Numero do processo: 35365.001038/2006-49    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2001 a 30/09/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Verificada contradição no dispositivo e no voto condutor do acórdão, cabe a correspondente retificação via embargos, com modificação quanto ao resultado do julgamento.
    
Numero da decisão: 2402-006.748    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, re-ratificando a decisão embargada, para que se faça constar no acórdão nº 2302-003.373, tão somente, que foi negado provimento ao recurso de ofício, sem que seja discutida a natureza do vício ensejador da anulação do lançamento, conforme esclarecimentos constantes do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
    
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR    
Numero do processo: 10845.724309/2017-67    
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
MOLÉSTIA GRAVE. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO.
Para que a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) seja isenta é necessário o cumprimento dos requisitos e condições para a aposentadoria do regime oficial.
    
Numero da decisão: 2002-000.564    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil (relator) que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e redatora designada.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
    
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL    
Numero do processo: 19515.720683/2014-57    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO PROFERIDO PELO CARF. NECESSIDADE DE NOVA DECISÃO.
Em face da existência de inexatidão material devida a lapso manifesto e erros de cálculo no acórdão prolatado por este Conselho, verifica-se a necessidade de prolatação de novo acórdão para saneamento.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUDICIAL DE ADMISSIBILIDADE. PORTARIA MF N° 63. SÚMULA CARF Nº 103.
A verificação do limite de alçada, para fins de Recurso de Ofício, ocorre em dois momentos: primeiro quando da prolação de decisão favorável ao contribuinte pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), para fins de interposição de Recurso de Ofício, observando-se a legislação da época, e segundo quando da apreciação do recurso pelo Carf, em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. Entendimento que está sedimentado pela Súmula Carf nº 103: "Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância". In casu, aplica-se o limite instituído pela Portaria MF n° 63 que alterou o valor para interposição de Recurso de Ofício para R$ 2.500.000,00.
NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Estando presentes todos os requisitos do lançamento e não se verificando quaisquer das causas do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há falar em nulidade.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
    
Numero da decisão: 2301-005.765    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-005.173, de 04/10/2017, com efeitos infringentes, alterar a decisão para não conhecer do recurso de ofício e, relativamente ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial para excluir da base de cálculo o valor de R$ 148.735.000,00.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator e Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada para substituir o conselheiro João Bellini Junior), Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Maurício Vital (Presidente em Exercício). Ausentes justificadamente os conselheiros João Bellini Júnior e Reginaldo Paixão Emos.
    
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL    
Numero do processo: 10865.720903/2015-89    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019    
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/11/2013, 01/01/2014 a 31/01/2014
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. HORAS EXTRAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
As parcelas não integrantes do salário-de-contribuição estão disciplinadas em rol taxativo no § 9°, do art. 214, do Regulamento da Previdência Social. Entende-se por salário de contribuição, para o empregado, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive aqueles recebidos a título de horas extras e 1/3 de férias. Consequentemente, eventuais valores, recolhidos pela recorrente, não podem ser considerados pagamentos indevidos.
RECURSOS REPETITIVOS. SISTEMÁTICA DO ART. 543 DO CPC ANTIGO OU DOS ARTS. 1.036 A 1.041 DO NOVO CPC. VINCULAÇÃO. ART. 62 DO RICARF. DECISÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO.
O STJ, no REsp 1.230.957, julgado na sistemática do artigo 543C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), estabeleceu a não incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração do terço constitucional de férias indenizadas ou gozadas. Todavia, a vinculação de conselheiro ao quanto decidido na sistemática dos recursos repetitivos somente ocorre quanto às decisões definitivas de mérito (art. 62 do RICARF), o que somente ocorre com o trânsito em julgado das decisões, o que não ocorreu até a presente data. Em sentido semelhante, o disposto na Nota/PGFN/CRJ/N° 640, de 2014.
ALÍQUOTA SAT. DIFERENÇA
A contribuição do órgão público para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT/GILRAT), possui alíquota variável (1%, 2% ou 3%), aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau e risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro, conforme classificação na tabela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, vigente à época dos fatos geradores.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA DE 150%. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
É cabível a aplicação de multa isolada de 150%, quando os recolhimentos tidos pelo Contribuinte como indevidos e passíveis de compensação não são comprovados.
    
Numero da decisão: 2201-004.833    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama e Marcelo Milton da Silva Risso, que lhe negaram provimento. Em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Débora Fófano - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
    
Nome do relator: DEBORA FOFANO    
Numero do processo: 10166.728404/2017-89    
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
IRPF - ISENÇÃO PARA DECLARANTES COM 65 ANOS OU MAIS
São isentas parcelas referentes proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais), nos limites legais.
    
Numero da decisão: 2002-000.619    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil que lhe deu provimento.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
    
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI    
Numero do processo: 19985.723859/2016-58    
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. 13º SALÁRIO
Não é dedutível na declaração a pensão alimentícia descontada do 13º salário, pois é descontada e dedutível da apuração exclusivamente de fonte.
    
Numero da decisão: 2001-000.912    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
    
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES    
Numero do processo: 10680.011739/2005-10    
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
Sujeitam-se à tributação, sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), sem prejuízo do ajuste anual, os rendimentos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil decorrentes da prestação de serviços a Organismos Internacionais.
MULTA ISOLADA (CARNE-LEÃO). CABIMENTO.
A multa de lançamento de oficio é exigida isoladamente no caso de pessoa física sujeita ao recolhimento mensal obrigatório do imposto (carnê-leão) que deixar de fazê-lo.
    
Numero da decisão: 2001-000.849    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira e Jorge Henrique Backes.
    
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL    
Numero do processo: 12448.733669/2011-72    
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE.
Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
    
Numero da decisão: 2001-000.888    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
    
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES    
Numero do processo: 11080.731699/2011-98    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019    
Numero da decisão: 2301-000.746    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter os autos em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator e Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Reginaldo Paixão Emos), Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada para substituir o conselheiro João Bellini Junior), Marcelo Freitas de Souza Costa Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente em Exercício) Ausentes justificadamente os conselheiros João Bellini Junior e Reginaldo Paixão Emos.
Relatório
    
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL    
Numero do processo: 10280.001306/2005-51    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019    
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS À TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
    
Numero da decisão: 2202-004.873    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa de Moraes Chieregatto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator) Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro: Rorildo Barbosa Correia.
    
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES    

