Numero do processo: 13629.000009/92-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Uma vez dado provimento ao processo principal, o decorrente deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05060
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13629.000130/96-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - Não cabe penalização monetária de contribuinte isento de imposto e omisso de declaração até o exercício de 1994, por ausência de penalidade específica. Após este exercício, a penalização é cabível em função do disposto no art. 88 da Lei 8981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42622
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 13133.000340/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO INEXATA - DISCREPÂNCIA DO MOVIMENTO TRIBUTÁVEL APURADO A PARTIR DO CONFRONTO ENTRE O REGISTRO DE APURAÇAO DO ICMS E AS DCTFS - Tratando-se de lançamento com base em declaração inexata, que implicou em recolhimento a menor da exação, o lançamento é procedente para a exigência do pertinente diferencial.
PENALIDADE - MULTA AGRAVADA - A formulação de declaração inexata enseja o lançamento de ofício, mas não autoriza o agravamento da penalidade.
Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21780
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinquenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13609.000025/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA: Tratando-se de base de tributação apurada por presunção, esta deverá estar embasada em sólidos elementos de comprovação de modo a deixar espancado de dúvidas a existência do desvio de receita tributável. Com efeito, a apuração de saldo credor de caixa deverá ser efetuada mediante restauração da conta, utilizando-se o fisco de critério baseado em princípios geralmente aceitos na contabilidade.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA. LUCRO DISTRIBUÍDO E LUCRO CAPITALIZADO. NEGÓCIOS EM CONDIÇÕES DE FAVORECIMENTO DE PESSOA FÍSICA LIGADA: Presume-se distribuição disfarçada de lucros o negócio em que a pessoa jurídica, por mera liberalidade, deixa de auferir sobre empréstimo efetuado a pessoa ligada, no mínimo a variação nominal da UFIR.
VARIAÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS; A variação monetária resultante da atualização de depósitos judiciais para garantia de instância, até mesmo porque se trata de valor cuja titularidade ainda não está definida, por estar em curso a ação judicial, poderá ser apropriada no período-base em que for reconhecida a improcedência da imposição fiscal.
FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PREJUÍZO GERADO NO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO DA TRIBUTAÇÃO: Uma vez verificado que a falta de correção monetária do prejuízo apurado no 1º semestre de 1992 não alterou o resultado apurado no 2º semestre do mesmo ano, no qual apurou-se, também, resultado negativo, é de se afastar a tributação sobre o valor da correção exigida pelo fisco.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL – FINSOCIAL FATURAMENTO: O decidido no processo principal do IRPJ faz coisa julgada nos lançamentos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeitos entre eles existente.
Numero da decisão: 101-94.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial para excluir da tributação as parcelas de Cr$ 643.249.210,36 em 06/92 e Cr$ 2.305.792.057,72 em 12/92 e reconhecer o direito de ajustar o saldo de prejuízos a compensar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13559.000081/91-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre o FINSOCIAL.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19951
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10480.011791/00-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - PRESUNÇÕES LEGAIS
Em conformidade com as disposições do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995, a pessoa jurídica optante pela tributação como base no lucro presumido, como regra, deve manter escrituração comercial nos termos da legislação comercial. A manutenção, pura e simples, de Livro Caixa, constitui exceção a essa regra geral. No caso vertente, em que a Fiscalização constatou que a contribuinte mantinha escrituração completa de suas atividades, vez que a auditoria foi promovida com base nos Livros Diário, Razão e Demonstrações Financeiras apresentadas no curso do procedimento, é perfeitamente válida a caracterização de omissão de receita com base em passivo fictício ou incomprovado.
PASSIVO FICTÍCIO OU INCOMPROVADO - Há de se manter o lançamento consubstanciado em omissão de receitas se o contribuinte, regularmente intimado, não traz aos autos elementos capazes de comprovar a remanescência de obrigações registradas no seu passivo na data do encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 105-16.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10280.003077/2003-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUÍZO – COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - O prejuízo formado em exercícios anteriores e, compensável independente de limitação é aquele advindo das atividades rurais. Havendo prejuízo de outras atividades seu valor está sujeito à limitação imposta pelo artigo 15 da Lei nº 9.065/95. Ainda que o contribuinte tenha no ano calendário da ocorrência do fato gerador receitas exclusivamente da atividade agropecuária, somente poderá compensar sem limitação o valor do prejuízo advindo da referida atividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto ue py.sam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10280.001254/2005-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE PERÍODOS ANTERIORES – ANO CALENDÁRIO DE 2001- A infração consistente do não obedecimento à limitação a 30% (trinta por cento) na redução do lucro líquido ajustado, por conta da compensação de prejuízos de períodos anteriores, quando o contribuinte apura lucros em períodos posteriores, encerrados até a data da lavratura do Auto de Infração, revela claramente a situação descrita no art. 273 do RIR/99, cujos comandos deveriam ser atendidos pela fiscalização.
Numero da decisão: 105-16.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.010008/2002-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁCULO NEGAVA DA CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Tratando-se de lançamento de CSLL fundamentado na indevida compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores, revertida em decorrência da omissão de receitas que ensejou lançamento de IRPJ, dá-se a mesma solução adotada no julgamento relativo a este tributo.
CSLL NÃO DECLARADA EM DCTF.
Mantém-se o lançamento correspondente à CSLL apurada na escrituração e não declarada em DCTF.
Numero da decisão: 107-09.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10183.005614/2004-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - ATIVIDADE RURAL - Os contribuintes que desenvolvem exclusivamente atividades agropecuárias (rurais) podem compensar integralmente a base de cálculo negativa de CSLL, apurada em períodos passados, com o resultado do período de apuração, mesmo antes da vigência da Medida Provisória nº. 1991-15/2000.
Não se aplicam a tais contribuintes o limite máximo de 30% (trinta por cento) de compensação de que trata a Lei nº. 9.065/2005.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-16.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Roberto Bekierman
