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4672670 #
Numero do processo: 10825.002067/2004-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA MANTIDA. As despesas médicas decorrentes de prestação de serviços incomprovados mesmo em diligência fiscal, devem ser glosadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as despesas glosadas no valor de R$ 2.500,00 em 1999; R$ 100,00 em 2001 e R$ 2.660,00 em 2002, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4669362 #
Numero do processo: 10768.027454/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MEDIDA CAUTELAR SEM LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA E SEM DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL DA LIDE - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA DESCARACTERIZADA. - Suspende a exigibilidade do crédito tributário a medida cautelar ou outra forma processual quando acompanhada de Medida Liminar ou, se for o caso, do correspectivo depósito judicial, em dinheiro, do montante integral exigível (Súmula 112 - STJ). A renúncia à via administrativa resta caracterizada quando a ação judicial combate a exigência decorrente de auto de infração. Não ocorrendo as hipóteses e comprovado que não se operou a suspensão da exigibilidade sem interrupção do curso normal do processo, nada obsta, antes mesmo impõe-se que a impugnação e os recursos sejam julgados consoante as normas reitoras do Processo Administrativo Fiscal. Contrário senso, pelo prosseguimento da cobrança do crédito tributário não julgado advirão sanções à inadimplência, mormente as que culminam com o registro da empresa no sistema “CADIN” e demais impeditivos decorrentes, além de se configurar negativa, na via administrativa, de vigência ao art. 5º, inciso LV da CF/88. IRPJ - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - DIFERENÇA IPC/BTNF - DEPRECIAÇÃO - LEI 8.200/91 - DECRETO N° 332/91 - O índice legalmente admitido para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras no ano - base de 1990 incorpora a variação do IPC.O conceito da irretroatividade da Lei n° 8.200/91deve ser visto e interpretado como garantia constitucional instituída em favor do sujeito passivo. Quando o poder público reconhece em lei, a ocorrência de situações lesivas à esfera jurídica dos contribuintes, deve, neste mesmo ou por outro meio afim, instrumentalizar remédios para erradicação dos efeitos onerosos da manipulação, da substituição ou da alteração de índices que tornem mais gravosas a exação. A usurpação desse direito através de veículo normativo hierarquicamente inferior subverte as conquistas neste campo, macula o regime de competência dos exercícios sociais, altera o conceito de lucro de que trata o artigo 43 do C.T.N. e implica aumento da carga tributária sem autorização em lei. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19991
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO SUJEITO PASSIVO E POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PELO RELATOR DE CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E EUGÊNIO CELSO GONÇALVES E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4671753 #
Numero do processo: 10820.001772/99-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - AJUSTES - A informação do sujeito passivo de que já teria ajustado os saldos compensáveis da Contribuição Social Sobre o Lucro que foram objeto de revisão de ofício, não obriga o cancelamento do instrumento lavrado para este fim. O Auto de Infração Para Alteração de Valores Compensáveis da Contribuição Social Sobre o Lucro é mandamental, visa adequar os valores informados nas declarações prestadas no cumprimento da obrigação acessória de informar, à verdade material dos fatos contábeis e fiscais. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – COMPROVAÇÃO - A possibilidade de compensação de bases de cálculo negativas depende da comprovação de sua existência. São valores alimentados com as informações prestadas nas DIRPJ, consolidadas e acompanhadas no Demonstrativo da Base de Cálculo Negativas da Contribuição Social Sobre o Lucro (SAPLI). Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4673467 #
Numero do processo: 10830.002204/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - No cálculo da correção monetária das demonstrações financeiras devem ser incluídas as parcelas correspondentes aos adiantamentos do valor residual, previstas nos contratos de arrendamento mercantil. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO - Comprovado nos autos, a devida contabilização da correção monetária de bens do ativo imobilizado, sobre os quais se exige esta variação monetária, cancela-se o lançamento de ofício. OMISSÃO DE RECEITA - Provida esta parcela no recurso voluntário interposto, torna-se sem objeto o recurso de ofício. Recurso de ofício provido parcialmente.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19175
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA RESTABELECER A TRIBUTAÇÃO SOBRE A VERBA CORRESPONDENE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (ARRENDAMENTO MERCANTIL).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4670274 #
Numero do processo: 10805.000361/00-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADES – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – No caso concreto, ficou caracterizado que o auto de infração continha todos os elementos necessários ao lançamento do crédito tributário e ao exercício da ampla defesa e do contraditório. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO- CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR – Não tendo o sujeito passivo efetuado a correção monetária complementar na forma determinada em lei, é legítima a ação do fisco para, em procedimento de ofício, lançar a diferença de imposto sobre o lucro inflacionário daí advinda. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI LEI 8.200/91, (ART. 3º, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.682/93) – O Supremo Tribunal Federal, através do RE 201465/MG-MINAS GERAIS, concluiu pela constitucionalidade da Lei 8.200/91, com a redação dada pela Lei 8.682/93, pondo uma pá-de-cal na controvérsia outrora existente sobre essa matéria.. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-07.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanmidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4672888 #
Numero do processo: 10830.000653/97-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70235/72. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-05640
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4670141 #
Numero do processo: 10783.013397/96-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - O chamado ato cooperativo auxiliar, prestado por profissionais não cooperados, não é abrangido pela não tributação assegurada aos atos cooperativos. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12962
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento. Defendeu o recorrente a Dra. VERA FLORES DA CUNHA (ADVOGADA/OAB Nº 154-B - SEÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO).
Nome do relator: José Carlos Passuello

4669689 #
Numero do processo: 10768.042703/93-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Por se tratar de presunção legal, a prova do fato indiciário cabe ao fisco, e esta tem que se apresentar objetivamente robusta. Só após esse dever fiscal é que o ônus da prova em contrário é repassado ao contribuinte.
Numero da decisão: 107-07806
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr° Alexandre Naoki Nishioka OAB/SP n° 138909
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4672803 #
Numero do processo: 10830.000368/99-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12783
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4669097 #
Numero do processo: 10768.019446/92-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - VALORES ATIVÁVEIS - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - Demonstrado que parte da glosa de despesas relacionadas a valores ativáveis, segundo a acusação fiscal, corresponde, efetivamente, a inversões de capital, é de se restabelecer a respectiva exigência afastada pela instância recorrida, com a conseqüente repercussão na parcela da correção monetária a ela pertinente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência sobre a glosa da parcela de Cr$ 16.536.863,12, e a sua respectiva correção monetária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega