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4654448 #
Numero do processo: 10480.005092/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - IRRF. TEORIA GERAL DO DIREITO - RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL - INOCORRÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. A ofensa aos princípios de liquidez e certeza que devem povoar o lançamento contamina a segurança da relação jurídica e vicia o crédito tributário, retirando-lhe a sua eficácia. IRPJ - IRRF. OMISSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMÓVEIS EM ESTOQUE - DESCARACTERIZAÇÃO DIANTE DE PRESUMÍVEL VENDA PLENA ULTERIOR DAS UNIDADES - POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA - OCORRÊNCIA NÃO EXIGIDA - Se os imóveis até então em estoque forem plenamente alienados (ou não noticiados contrariamente nos autos), a diferença entre os seus valores venais e os custos originários não corrigidos acarretará efeito operacional tributável nulo. Trata-se de mera postergação tributária a que se deve acoimar juros moratórios (na hipótese de alíquotas tributárias equalizadas), cuja incidência eleger-se-á o lapso temporal havido desde o período inicial até o da postergação. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20137
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4655011 #
Numero do processo: 10480.013331/90-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - IRPJ. É nula a notificação de lançamento suplementar emitida em desacordo com as determinações contidas no art. 11, incisos I a IV e parágrafo único do Decreto nº 70.235/72. Lançamento nulo.
Numero da decisão: 107-04832
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4653912 #
Numero do processo: 10469.000294/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19113
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4654221 #
Numero do processo: 10480.002400/2002-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PAGAMENTO ANTECIPADO - AUSÊNCIA - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A partir da Lei n. 8.383/91, a constituição de créditos tributários de IRPJ se sujeita à sistemática do lançamento por homologação, que atribui ao contribuinte o dever de apurar a existência ou não de tributo a pagar. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, decorridos 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, não havendo anterior homologação expressa pela autoridade fazendária, dá-se a homologação tácita do lançamento, com a extinção do crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. A apuração de prejuízo fiscal ou mesmo o não pagamento do tributo apurado não afastam a aplicação do art. 150, § 4º do CTN, continuando o prazo decadencial, na ausência de manifestação fazendária, a contar-se da ocorrência do fato gerador e a terminar com a homologação tácita do lançamento, pois o que se homologa não é o pagamento do tributo, mas a atividade de apurar a existência ou não de tributo a pagar. Solução em harmonia com a legislação tributária federal, segundo a qual o tributo declarado e não pago pode ser inscrito em dívida ativa independentemente de novo lançamento, porquanto a constituição do crédito tributário respectivo se deu com a homologação tácita ou expressa da atividade do contribuinte de apurar o tributo devido. Decorrido o qüinqüênio legal sem manifestação fazendária sobre a apuração levada a efeito pelo contribuinte, apurado ou não tributo a pagar, efetuado ou não o pagamento do tributo apurado, dá-se a homologação tácita do lançamento e a extinção do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Luis Alberto Bacelar Vidal.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4656801 #
Numero do processo: 10540.000580/96-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Poderá ser levada a efeito, qualquer que seja a natureza do erro que viciou o lançamento anterior, desde que não possa ser invocada a mudança de critério jurídico, como previsto no art. 146 do C.T.N. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42913
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4653674 #
Numero do processo: 10435.001013/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ-PIS-COFINS-CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTO DE CAIXA - O suprimento de caixa efetuado por terceiros, estranhos ao quadro societário e administrativo da empresa, não se enquadra na hipótese prevista no art. 294 do RIR/94, que autoriza a presunção de omissão de receitas. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.467
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4654702 #
Numero do processo: 10480.008618/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEDUÇÃO - DESPESA MÉDICA - É perfeitamente dedutível a despesa médica oriunda de plano de saúde, desde que devidamente comprovada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4655404 #
Numero do processo: 10480.030036/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - Adiciona-se ao lucro líquido do período-base o lucro inflacionário realizado, inclusive computando-se o saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF, a partir de 1993, correspondente à parcela mínima prevista na legislação. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para efetuar o lançamento somente passa a fluir a partir do momento em que surja a obrigação de fazer, a qual inexiste enquanto a empresa utiliza da faculdade de diferir a tributação do lucro inflacionário. IRPJ - COMPENSAÇAO - PREJUíZOS FISCAIS - LIMITE - 30% - A compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. MULTA-CONFISCO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e refere-se a tributos e não à multa de ofício a aos juros de mora. Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21694
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4657140 #
Numero do processo: 10580.001397/97-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O fato do acréscimo patrimonial ser superior aos recursos disponíveis no interregno mensal exterioriza omissão de rendimentos. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS - No caso de alienação de bens é de se admitir como custo o valor declarado salvo prova em contrário por parte da autoridade lançadora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43864
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4657562 #
Numero do processo: 10580.004857/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA – ARTIGO 44, I, § 1º, DA LEI nº 9.430/96 - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – TUTELA JUDICIAL – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, anteriormente ao vencimento da obrigação, mormente no caso em a contribuinte recalculou o valor do imposto devido no encerramento do período-base, em atendimento à compensação de prejuízos limitada a 30% do lucro real, e incluiu o montante apurado no REFIS.
Numero da decisão: 101-94.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez