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4689108 #
Numero do processo: 10945.000446/2005-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea, devendo ser exonerada da imputação os valores comprovadamente originados e pertencentes à pessoa jurídica da qual participa o contribuinte. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL – Comprovada mediante a documentação apresentada pelo recorrente a inexistência de omissão de rendimentos, inclusive em face do modus operandi da atividade rural é de se declarar improcedente o lançamento. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” (Súmula 1º CC nº 4). Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter a base de cálculo do lançamento tão-somente quanto ao valor de R$77.920,93, nos termos do relatório e v to que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4692987 #
Numero do processo: 10983.001987/97-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - I.R. FONTE - Inexistindo a retenção pela fonte pagadora, o responsável pelo tributo é o contribuinte beneficiário dos rendimentos. VANTAGENS PAGAS A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Vantagens pagas a título de ajuda de custo, sem que se destine a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, face a mudança permanente de domicílio, em razão de sua remoção para outro município, classificam-se como rendimentos tributáveis a ser incluídos na declaração de ajustes anual. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16527
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4691908 #
Numero do processo: 10980.009234/99-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - GLOSAS IMPROCEDENTES - Meros indícios, não podem, por si sós, fundamentar a glosa de despesas médicas consubstanciadas em recibos revestidos dos requisitos legais. Não é lícito opor à presunção legal uma presunção simples, mas tão-só provas consistentes. FUNDOS CONTROLADOS PELOS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Não basta que a entidade beneficiada seja dedicada à assistência à infância, fazendo-se mister que seus recursos financeiros sejam controlados pelo Conselho Tutelar do Município. MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - IMPROCEDÊNCIA - A multa moratória, como proclama a iterativa jurisprudência deste Conselho, incide apenas sobre o imposto declarado pelo contribuinte, não sendo cabível incluir-se na sua base de cálculo o imposto apurado em lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11590
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa à diferença da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos e restabelecer a dedutibilidade das despesas médicas.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4689200 #
Numero do processo: 10945.002442/2002-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSSL. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CTN. PRAZO QUINQUENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1o do Decreto n. 2.346/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega (Relator) e Álvaro Barros Barbosa Lima, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4688823 #
Numero do processo: 10940.000619/2001-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque de prejuízo fiscal deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de prejuízos fiscais havida em 31.12.1994 e seguinte. Os inconvenientes da “trava “ hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto. A inexistência da “trava” implicaria: a) se o prejuízo advir do período-base de 1990, perda integral à compensação, no início do ano-calendário de 1995; para a CSLL, falta de previsão legal para o exercício da compensação; b) se o prejuízo originar-se no ano-base de 1991, perda integral à compensação, em 1995, na hipótese de resultado ajustado negativo no período ou alteração do regime de tributação; renúncia parcial, se o lucro real for inferior ao estoque de prejuízo fiscal no derradeiro período-base; c) se o prejuízo fiscal originar-se no ano-calendário de 1993 ou 1994, perda ou não, condicionada à ocorrência, respectivamente, nos três ou quatro primeiros períodos-base subseqüentes ( 1995 a 1997 e 1995 a 1998) de resultados positivos e superiores aos prejuízos fiscais acumulados, e desde que não haja influência motivada por qualquer alteração no regime de tributação adotado. A existência da “trava” traz, como conseqüência: a) efeito neutro, por inocuidade, quando o estoque de prejuízos fiscais for igual ou menor do que 30% ( trinta por cento ) do resultado corrente ajustado ( lucro real ); b) restituição, ao contribuinte, da faculdade de compensar - por tempo indeterminado - o prejuízo fiscal havido no ano-base de 1990 e, por impeditivos vários, não-aproveitado no resultado de 31.12.1994; c) diferimento, por prazo indeterminado, do estoque de prejuízos fiscais, independentemente do regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica. Vale dizer: em qualquer hipótese haverá integral compensação, cuja celeridade estará submissa ao desempenho dos resultados positivos ajustados ( lucro real ). Quanto maiores os lucros, menores serão os períodos-base necessários para absorção integral dos prejuízos fiscais; e d) perda da faculdade de a pessoa jurídica compensar, ao seu talante, o estoque de prejuízos fiscais havidos no ano-base de 1992, tendo em vista que, para esse período, a lei não estabeleceu limite temporal para o exercício da compensação. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de prejuízos fiscais só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação dos prejuízos fiscais com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena – contrário senso – de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação dos prejuízos fiscais. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual para a espécie.
Numero da decisão: 107-06910
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4691274 #
Numero do processo: 10980.006423/2006-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - EXERCÍCIO: 2001 RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO - EXPLORAÇÃO DA MESMA ATIVIDADE - Constatando-se estar a sucessora funcionando no mesmo endereço, com os mesmos sócios, possuindo o mesmo ativo fixo e tendo o mesmo quadro de funcionários e a mesma carteira de clientes da empresa sucedida, responde nessa condição pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta, inclusive pelas multas aplicadas. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA - PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PIS - COFINS - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELA LEI Nº 9.718/1998 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.693
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por ilegitimidade passiva. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do PIS em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2000. E pelo voto, de qualidade em relação às demais contribuições sociais no mesmo interregno, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Femandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. Declarou-se impedido em relação à decadência o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado). No mérito, por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4691045 #
Numero do processo: 10980.004925/93-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECADÊNCIA: Não obstante a Lei n.0 8.212/91 ter estabelecido prazo decadencial de 10 (dez) anos (art. 45, caput e inciso 1), deve ser observado no lançamento o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, parágrafo 4º do C.T.N. - Lei n.0 5.172/66, por força do disposto no artigo 146, inciso III, letra "b~ da Carta Constitucional de 1988, que prevê que somente á lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. LANÇAMENTO DECORRENTE: Aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no julgamento do processo principal, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 101-91.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência no período até maio de 1988 inclusive, e excluir da tributação o que exceder a alíquota de 0,5% a partir de janeiro de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4689203 #
Numero do processo: 10945.002507/96-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DOAÇÃO - Do ponto de vista fiscal para que a doação seja efetiva e não tributável, deverá obedecer as características e condições estabelecidas nos artigos 1165 e seguintes do Código Civil. O contrato de doação, desde que efetuado com total observância dos comandos legais pertinentes, é ato jurídico perfeito e acabado, gerando efeitos patrimoniais para o doador e donatário. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43161
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4690437 #
Numero do processo: 10980.001182/94-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADOS - Incabível a dedutibilidade de dispêndios não suportados por documentos hábeis e idôneos na determinação do lucro real. Cabível a dedução dos gastos quando incomprovadas irregularidades e a escrituração fiscal e contábil mostra-se regular. SUBAVALIAÇÃO DO ESTOQUE FINAL - Legítima a exigência embasada em oneração indevida de custos pela não inclusão de aquisições no estoque final. OMISSÃO DE RECEITA - SUBFATURAMENTO - Constatada diversidade de valores em diferentes vias da nota fiscal, legítima a imposição por receita omitida. CORREÇÃO MONETÁRIA - Legítima a glosa de correção monetária devedora calculada sobre parcela do capital não integralizado. CUSTOS E DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - Incabível a dedução de dispêndios sem vínculo com os objetivos sociais da empresa e característicos de gastos particulares dos sócios. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Improcede a compensação de prejuízos quando absorvidos pela matéria tributável lançada de ofício em exercícios anteriores. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Excluída em parte a exigência no processo principal, igual medida se impõe ao lançamento decorrente. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 108-05307
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ e da CSL a importância de Cr$ 461.240.000 no ano de 1992; 2) Cancelar a exigência do Imposto de Renda devido na Fonte; 3) Reduzir os percentuais da multa de ofício aos previstos no art. 44 da Lei nº 9,340/96; 4) Excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4689300 #
Numero do processo: 10945.004475/96-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - SOCIEDADES COOPERATIVAS - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - A prática habitual de atos não cooperativos descaracteriza, para fins fiscais, a sociedade cooperativa, implicando a tributação normal de seus resultados. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05.404
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira