Numero do processo: 10940.002773/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DESPESAS MÉDICAS, GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidõneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para
confirmar a prestação da totalidade dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.712
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votas, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 5.932,58 e R$ 200,00, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15956.000488/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/05/2003
Ementa:- DECADÊNCIA 7 INOCORRÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer As disposiç6es da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito A. prescrição e decadência.
Tratando-se de descumprimento de dever instrumental, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
MULTA - INCONSTITUCIONALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA
Falece a esse órgão administrativo judicante competência para decidir pela inconstitucionalidade de lei. Houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea "c", do inciso II, do artigo 106, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no Auto de Infração calculada nos termos do artigo 32-A da Lei n° 8.212, de
24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.708
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros
que aplicava o artigo 35-A da Lei n° 8.212/91 e, por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência de parte do período com base no artigo 173, I do CTN.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 35464.003279/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2000
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
PROGRAMA ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAT – PARCELA
INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO QUANDO PAGA
EM DESACORDO COM A LEI.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Numero da decisão: 2302-000.687
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago D'Ávila Melo Fernandes divergiram,
pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.Quanto à parcela não decadente, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11543.000484/2001-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Contatada omissão
no acórdão embargado, que deixou de apreciar matéria em litígio, acolhe-se os embargos para sanar o vício, com o exame da matéria esquecida.
Embargos acolhidos
Acórdão rerratificado
Numero da decisão: 2201-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios para, retificando o acórdão 2201.00.380, desqualificar a multa de ofício, mantendo os demais itens da decisão embargada.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.009765/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1993 a 30/04/1993
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-001.663
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em declarar a decadência do lançamento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10725.001307/2001-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO TRABALHISTA.
Acordos firmados para encerrar ações trabalhistas devem especificar, discriminadamente, a natureza e o valor de cada parcela paga a titulo de indenização.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.852
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 11634.000701/2007-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. REVOGAÇÃO PELA LEI N.° 8.212/1991.
INOCORRÊNCIA. EXIGIBILIDADE.
A Lei de Custeio da Previdência Social, por tratar apenas das contribuições para financiamento da Seguridade Social, não trouxe alteração na sistemática de cobrança das contribuições para outras entidade e fundos, não havendo o que se falar na revogação pela mesma da contribuição para o INCRA.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. SUBSTITUIÇÃO APENAS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS INCIDENTES SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS.
A substituição da base de contribuição dos produtores rurais da folha de salários para a receita da comercialização da produção teve reflexo para as contribuições previdenciárias, mantendo-se a contribuição para outras entidades incidentes sobre a remuneração dos segurados.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA.
Os produtores rurais pessoa física são enquadrados na legislação
previdenciária como segurados contribuintes individuais, sendo equiparados às empresas em relação aos empregados que contrata, inclusive para sujeição às contribuições para outras entidades e fundos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício faculdade de impugnar a exigência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.790
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10240.000871/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL
Para que se proceda a exclusão da base de cálculo do ITR de Areas de interesse ambiental, as .mesmas deverão ser declaradas pelo órgão competente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.754
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.003065/2004-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de
recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 15196.000011/2007-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTORIDADE ADMINISTRATIVA INVESTIDA NO PODER DE LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO - AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Conforme o disposto expressamente na legislação tributária (artigo 194 do Código Tributário Nacional c/c o art, 33, § 1º, Lei 8.21.2/91 c/c o art. 293, § 1°, Decreto .3,048/99), o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a autoridade administrativa investida no poder de lavrar o Auto de Infração,
independentemente de inscrição em qualquer órgão profissional.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - VÍCIO DE AUTUAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO NA LEGISLAÇÃO À ÉPOCA DA CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA
O Termo de Início da Ação Fiscal - TIAF foi incluído no processo
administrativo-fiscal previdenciário com a Instrução Normativa MPS/SRP n° 23, de 30.07.2007, que alterou o artigo 591, da Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14,07.2005, e incluiu o artigo 660, XIA, da Instrução Normativa MPS/SRP n° 03, de 14.07.2005. Desta forma, inexiste vício na lavratura do auto de infração pois, à época da ciência da lavratura do auto de
infração, tal instrumento ainda não havia sido introduzido na legislação do processo administrativo-fiscal previdenciário,
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, §§ 4° e 5º, LEI N°
8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI N°8.212/91 C/C. ART. 32-A, LEI N° 8,212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART, 106, II, C, CTN
Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional - CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei n° 8.212/1991 c/c art. 32, §§ 4º e 5º Lei n° 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32,
inciso IV, Lei n" 8,212/1991 c/c o art. 32-A, Lei IV 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11,941/2009,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.195
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, conhecer
do recurso e não acolher as preliminares. No mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o determinado no art. 32-A, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo-se o mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
