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7970190 #
Numero do processo: 15504.722290/2017-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ENUNCIADO 8 DE SÚMULA VINCULANTE STF. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REGRA ESPECIAL DO ART. 150, § 4°., CTN. ENUNCIADO 99 DE SÚMULA CARF. No lançamento de crédito tributário relativo a contribuições sociais previdenciárias deve ser observado o prazo quinquenal para a constituição de créditos tributários, previsto no CTN, vez que inconstitucionais o parágrafo único do art. 5°. do Decreto-Lei n. 1.569/77 e os arts. 45 e 46 da Lei n. 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Comprovado nos autos recolhimento antecipado de contribuições sociais previdenciárias vinculadas ao universo de empregados, que inclui aqueles beneficiados por pagamentos indevidos a título de PLR, objeto do lançamento, há de se reconhecer o advento da decadência pela regra especial do art. 150, § 4°., do CTN, c/c Enunciado n. 99 de Súmula CARF, vez que ausente dolo, fraude ou simulação. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO LANÇAMENTO EM FACE E ESTABELECIMENTOS FILIAIS. INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Em se tratando de contribuições sociais previdenciárias, a atuação da Receita Federal do Brasil encontra-se centralizada na matriz de acordo com o disposto nos arts. 489 s 493 da Instrução Normativa RFB n. 971/2009, de modo que a autoridade fiscal da Unidade da Receita Federal do Brasil da circunscrição do domicílio fiscal da matriz da pessoa jurídica possui legitimidade para fiscalizar e efetuar o lançamento em face desta e das suas filiais, ainda que situadas em outras localidades do país. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. REQUISITOS DA LEI 10.101/2000. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. DESCONFORMIDADE COM A LEI REGULAMENTADORA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Os pagamentos de valores a título de PLR pressupõem prévia fixação de critérios e condições estabelecidos na Lei n. 10.101/2000. A ausência de prévia pactuação de programas de metas, resultados e prazos, entre a empresa e seus empregados, caracteriza não observância à Lei n. 10.101/2000 e atrai a incidência de contribuições sociais previdenciárias em face dos pagamentos a título de PLR. CONTESTAÇÃO DO FAP. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA LIMINAR SUSPENSIVA. PROCESSO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Suspensa a exigência da contribuição incidente sobre os riscos ambientais do trabalho (RAT), em virtude de discussão da alíquota devida, por medida liminar concedida no âmbito de agravo de instrumento em processo judicial, não há que se falar da incidência de multa de ofício, na parte do lançamento relativa àquela contribuição, forte no art. 63 da Lei n. 9.430/1996 c/c Enunciado n. 17 de Súmula CARF. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ART. 30, IX, DA LEI N. 8.212/91. ART. 124, II, DO CTN. Caracterizado a existência de grupo econômico, com provas substanciais nos autos do processo administrativo fiscal, decorre a solidariedade quanto à obrigação tributária de natureza previdenciária, forte no art. 30, IX, da Lei n. 8.212/91 c/c art. 124, II, do CTN.
Numero da decisão: 2402-007.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da contribuinte (CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.), para reconhecer a ocorrência da decadência em relação à competência 01/2013 e para cancelar a multa de ofício referente ao recálculo do SAT/RAT discutido judicialmente e com exigibilidade suspensa por liminar, e, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto às contribuições incidentes sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), sendo vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Wilderson Botto, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, que deram provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário das responsáveis solidárias (CNH INDUSTRIAL N.V. e IVECO ESPANA, S.L.), também por voto de qualidade, negou-se provimento, sendo vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Wilderson Botto, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, que deram provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Wilderson Botto (suplente convocado), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7939742 #
Numero do processo: 18470.721971/2015-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. São dedutíveis os pagamentos comprovados a título de pensão alimentícia, decorrentes de decisão judicial, nos termos do Direito de Família..
Numero da decisão: 2001-000.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente ad hoc. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7941966 #
Numero do processo: 13896.722109/2017-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. São dedutíveis os pagamentos comprovados a título de pensão alimentícia, decorrentes de decisão judicial, nos termos do Direito de Família..
Numero da decisão: 2001-000.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente ad hoc. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7970203 #
Numero do processo: 16682.720636/2018-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2013 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DIREITO CREDITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar de compensação efetuada em GFIP quando não comprovada a existência do direito creditório. CONTRIBUIÇÃO SAT/RAT. ALÍQUOTAS. ENQUADRAMENTO, A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), atividade esta que é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT). É procedente o enquadramento da alíquota GILRAT efetuada pela autoridade fiscal com fulcro no CNAE da atividade preponderante de cada um dos estabelecimentos com CNPJ distinto, quando não ilidido com documentação hábil e idônea pelo sujeito passivo. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Incide contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias, conforme previsto no art. 22, I e II c/c art. 28 da Lei n. 8.212/1991, com a redação vigente à época dos fatos apurados pela autoridade fiscal. Ausente decisão definitiva de mérito do STF no âmbito do Leading Case RE n. 1.072.485 (Tema 985-STF) afastando expressamente a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, não há que se falar da aplicação do art. 62, § 2°., do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), aprovado pela Portaria MF n. 343, de 9 de junho de 2015.
Numero da decisão: 2402-007.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, que deram provimento parcial ao recurso, reconhecendo a não incidência das contribuições sobre o terço constitucional de férias. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Wilderson Botto (suplente convocado), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7939712 #
Numero do processo: 10920.722198/2015-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2010 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. FALTA DE SEGREGAÇÃO EM DEPARTAMENTOS, DIVISÕES OU SETORES. INDUSTRIALIZAÇÃO PRÓPRIA NÃO COMPROVADA. Para o enquadramento na condição de Agroindústria, faz-se necessária a comprovação de se tratar de produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a industrialização de produção rural própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, além de desenvolver duas atividades em um mesmo empreendimento econômico com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distintos. Não se considera agroindústria, a empresa que não possui produção própria (ou ínfima, se comparada com a adquirida de terceiros) e deixar de desenvolver as duas atividades com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distintos. O regime substitutivo previsto no artigo 22-A da Lei n° 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n°10.256/2001, abrange a agroindústria, que por definição legal trata-se de produtor rural que industrializa a sua própria produção ou, ainda, soma a esta a de terceiros. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. A inclusão de contribuições em lançamento fiscal dá ensejo à incidência de multa de ofício e juros de mora. INCRA. As empresas em geral estão obrigadas ao pagamento da contribuição para o INCRA, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados a serviço daquelas.
Numero da decisão: 2202-005.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Leonam Rocha de Medeiros, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7983069 #
Numero do processo: 19515.720386/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/05/2014 NULIDADE. FALTA DE EMBASAMENTO. INOCORRÊNCIA. O lançamento tributário só é nulo quando faltar embasamento e houver prejuízo à defesa. O simples fato de não ter havido outras intimações do recorrente, não serve como argumento para anular a autuação. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA INCIDÊNCIA DE MULTAS. A rigor, não cabe a dupla incidência de multas. Entretanto, verifica-se que houve o lançamento de outra multa, mas em período diverso do discutido nos presentes autos. AGRAVAMENTO DA MULTA. DOLO OU FRAUDE. Ausência de constatação pela Fiscalização que a empresa tenha agido com dolo e/ou fraude, inaplicável o agravamento da multa. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. O anexo do auto de infração intitulado "Relatório de Vínculos” apenas lista as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração previdenciária em razão de seu vínculo com o sujeito passivo, representantes legais ou não, indicando o tipo de vínculo existente e o período correspondente MULTA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. O auto de infração de obrigação acessória deve ser atualizado pela SELIC. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração a não exibição de livros e documentos necessários à fiscalização.
Numero da decisão: 2201-005.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento parcial para afastar o agravamento da multa que teve fundamento no artigo 290, inciso II, do Decreto 3.048/99. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7920833 #
Numero do processo: 13888.000563/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE PERDEU O OBJETO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Considerando que o Poder Judiciário determinou o cancelamento do Auto de Infração n.° 0812500/00095/7, bem corno declarou a inexigibilidade dos créditos tributários objetos do referido lançamento, referente a este Processo Administrativo n.° 13888.000563/200796, vê-se que o recurso voluntário ficou sem objeto, pois o crédito tributário ora em discussão foi extinto por decisão judicial transitada em julgada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso, por ausência de litígio, devendo a autoridade preparadora aplicar à espécie o decidido pelo Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Piracicaba/SP, nos autos da ação ordinária n° 2009.61.09.0062788, proposta pelo aqui recorrente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7929743 #
Numero do processo: 11080.100103/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. REQUISITOS MÍNIMOS. São isentos os rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, ou suas complementações, por portadores das moléstias previstas na legislação, comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2301-006.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso para reconhecer a isenção, a partir de 19/9/2008, sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão e determinar à unidade preparadora que aprecie o pedido vestibular. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7942466 #
Numero do processo: 10725.002729/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2007 INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão de primeiro grau. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.738
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

7977860 #
Numero do processo: 10166.009179/2010-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO PROPORCIONAL. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial.
Numero da decisão: 2002-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL