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5034710 #
Numero do processo: 10120.009715/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federa é de 05 anos o prazo para a receita Federal do Brasil constituir o crédito previdenciário. PRÊMIO. PRODUTIVIDADE - 13º SALÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES - Em não havendo o pagamento de remuneração à título de prêmios, não há ocorrência de fato gerador, logo não há que se falar em incidência de contribuições sobre tais verbas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente. Marcelo Freitas de Souza Costa- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

5074831 #
Numero do processo: 13888.003803/2010-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - REGULARIDADE DO LANÇAMENTO- INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram a autuação, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade da autuação. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - PLR - REGRAS CLARAS E OBJETIVAS - REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 10.101/2000 - LIBERDADE PARA FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS E CONDIÇÕES POR MEIO DE NEGOCIAÇÕES A jurisprudência do CARF, nos dizeres de Elias Sampaio Freire (Freire, Elias Sampaio. A repercussão da adoção de programas de participação nos lucros ou resultados sobre a incidência de contribuições previdenciárias. In Contribuições previdenciárias à luz da jurisprudência do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Freire, Elias Sampaio. Peixoto, Marcelo Magalhães (coords). São Paulo: MP Ed., 2012. p. 9.) aponta no sentido de que a Lei 10.101/2000 não traz regras detalhadas, justamente porque privilegia a participação dos empregados, seja indiretamente por intermédio dos respectivos sindicatos, seja diretamente por intermédio de comissão escolhida por eles, dando-lhes liberdade para fixarem critérios e condições por meio de negociação. Ademais, nem poderia a autoridade fiscal criar critérios subjetivos no caso concreto, sob pena de violação do Princípio da Legalidade, artigo 37, caput, da Constituição Federal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento ao recurso, para se excluir, na competência 06/2006, o Código de levantamento PL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS PLR. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Fernando Leone Carnavan OAB/SP 158480. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5017528 #
Numero do processo: 13971.721759/2011-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.280
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire – Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5034716 #
Numero do processo: 10680.722064/2011-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM OS PADRÕES NORMATIVOS. INFRAÇÃO. A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pela Administração Tributária caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória. OMISSÃO NA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS A SERVIÇO DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Ao deixar de efetuar a arrecadação da contribuição dos segurados a seu serviço, incidentes sobre a totalidade das remunerações limitadas ao teto legal, o sujeito passivo incorre em descumprimento de obrigação acessória, merecendo a imposição de multa. Recurso Voluntário Provido em Parte. O fisco, ao constatar a ocorrência da relação empregatícia, dissimulada em contratação de pessoa jurídica, deve desconsiderar o vínculo pactuado e exigir as contribuições sociais sobre remuneração de segurado empregado. SERVIÇOS INTELECTUAIS. PRESENÇA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADO EMPREGADO. FATOS GERADORES OCORRIDOS APÓS O ADVENTO DO ART. 129 DA LEI N. 11.196/2005. POSSIBILIDADE. Mesmo após a entrada em vigor do art. 129 da Lei n. 11.196/2005, é possível ao fisco, desde que consiga comprovar a ocorrência da relação de emprego, caracterizar como empregado aquele trabalhador que presta serviço intelectuais com respaldo em contrato firmado entre pessoas jurídicas. TRANSFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE SEGURADOS. ALTERAÇÃO NO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo o fisco indicado a remuneração de cada um dos segurados considerados na apuração, é defeso ao órgão de primeira instância promover a transferência de remuneração de um segurado para outro, como forma de manter a autuação. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Ao exibir documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, o sujeito passivo abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova em contrário. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A SEGURADOS EMPREGADOS MEDIANTE INTERPOSTA EMPRESA. FRAUDE. APLICAÇÃO DE MULTA AGRAVADA. A prática reiterada de pagamento de remuneração a segurado empregado mediante interposição de pessoa jurídica configura fraude, punida com multa agravada no patamar de 150%. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de diligência/perícia quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
Numero da decisão: 2401-003.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial para: I) excluir dos lançamentos os fatos geradores correspondentes à remuneração de segurados empregados listados no Anexo I do relatório fiscal que não tenham recebido benefícios de seguro de vida e plano de saúde, conforme Anexos 10 e 11 do mesmo relatório; e II) excluir as remunerações relativas a Maria Berenice Costa Gazzinelli (Roberto Gazzinelli Associados Ltda), Ana Luisa Escobar Bonfim (MBA Consultoria e Projetos Ltda) e Maria do Carmo Oliveira Altoé (RMF Consultoria Empresarial Ltda) para as apurações feitas nos AI n. 37.035.257-2 e AI n. 37.035.258-0. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5147265 #
Numero do processo: 19515.007376/2008-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 13/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES. BOLSA DE ESTUDO. MATÉRIA. AUSENTE NO LANÇAMENTO. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. DIFERENÇAS BASE DE CÁLCULO EMPREGADOS. EXCLUSÃO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CLAREZA E PRECISÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS DIFERENÇAS. ENTREVISTAS. DEMAIS TESES SOBRE EMPREGADOS PREJUDICAS PELA EXCLUSÃO. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. ATIVIDADE HABITUAL DESTA. PESSOAS FÍSICAS QUE SE DISPÕE A EXECUTAR UMA ATIVIDADE COM RECEBIMENTO DE DETERMINADO VALOR SEM COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E RESSARCIMENTO. INCIDÊNCIA. SÓCIO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. CESTA BÁSICA E REFEIÇÃO IN NATURA. FALTA DE INSCRIÇÃO NO PAT. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. MULTA BENÉFICA APLICAÇÃO. NOVO LIMITE LEGAL DE MULTA. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, reconhecendo que as faltas constantes do Anexo I, na seção EMPRESA/SAT - coluna EMPREG e do Anexo II - Cesta Básica e Refeições, que compõe a seção EMPRESA/SAT - coluna EMPREGADO devam ser excluídas da autuação, bem como após esta exclusão deve ser procedido ao recálculo da multa nos termos do artigo 32 - A, I, da Lei 8.212/91 introduzido pela Lei 11.941/2009, exclusivamente. Sustentação oral Advogado Dr Danilo Callavini Coelho, OAB/SP nº267.102. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5017538 #
Numero do processo: 15586.000460/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 20/05/2010 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS/LIVROS COM OMISSÃO DE INFORMAÇÃO VERDADEIRA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Apresentar documentos/livros com informações que não correspondam a realidade ou com omissão de informações verdadeiras caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. APRESENTAÇÃO DE LIVRO DIÁRIO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO PRÓPRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO. Caracteriza infração à legislação previdenciária a exibição ao fisco de Livros Diário sem autenticação no órgão próprio. CORREÇÃO DA INFRAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea somente pode ser argüida se o sujeito passivo saneou a infração antes de qualquer procedimento fiscalizatório relacionado ao ilícito administrativo praticado. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação de penalidades previstas em lei vigente, sob a justificativa de que têm caráter confiscatório. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5019867 #
Numero do processo: 10580.720260/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA, POR FALTA DE ANÁLISE DAS TESES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO, DE QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. RECURSO DE QUE SE CONHECE QUANTO AO SEGUNDO E AO TERCEIRO FUNDAMENTOS ACIMA REFERIDOS. Não é de se conhecer dos embargos quanto a alegada ilegitimidade ativa da união para exigência de tributo que deveria ser retido na fonte por estado da federação, de vez que já suficientemente enfrentada a questão pelo acórdão recorrido, conhecendo-se do recurso quanto aos demais fundamentos nele contidos. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ACRÉSCIMO À DECISÃO RECORRIDA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO DESCABIMENTO DE TAL ALEGAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 157, I, DA CRFB. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. OMISSÃO. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DECIDIDO EM REPETITIVO. À época do julgamento, o STJ não havia se pronunciado sobre a natureza jurídica dos juros moratórios em sede de recurso repetitivo, de sorte a impossibilitar a aplicação imediata e de ofício do disposto no artigo 62-A do RICARF. Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 2802-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração para sanar omissão, sem efeito modificativo sobre a parte dispositiva do acórdão embargado, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 15/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello.Ausente justificadamente a conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5042665 #
Numero do processo: 14337.000211/2010-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.168
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Carlos Albeerto Mees Stringari – Presidente Ivacir Júlio de Souza- Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos. RELATÓRIO.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5103724 #
Numero do processo: 35405.003305/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 31/03/2003 OBSCURIDADE, EXISTÊNCIA. DISCUSSÃO JUDICIAL DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A rediscussão de contribuição previdenciária advinda do bojo de ações que tramitam perante a Justiça do Trabalho não pode ser feita no âmbito do procedimento fiscalizatório. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-003.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em dar provimento aos embargos, para rerratificar o acórdão, a fim de deixar claro que o crédito relativo às ações trabalhistas deve ser excluído, no período de 10/2001 a 03/2003, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5108785 #
Numero do processo: 13804.005599/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO COM BASE EM DECLARAÇÃO DCTF . ERRO DE FATO. Exonerado parcialmente o crédito em revisão de lançamento, e, uma vez comprovado que os pagamentos relativos ao saldo remanescente foram efetuados no prazo legal e que houve erro de fato no preenchimento dos períodos de apuração informados na DCTF , cancela-se o lançamento. Recurso Ofício negado.
Numero da decisão: 2202-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ