Numero do processo: 10384.000784/97-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE DESPESAS- Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
BENS ATIVÁVEIS – O custo de aquisição de bens do ativo permanente, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, devem ser imobilizados para serem depreciados, conforme a legislação, não podendo ser deduzido como despesa operacional.
DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período-base, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, ressalvando-se, dentre outros, que a dedução da quota de depreciação somente se dará a partir da época em que o bem for instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - O índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção, inclusive no cálculo das depreciações. (Acórdão n108-01.123).
IRFON - CSSL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06087
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência do IRPJ e da CSL, no ano de 1991, as parcelas de Cr$ 65.015.633,53 e Cr$ 5.243.541,16, bem como reconhecer os efeitos da baixa do veículo, conforme documento de fls., vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que também proviam as exigências sobre “gastos referentes a materiais/serviços”; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10380.005282/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não atende os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19082
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10325.001251/2001-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL – DECADÊNCIA – Improcede a argüição da preliminar de decadência, tendo em vista a impossibilidade do Fisco efetuar o lançamento por tratar-se de período-base não encerrado face à opção do sujeito passivo pelo regime de tributação anual.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – Legítima a imposição mediante arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica não mantém escrituração mercantil mediante partidas diárias e individuadas das operações, resultando insuficiente a escrituração mediante partidas mensais, sem apoio em registros auxiliares, que possibilitem a aferição dos resultados para tributação pelo Lucro Real.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10283.010316/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DECADÊNCIA - Não há que falar em decadência quando o lançamento é formalizado dentro do interregno de 05 anos, contados do termo inicial próprio da modalidade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -. DECADÊNCIA - O prazo decadencial, no que se refere à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Numero da decisão: 103-21.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ referente aos meses de julho e novembro de 1996, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Alexandre Barbosa
Jaguaribe (Relator), Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luis de Salles Freire: por maioria de votos, rejeitar a mesma preliminar em relação às contribuições sociais, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Julio Cezar da Fonseca furtado e Victor Luis de Salles Freire; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada, ao seu percentual normal de 75%. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10283.011720/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA AGRAVADA - INEXISTÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ - Não comprovada a existência de dolo ou má-fé não cabe o agravamento da penalidade, ademais porque no fundo a fiscalização procurou centralizá-la meramente na falta da apresentação das declarações de imposto de renda.
LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO DE CONTAGEM - Nos lançamentos não sujeitos ao agravamento da penalidade, o prazo de 5 (cinco) anos se conta a partir da vigência da Lei 8383/91, da ocorrência do respectivo fato gerador.
ARBITRAMENTO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - Cabe a figura do arbitramento quando o sujeito passivo não apresenta a devida escrituração contábil, inobstante diversas provocações feitas pela Fiscalização.
OMISSÃO DE RECEITA - PERCEBIMENTO DE ALUGUEL - A simples celebração de uma promessa de doação de imóvel não torna incompatível a celebração de contrato de locação entre o promitente doador e a compromissária donatária, de tal maneira que a não contabilização de valores recebidos a título de aluguel caracteriza omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA - BENFEITORIAS - A realização de benfeitorias pelo locatário no curso de contrato de locação não se caracteriza como adicional de aluguel mas, ao reverso, tem tratamento jurídico tributário diverso, somente podendo o fato gerador eventualmente se caracterizar ao final da avença. Em face disto, não equiparada ao aluguel, por conter natureza jurídica diversa, descabe lançamento que visa tributá-la especificamente como pagamento complementar do preço da locação. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21658
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar o pedido de realização de perícia; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativamente aos períodos de apuração até o mês de novembro de 1995, inclusive, vencidos os conselheiros Antonio José Praga de Souza e João Bellini Júnior (Suplentes Convocados), que não a acolhiam; e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar da tributação os valores relativos à matéria "receitas de locação de imóvel - benfeitorias no campus" (item "b" do termo de verificação fiscal), e reduzir à multa de oficio ao percentual de 75%
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10280.005071/2001-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE – Comprovado nos autos que a fiscalização não vinculara adequadamente as infrações descritas no Termo de Verificação Fiscal ao Auto de Infração e que a decisão de primeira instância não considerou esse fato, caracteriza-se o cerceamento do direito constitucional do contraditório e da amplitude do direito de defesa do acusado, com a nulidade do julgado, “ex vi” do disposto no art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 107-08.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10280.002300/93-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - Insubsistente a exigência do IRPJ quando a autuada comprova, em diligência realizada pelo Fisco após a autuação, a inocorrência dos fatos descritos no auto de infração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05670
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10380.001618/97-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - LIVRO CAIXA - DEDUÇÕES - Somente poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto, os dispêndios indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, prevista na legislação de regência, não se enquadrando entre esses dispêndios , as aquisições consideradas como ativo permanente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43739
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10384.000603/2001-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIOMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei nº 9430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - É indevida a exigência de multa por atraso na entrega de declaração cumulativa e sobre a mesma base de apuração da multa de ofício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Argumento de defesa não suscitado na fase impugnatória e que conste na fase recursal, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18941
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa por falta de apresentação de declaração de rendimentos exigida concomitante com a multa de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10283.005159/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Em conformidade com a jurisprudência deste colegiado, decai o direito de constituir o crédito tributário, cinco anos após a ocorrência do fato gerador, não só para os impostos, como para as contribuições sociais.
SUSPENSÃO DO PROCESSO - A alegação de ingresso na esfera judicial para cancelar o ato que suspendeu a imunidade não é suficiente para determinar a suspensão do processo até a decisão final do feito judicial.
IRPJ - IMUNIDADES - Comprovada a perda da imunidade da entidade de ensino, correto a exigência do Imposto de Renda apurado em balanço revestido das formalidades legais.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não logrando a fiscalizada afastar a presunção de omissão de receita, após intimações para esclarecimentos sobre os valores depositados e feitos os expurgos das transferências e devolução de cheques, procedente o levantamento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovada a falta de contabilização de receitas efetivamente recebidas, procedente o lançamento que adicionou tais valores ao lucro real apurado.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Não havendo fatos ou argumentos a ensejar outra conclusão, mantido o lançamento de IRPJ, igual decisão deve revestir os lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-21.589
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela contribuinte e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1995, vencidos nesta parte os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolhiam, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
