Numero do processo: 10680.021584/99-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. A variação patrimonial do contribuinte deve, necessariamente, ser levantada através de fluxo financeiro onde se discriminem, mês a mês, as origens e as aplicações de recursos. Tributam-se na declaração de ajuste anual os acréscimos patrimoniais encontrados através da apuração mensal. Interpretação sistemática das Leis nos 7.713/88 e 8.134/90.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO DE PAI PARA FILHA - OPERAÇÃO INFORMADA EM DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE. Deve-se admitir como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais o valor de empréstimo celebrado entre pai e filha, consignado nas declarações de ajuste anual entregues ao seu devido tempo por ambas as partes, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da não ocorrência do negócio. Empréstimos podem ser contraídos sem contrato escrito, de maneira informal, principalmente entre pai e filha.
IRPF - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência e a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10680.012168/00-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ESTIMATIVA – FALTA DE RECOLHIMENTO – MULTA ISOLADA – Não efetuado o recolhimento por estimativa e não apresentado balancete de suspensão ou redução do recolhimento, é cabível a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, § 1º, IV, da Lei 9430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.002042/93-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Embora levado à tributação na Declaração Anual de Ajuste, em face ao disposto nos artigos 114 e 116, I, do CTN e Leis n° 7.713/88, artigo 2°, e n° 8.134/90, art. 3°, § 1°, a apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto é mensal, devendo ter em conta todas as disponibilidades do contribuinte até o mês do evento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17259
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10768.004618/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA –CSLL_ Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se submete às regras do CTN.
Numero da decisão: 101-96.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.004298/93-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA. - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
DECADÊNCIA – Dado o caráter tributário da contribuição, pois embora o PIS não tenha natureza de imposto, nem de taxa, é um tributo, da espécie contribuição social, com todas as características apontadas no art. 3º do CTN, o direito de constituir o crédito tributário decai no prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Há decadência do direito de lançar o PIS Dedução quando o lançamento do Imposto de Renda, do qual a contribuição é deduzida, é atingido pela caducidade. Apenas o lançamento, exercício em tempo oportuno, estabelece o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo (CTN., art. 142).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-11.785, de 17/09/97, para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10680.004622/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO-A legislação pertinente a esta matéria determina a realização obrigatória do lucro inflacionário à razão do percentual mínimo estabelecido pela lei, pelo percentual de realização do contribuinte, ou em função da realização de seus ativos, o que for maior.
Uma vez, espontânea e voluntariamente, eleito pelo contribuinte o percentual maior, este deve prevalecer sobre as demais modalidades, não sendo admissível a sua retificação posterior.
MÉRITO DO RECURSO-PERDA DE OBJETO -Quando o contribuinte, regularmente intimado da exação fiscal, concorda com seus fundamentos, está implícito que se conformou com a autuação. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20945
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10680.025773/99-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO INCENTIVADA. LEI N.º 8.541/92 – ART. 31, V – DECADÊNCIA. Verificado, inclusive pela Fiscalização, que a contribuinte optou pela realização em cota única do lucro inflacionário no ano de 1993, antecipa-se, também, para esse ano o início do prazo para a realização do Lançamento de Ofício em razão de constatação de saldo remanescente de lucro inflacionário. Todavia, como a autuação foi feita em novembro de 1999, operou-se, inequivocadamente, a decadência.
Numero da decisão: 107-08.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10730.001405/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÃO - DOAÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA - GLOSA - A partir da edição da Lei 9.250, de 1995, as doações efetuadas pelos contribuintes diretamente às entidades filantrópicas, devidamente registradas nos órgãos públicos competentes, ainda que mediante documento próprio, não são dedutíveis por falta de previsão legal. Somente são dedutíveis as doações praticadas pelos contribuintes aos Fundos de Assistência controlados pelo Poder Público (Lei 9.250, de 1995, art.12, I; RIR/99 ART. 102; IN SRF 258, DE 2002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10680.012632/2001-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713, 1988. Dessa forma, para anos-calendários seguintes, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de apurações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. (Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais)
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.683
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10768.002435/88-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - IRF - Art. 80 do Decreto-lei n0 2.065/83 - Em se tratando de lançamento do imposto de renda na fonte, com fulcro nos mesmos fatos econômicos que ditaram a exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04434
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, quanto ao mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
