Numero do processo: 13961.000164/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009).
Numero da decisão: 2201-002.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. Vencido o Conselheiro GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, que deu provimento integral ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 23/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10855.000636/00-73
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
PAF. REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Descabe, no curso do processo administrativo fiscal, conceder remissão de crédito tributário, cujo pleito deve ser direcionado à Autoridade administrativa competente da Delegacia da Receita Federal do Brasil - RFB que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte.
PAF. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PRIMEIRO ATO DE OFÍCIO.
Descabe falar em nulidade de Auto de Infração por falta de mandado de procedimento fiscal quando o procedimento iniciou-se em 08/09/1999 por ato de ofício regularmente praticado por servidor competente.
PAF. DILIGÊNCIA PARA ESCLARECIMENTO DE FATOS NARRADOS NO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não se configura cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa o fato de a Autoridade lançadora ser instada a se manifestar sobre fato descrito no Auto de Infração se o contribuinte é intimado, antes do julgamento de primeira instância, a contraditar os esclarecimentos prestados e a apresentar os documentos que julgar necessários à sua defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial a descoberto, apurados mensalmente, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou, ainda, objeto de tributação definitiva.
CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Descabe a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento mensal do imposto de renda devido a título de carnê-leão concomitantemente com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 19515.000200/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Apurada contradição no voto condutor do aresto embargado no que diz respeito ao efetivo resultado do julgamento, deve a mesma ser sanada, com a retificação do julgado embargado.
Numero da decisão: 2102-002.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos pela PFN, para rerratificar o Acórdão nº 2102-01.844 de 09/02/2012, para que dele conste o integral provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 14/04/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 15504.000160/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/12/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - AIOP CORRELATO
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavrados sobre os mesmos fatos geradores.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior, considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106. inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional
Quando identificado que não há mais obrigação principal em relação aos fatos geradores que ensejaram a presente autuação, mas tão somente a obrigação de informá-los em GFIP, com o objetivo de alimentar o banco de dados da previdência social, o dispositivo para comparação da multa mais benéfica ao contribuinte deve ser aquele resultante da ausência de informação em GFIP, sem lançamento da obrigação fiscal correspondente.
Considerando a situação em questão na execução do julgado, a autoridade deverá verificar, com base nas alterações trazidas, qual das multas apresenta condição mais favorável ao recorrente: a disposta no AI em questão, ou a nova sistemática adotada, considerando o art. 32-A, I c//c com o § 3º do mesmo dispositivo.
Não destoa da Lei da n.º 10.101/2000 o acordo que fixa a lucratividade da empresa como critério para pagamento da verba.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
Nos termos do artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91 as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da lei quanto ao recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social. Importante destacar que em momento algum o recorrente questiona a existência do referido grupo, mas tão somente que isso não seria suficiente para a imputação da solidariedade.
Numero da decisão: 2401-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência. II) Por unanimidade de votos, rejeitar a exclusão dos responsáveis solidários. III) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa referente a primeira parcela de PLR paga em cada semestre a cada segurado empregado. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que nesta parte negava provimento. Os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Igor Araújo Soares, davam provimento parcial em maior extensão, posto que excluíam, também, a PLR dos administradores. IV) Por maioria de votos, recalcular a multa remanescente para limitá-la ao previsto no art. 32-A, I da Lei nº 8.212/91. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira , que excluíam a multa . Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Kleber Ferreira de Araújo Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 12045.000415/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 65 DO RICARF.
Havendo omissão em relação à conceituação do vício identificado no lançamento deve-se acolher os embargos para sanar o vício existente.
Numero da decisão: 2301-004.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em definir o vício existente como material, nos termos do voto do Relator.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva, Andrea Brose Adolfo e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: Relatorf
Numero do processo: 10783.720061/2007-65
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL/COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. INTEMPESTIVO MAS ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. COMPROVA A DEDUÇÃO SE ACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA COMPLEMENTAR.
É possível a dedução de áreas de preservação permanente e de utilização limitada da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, quando houver apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)/comunicação ao órgão de fiscalização ambiental até o início da ação fiscal acompanhado de documentação complementar que comprove a existência das áreas deduzidas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até o início do procedimento fiscal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua - VTN declarado, bem como as áreas de preservação permanente de 138,55 ha e de reserva legal de 52,94 ha, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo Vasconcelos de Almeida que davam provimento parcial ao recurso somente para restabelecer o Valor da Terra Nua - VTN declarado.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13884.720255/2008-00
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
Ementa:
MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO PELA DRJ COM FUNDAMENTO NA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTOS AINDA ASSIM APRECIADOS PELA FISCALIZAÇÃO, QUE REDUZIU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DA DRJ POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Sendo intempestiva a impugnação apresentada pelo contribuinte e sendo este o fundamento de seu não conhecimento pela DRJ, nada há a deferir em sede de recurso voluntário, sobretudo quando os argumentos apresentados pelo contribuinte em sua impugnação foram considerados em parte pela fiscalização para substancial redução do crédito tributário objeto de lançamento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello, Relator.
EDITADO EM: 12/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernandez, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Junior e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10140.721978/2012-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS FORMAIS. EXIGÊNCIA COM BASE LEGAL
Ao contribuinte compete comprovar as despesas médicas deduzidas na Declaração de Ajuste Anual mediante a apresentação de documentos formalmente aptos para esse fim, nos termos da legislação. Não são dedutíveis gastos amparados em documentos que não especificam a natureza do serviço, notadamente quando emitidos por empresa que atua no ramo de planos funerários.
IRPF. DESPESA MÉDICA. RECIBOS. FALTA DE ENDEREÇO. COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO PROFISSIONAL DA EMITENTE DOS RECIBOS POR OUTRO DOCUMENTO HÁBIL E IDÔNEO. REQUISITO LEGAL SUPRIDO.
Restando como obstáculo à dedução exclusivamente a falta de indicação do endereço no recibo fornecido pela odontóloga, deve ser restabelecida a dedução quando o recorrente comprova com documentação hábil e idônea o endereço da emitente, ainda que por outro documento que não o recibo emitido pela profissional.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de R$ 6.655,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) a título de despesas médicas, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Ronnie Soares Anderson que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente e Redator designado.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Ronnie Soares Anderson, Vinicius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10730.004294/2008-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO TRANSPORTE.
Somente estão excluídos do cômputo do rendimento bruto a alimentação e o transporte fornecidos gratuitamente pelo empregador. Os auxílios alimentação e transporte pagos em pecúnia constituem rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
CONCOMITÂNCIA
Não há de ser reconhecido a concomitância entre processo administrativo e processo judicial, ante a inexistência de quaisquer elemento de identificação do processo judicial paradigma.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (02/10/2014), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 12963.000389/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.123
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, por reconhecimento de correlação entre a NFLD e o auto-de-infração.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues
