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4652833 #
Numero do processo: 10384.004373/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS CLASSIFICADOS NA CÉDULA "F" - RETIRADAS NÃO ESCRITURADAS EM DESPESAS GERAIS - Sendo a receita omitida tributada pelo IRPJ e conseqüente reflexo na forma do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, os valores assim tributados se tornam disponíveis para distribuição aos sócios sem nova incidência tributária. Recurso provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18479
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Vilson Biadola

4652725 #
Numero do processo: 10384.002160/2002-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO - CONTA CONJUNTA - Tratando-se de conta conjunta, é imprescindível que todos os titulares estejam sob o procedimento de ofício. Ademais, a Lei nº. 9.430, de 1996, não autoriza o lançamento com base em depósitos bancários não comprovados, quando estes não alcançam os valores limites individual e anual nela mesmo estipulados, devendo a base de cálculo do lançamento ser ajustada a tais limites. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo a R$ 18.849,80, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa declarou-se impedido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4651193 #
Numero do processo: 10320.001858/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIRPF APRESENTADA VIA INTERNET - AUTORIA NEGADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA PELA ENTREGA EXTEMPORÂNEA - Na falta de elementos probatórios suficientes a confirmar que foi a Recorrente quem efetivamente apresentou a declaração de ajuste anual intempestivamente, via Internet, ainda mais porque, anteriormente, já tinha cumprido com sua obrigação acessória, ao apresentar a sua Declaração de Isento, dentro do prazo legal, cancela-se a exigência da multa mínima, pelo atraso na entrega da DIRPF. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4649271 #
Numero do processo: 10280.005963/2005-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo previsto no art. 150, do CTN passa a se reger pela regra geral, prevista no art. 173, inciso I do CTN, pelo qual o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e no caso concreto está configurada a situação prevista no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96. PIS, COFINS e CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, é o constante no inciso I, do art. 173, do CTN (cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. Considerando que o contribuinte foi intimado do lançamento apenas em 28.12.2005 e que este teve como base os fatos geradores ocorridos em 1999, nos termos do inciso I, do art. 173, do Código Tributário Nacional, encontra-se decaído o direito da Fazenda em lançar: a CSLL até setembro de 1999, PIS e COFINS até novembro de 1999. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Após a vigência da Lei n° 8.748/93, impossível a análise das matérias não expressamente impugnadas, sob o argumento da negativa geral (Art. 17, Decreto n° 70.235/72). Preliminar parcialmente acolhida. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL, cujos fatos geradores ocorreram até setembro de 1999 e PIS e COFINS até novembro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Wilson Femandes Guimarães e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4652317 #
Numero do processo: 10380.013474/97-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE - CONVERSÃO PELA UFIR DE JANEIRO DE 1996 - CORREÇÃO PELA TAXA SELIC – O montante originário em UFIR apurado pela administração sobejou o pedido do contribuinte. Esse montante deve ser convertido em Reais pela UFIR de janeiro de 1996, e, a partir daí, corrigido pela taxa Selic. CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA - Para haver concomitância de instâncias, é necessário que o objeto debatido seja idêntico. No Poder judiciário, transitou em julgado o reconhecimento do indébito do ILL e a impossibilidade de compensação do indébito com o IRPJ vincendo. Na Administração Fiscal, solicitou-se a compensação do INDÉBITO COM PIS/PASEP e COFINS. Não há identidade de objeto entre as instâncias, judicial e administrativa. INDÉBITOS COM REQUISITOS PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO. VIGÊNCIA DO PRIMITIVO ART. 15 DA IN SRF 21/97. O processo administrativo fiscal é informado pelo princípio do formalismo moderado. Assim, hábil para comprovar o requerimento do pedido de compensação de crédito de um contribuinte com débito de outro, o formulário protocolado na unidade de jurisdição do contribuinte devedor no qual constem os débitos, mesmo que o segundo formulário protocolado na unidade de jurisdição do detentor do crédito não discrimine expressamente todos os débitos objeto da compensação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório no valor calculado pela DRF e o direito à compensação pleiteada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4652695 #
Numero do processo: 10384.001745/98-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após decorridos cinco anos contados a partir da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorre a figura da decadência quando a autoridade autuante promove a lavratura de novo auto de infração, com base no inciso II do artigo 173 do CTN, tendo, porém, alterado a base legal do lançamento original. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05780
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4651466 #
Numero do processo: 10380.000412/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - PROVA DO INDÉBITO - Descabe o reconhecimento de direito creditório quando não comprovada a sua origem. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta. Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4649546 #
Numero do processo: 10283.001472/98-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - ACORDO JUDICIAL - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Somente são alcançados pela isenção prevista no inciso V do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, as indenizações e aviso prévio, previstos na CLT artigos 477 a 499, dentro dos limites estabelecidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43678
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4652830 #
Numero do processo: 10384.004363/2006-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - PESSOA INTERPOSTA - SUJEIÇÃO PASSIVA - Provado que a contribuinte, não só geria as contas bancárias em nome de outra empresa, que eram movimentadas por seus sócios e administradores, mas também que os valores nelas depositados decorriam de operações que, embora acobertadas por notas fiscais emitidas por essa outra empresa, se referiam a materiais por ela fornecidos, correta a sua indicação como sujeito passivo e legítimo o lançamento. SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - O acesso da autoridade fiscal a dados relativos à movimentação financeira do contribuinte, no bojo do procedimento fiscal regularmente instaurado, não afronta, a priori, os direitos e garantias individuais insculpidos nos incisos X e XII, do art. 5º, da Constituição Federal. ARBITRAMENTO DO LUCRO - Justificado se acha o arbitramento do lucro quando a maior parte das transações do contribuinte está fora da contabilidade formal e, intimada a refazer a escrituração, este não se manifesta. ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A receita conhecida, base de cálculo do arbitramento, compreende a receita apurada no curso da ação fiscal e a declarada pelo contribuinte. MULTA QUALIFICADA - Cabível a multa qualificada, pois a utilização de contas bancárias em nome de terceiros para ocultar as operações comerciais do contribuinte evidencia o intuito de fraude, objetivando evitar e ocultar a ocorrência de fato gerador da obrigação tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Aplica-se aos lançamentos reflexos o que foi decidido quanto ao lançamento matriz, devido a intima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4650049 #
Numero do processo: 10283.006911/93-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTOS DE OFÍCIO REFLEXOS - IRPF - Aos processos formalizados mediante lançamentos de ofício ditos reflexos aplicam-se o decidido no julgamento do processo que lhes deu origem, com base em idênticas razões de fato e de direito, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - De acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, e no artigo 101 do Código Tributário Nacional os juros de mora de que trata a Lei nº 8.218/91, em seu artigo 30, só podem ser exigidos a partir de 01.08.91, quando a mesma entrou em vigor. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04286
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA