Numero do processo: 13984.721598/2012-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
GRAU DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA APROVEITÁVEL.
Cabe ao contribuinte trazer os documentos necessários para a comprovação das áreas utilizadas na atividade rural.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - GLOSA
Quanto às áreas de preservação permanente é indispensável a apresentação do ADA para tornar regular a dedução das mesmas.
ITR - GLOSA DA DEDUÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA RESPECTIVA JUNTO À MATRICULA DO IMÓVEL - PROVA QUE CABE AO CONTRIBUINTE
Para a dedução das áreas de reserva legal no cálculo do ITR necessária é a área declarada pelo contribuinte estar regularmente delimitada e averbada junto à matrícula do imóvel, sendo certo que esta prova deve ser feita pelo contribuinte.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos CONHECER integralmente o recurso voluntário e NEGAR-LHE, PROVIMENTO, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos, em preliminar os Conselheiros RONNIE SOARES ANDERSON (Relator) e JACI DE ASSIS JÚNIOR que votaram por não conhecer do recurso voluntário na parte referente à discussão sobre áreas de preservação permanente e de reserva legal, por preclusão, e negar provimento ao recurso voluntário. Ambos os Conselheiros vencidos em preliminar, votaram o mérito do recurso integralmente conhecido, negando-lhe provimento. No mérito, foram vencidos os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e JULIANNA BANDEIRA TOSCANO que votaram por realização de diligência quanto à averbação da reserva legal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
(Assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello, Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 14479.000769/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.
O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício da ampla defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato que pudesse acarretar na sua nulidade, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES INADEQUADAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há previsão legal para que as decisões tomadas no processo administrativo sejam declaradas nulas, quando o julgador utiliza expressão inadequada para se referir à tese apresentada pelo sujeito passivo, a menos que reste comprovado nos autos a ocorrência de atropelo ao princípio da impessoalidade.
AUTORIDADE DEVIDAMENTE DESIGNADA PARA O PROCEDIMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA.
É competente a Autoridade Fiscal vinculada a Delegacia da Receita Federal situada em lugar diferente do domicílio do sujeito passivo, desde que devidamente autorizada.
AUTORIDADE FISCAL. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE REGISTROS CONTÁBEIS.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Caracterizado o grupo econômico de fato, dada a existência de comando único e confusão patrimonial, financeira e operacional entre as empresas integrantes, respondem estas solidariamente pelas contribuições sociais não recolhidas.
Numero da decisão: 2401-003.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) conhecer em parte do recurso, face concomitância de ação judicial; b) rejeitar as preliminares de nulidade. II) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhiam a ilegitimidade. III) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial para: a) excluir a multa aplicada, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que mantinham a multa; e a conselheira Carolina Wanderley Landim que também excluía os juros dos valores eventualmente depositados parcialmente.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10803.000080/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na Impugnação.
PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu plenamente o seu direito de defesa.
IRPF. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA MENSAL. SÚMULA CARF Nº 38.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
IRPF. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
IRPF. LANÇAMENTO FORMALIZADO POR AUDITOR-FISCAL DE JURISDIÇÃO DIVERSA. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 27.
É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº 32.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A simples alegação de que os valores advêm de atividade empresarial, não basta para afastar o ônus que a presunção legal prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2201-002.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 20/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD e NATHÁLIA MESQUITA CEIA. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10865.000102/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Por intempestiva, não se conhece a impugnação interposta após o prazo de trinta dias, a contar da ciência do lançamento.
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº 9).
Numero da decisão: 2202-003.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhiam a preliminar de decadência para o ano-calendário 2000. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 19509.000200/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/12/2001
DIVERGÊNCIAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS NA GFIP E AS QUANTIAS RECOLHIDAS. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO.
Ainda que se saiba que a declaração dos fatos geradores em GFIP constitui o crédito tributário, os lançamentos de ofício das contribuições informadas em GFIP não devem obrigatoriamente ser anulados.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RELATÓRIO DE VÍNCULOS.
A relação apresentada no anexo "CORESP - RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS" não tem como escopo incluir os administradores da empresa no pólo passivo da obrigação tributária, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da Administração, representantes legais ou não do sujeito passivo, indicando o tipo de vínculo, sua qualificação e período de atuação.
MANDATÁRIOS. SÓCIOS DE FATO. INCLUSÃO NO RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS.
É válida a inclusão dos mandatários no Relatório "CORESP", na condição de sócios-gerentes, quando o fisco demonstra que essas pessoas de fato eram proprietárias e geriam a empresa.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA
O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de Representação Fiscal Para Fins Penais.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E ENFRENTA TODAS AS ALEGAÇÕES DEFENSÓRIAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há o que falar em nulidade da decisão que enfrenta todos os pontos da impugnação com fundamento nos fatos presentes nos autos e no direito aplicável à espécie.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10166.727034/2011-77
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235, de 1972.
No Recurso Voluntário, os argumentos continuam na mesma linha de defesa, situação que se enquadra nas disposições do art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, in verbis: Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.191
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 18088.720393/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para esclarecimento de questões de fato, relativas a: (a) origem dos documentos de transferência bancária identificados pela fiscalização, (b) afastamento do sigilo bancário e (c) lançamentos contábeis referidos no termo de verificação fiscal..
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Mara Eugênia Buonanno Caramico, Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 19515.000795/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Em tal técnica de apuração o fato conhecido é a existência de depósitos bancários, que denotam, a priori, acréscimo patrimonial.
TAXA SELIC - SÚMULA CARF Nº 04.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário não provido.
Numero da decisão: 2202-002.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO (Relator), FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDTD e PEDRO ANAN JÚNIOR, que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro ANTÔNIO LOPO MARTINEZ. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ Presidente e Redator designado.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Lopo Martinez (Presidente), Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Júnior, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 11516.722769/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Deixa-se de apreciar o recurso voluntário interposto fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2301-004.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator que integra o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente
(Assinado digitalmente)
CLEBERSON ALEX FRIESS - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Bruno Rodrigues Pena e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13312.000841/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: Não se aplica
