Numero do processo: 13708.001427/2005-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
A matéria não contestada na impugnação é insuscetível de conhecimento em grau recursal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC vigente à época.
Numero da decisão: 2402-006.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário; por unanimidade de votos, em conhecer de ofício da inconstitucionalidade da tributação dos rendimentos de forma acumulada; e, pelo voto de qualidade, em determinar o recálculo do imposto de conformidade com as tabelas vigentes à época da ocorrência dos fatos geradores, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 15504.725722/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4°, DO CTN.
O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4°, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial.
FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
O pagamento do aviso prévio indenizado não tem caráter remuneratório, vez que o empregado, nessa hipótese, não presta serviço para o empregador e nem está à sua disposição.
Não se trata de rendimento pago, devido ou creditado, destinado a retribuir o trabalho que não está sendo prestado.
A contribuição não pode incidir sobre o aviso prévio indenizado, devendo a autoridade executora excluir da base de cálculo do lançamento os valores comprovadamente pagos a esse título.
FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EMGFIP. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONSISTÊNCIA DO LEVANTAMENTO FISCAL. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUEL.
Diante da consistência do levantamento fiscal, é indubitável que a recorrente deveria ter comprovado as eventuais informações prestadas em GFIP porventura desconsideradas pelo agente fazendário.
No tocante aos pagamentos comprovadamente realizados a título de aluguel, mas indevidamente informados em DIRF como rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, deve ser retificado o lançamento, diante dos contratos e demais documentos juntados na impugnação e no recurso voluntário.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INFRINGÊNCIA LEGAL. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE.
O pagamento de participação nos lucros ou resultados em desacordo com a lei de regência viabiliza a incidência das contribuições devidas à Seguridade Social, das contribuições para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, bem como das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.
Não atende aos requisitos legais para fins de fruição da isenção, o acordo firmado previamente ao período de apuração dos lucros e resultados quando nele não estão estabelecidas as metas a serem atingidas e os mecanismos de aferição de cumprimento do acordado.
Numero da decisão: 2201-004.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar parcial provimento ao recurso de ofício, mantendo a sujeição passiva solidária das empresas integrantes do grupo econômico, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, que negou provimento. Em relação ao recurso voluntário, em dar-lhe provimento parcial para excluir as parcelas inerentes ao aviso prévio indenizado, vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Relator, e Douglas Kakazu Kushiyama, que deram provimento parcial em maior extensão, afastando a exigência fiscal relativa ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do ano de 2010. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
(Assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 13602.720286/2016-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. EXIGÊNCIA DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DA RECIDIVA DA ENFERMIDADE. ATO DECLARATÓRIO PGFN.
O STJ pacificou entendimento no sentido de que a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade.
Por decorrência, a PGFN editou o Ato Declaratório nº5, de 2016, para enunciar e sintetizar a orientação jurisprudencial pacífica, que deve ser observada pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 2002-000.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 17546.000176/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003
IMCOPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.
Conforme a Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, §4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Consoante a Súmula CARF nº 99, para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
JUROS SELIC.
Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-005.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares, reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário dos períodos anteriores a 02/2002 e negar provimento ao recurso voluntário nas demais questões de mérito.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), João Mauricio Vital e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 19515.002911/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 2401-005.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira, que acolhiam os embargos, dando-lhes efeitos infringentes, para tornar insubsistente o lançamento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Cleberson Alex Friess, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite. Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Numero do processo: 10380.008561/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 13896.000386/96-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1993
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. COMPROVAÇÃO.
Comprovado o pagamento do Imposto Pago no Exterior e a existência da reciprocidade de tratamento, é devida a compensação, evitando-se, portanto, a bitributação.
Numero da decisão: 2401-005.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 15504.018034/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2004
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO SOBRE O FATO TRIBUTÁRIO QUE GEROU O LANÇAMENTO. PRECLUSÃO. ARTIGO 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Na hipótese em que não há impugnação no recurso voluntário quanto ao descumprimento da obrigação acessória que ensejou a imposição da penalidade, trata-se de matéria preclusa, não mais suscetível de apreciação nesta instância administrativa de julgamento.
PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é o regido pelo Código Tributário Nacional, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal.
Salvo fraude, dolo ou simulação, havendo antecipação de pagamento, o prazo decadencial inicia-se a partir da ocorrência do fato gerador, caso contrário, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso representativo de controvérsia, no procedimento do art. 543-C do CPC/73 (recursos repetitivos), de observância obrigatória pelo CARF.
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
O que enseja a responsabilidade por sucessão é a aquisição de estabelecimento para a continuação da exploração da atividade comercial, industrial ou profissional, e não apenas o arrendamento ou locação de parte dele. Inteligência do art. 133 do CTN.
AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL POR ENTIDADE IMUNE - TRESPASSE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. ART. 133, II DO CTN. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS.
Eventual imunidade a que faça jus o responsável tributário não alcança as operações realizadas pelo contribuinte, a quem efetivamente se referem os fatos jurídicos tributários.
As contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais não são atingidas por eventual imunidade do empregador, a ter do art. 20 da Lei nº8.212/91.
EXCLUSÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA RELAÇÃO DE COOBRIGADOS.
Não há atribuição de responsabilidade às pessoas relacionadas nos relatórios Relatório de Representantes Legais - REPLEG e Vínculos - Relação de Vínculos, mas tão somente qualificação para fins cadastrais. Matéria que não comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, a teor da Súmula CARF nº88.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULACARFN°02.
A análise de eventual caráter confiscatório da penalidade aplicada envolve a aferição de compatibilidade com a Constituição Federal da legislação tributária que fundamentou a autuação, o que é vedado a este tribunal, conformeSúmulaCARF nº2.
JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO PELA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04.
É entendimento pacífico neste tribunal, constante da Súmula CARF nº 4, que os juros moratórios devidos sobre os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal são corrigidos pela taxa SELIC.
Numero da decisão: 2402-006.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho (presidente da turma), Denny Medeiros, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 16004.720065/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10166.721879/2012-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados, para a formação da sua convicção.
Numero da decisão: 2002-000.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni (relator) e Virgílio Cansino Gil, que lhe deram provimento parcial, para afastar a glosa das deduções de despesas médicas no valor de R$8.900,00, referentes ao profissional MARCO ANTÔNIO MARQUES DE ANDRADE e de R$600,00 referentes a profissional JACYARA NUNES RESENDE. Mantendo a glosa das despesas médicas de R$3.800,00 (JACYARA NUNES RESENDE) e de R$ 5.010,00 (ANA PAULA DE ABREU). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
