar a correção monetária reconhecida sobre o
grupo de contas que identifica a origem dos recursos,
integrando-se aos procedimentos da correção monetária de I
balanço.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 108-04786
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva
Numero do processo: 10540.001910/96-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DCTF E DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - INSTRUMENTOS DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA: O documento elaborado pelo sujeito passivo
que formaliza o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a
existência de crédito tributário, não é lançamento na acepção do CTN,
constituindo-se em instrumento de confissão de divida que confere certeza
e liquidez à obrigação tributária declarada, hábil e suficiente para a
exigibilidade do crédito.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DECLARADA E NÃO PAGA -
DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO -
DUPLICIDADE: Despiciendo e sem mister o auto de infração lavrado
para formalizar a exigência de tributo no valor confessado como devido,
assumindo esse ato administrativo natureza de mero expediente de
cobrança de crédito já exigível. Inocorrência de duplicidade de lançamento.
TRIBUTOS DECLARADOS E NÃO PAGOS - MULTA DE OFÍCIO -
INEXIGIBILIDADE: A inadimplência do devedor possibilita a imediata
cobrança dos créditos tributários exigíveis, com acréscimo dos encargos
moratários. Todavia, a inércia do sujeito ativo não lhe faculta abdicar dos
procedimentos de exigibilidade, para a imposição de multa de oficio sobre
os tributos espontaneamente declarados e não pagos, em substituição à
multa de mora incidente nesses casos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04990
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para considerar
indevida a imposição da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
