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8025265 #
Numero do processo: 10675.003197/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2002 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A Área de Preservação Permanente identificada pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser devidamente comprovada pelo sujeito passivo para permitir sua exclusão da área tributável pelo ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO COM EFEITOS ASSEMELHADOS. Quando a averbação de Termo de Compromisso com o órgão ambiental, ainda que não formalmente intitulada de reserva legal, impuser à área restrições parelhas com aquelas previstas para a reserva legal, caracteriza-se como de utilização limitada e deve ser aceita sua exclusão da área tributável. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO . O arbitramento do VTN, devidamente apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Numero da decisão: 2201-001.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para que seja considerada como área de reserva legal a área equivalente a de 53,10ha, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

8026541 #
Numero do processo: 10580.720824/2018-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235 de 1972. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE. DA RAZOABILIDADE. DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO NÃO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 02. A alegação de que a multa é confiscatória e que não atende os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da capacidade contributiva não pode ser discutida nesta esfera de julgamento, pois se trata de exigência fundada em legislação vigente, a qual o julgador administrativo é vinculado. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 51. Havendo específica previsão legal para a incidência da multa para lançamento de ofício, inaplicável as disposições do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. SÚMULA CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-005.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

8023516 #
Numero do processo: 10384.723447/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 DECADÊNCIA. ITR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. O prazo decadencial para o Fisco constituir crédito tributário relativo ao ITR, imposto sujeito ao lançamento por homologação, deve ser contado com base no art. 173, inciso I, do CTN, caso não esteja comprovada a existência de pagamento antecipado. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO PELO SIPT POR APTIDÃO AGRÍCULA. VALIDADE. Na ausência de respaldo documental para o VTN do imóvel informado em DITR, pode o Fisco arbitrar o seu valor com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT).
Numero da decisão: 2202-005.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Leonam Rocha de Medeiros e Juliano Fernandes Ayres, que deram provimento. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8044822 #
Numero do processo: 13736.001281/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8039026 #
Numero do processo: 11543.003128/2008-70
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 IRRF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. VALORES PAGOS EM AÇÃO TRABALHISTA. RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA Cabe à fonte pagadora o recolhimento do tributo devido. Restando comprovado por documentação hábil e idônea que o imposto foi retido e recolhido aos cofres públicos, mormente quando omitidos os rendimentos no quadro dos rendimentos tributáveis da declaração, afasta-se parcialmente o lançamento do respectivo imposto no montante em que restar demonstrada a retenção. PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material. Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo, devendo utilizar-se dessas provas, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos. PAF. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não é competente para apreciar pedidos de retificação da DIRPF, cuja competência é da unidade da Receita Federal que jurisdiciona o contribuinte. Aos órgãos julgadores do CARF compete o julgamento de recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 2003-000.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à compensação do IR fonte, no valor de R$ 13.064,84, na base de cálculo do imposto de renda do ano-calendário 2005, exercício 2006. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Gonçalves Lima (Presidente), Gabriel Tinoco Palatinic e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

8023617 #
Numero do processo: 10680.723014/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. AVALIAÇÃO. O valor arbitrado pelo fisco com base no SIPT pode ser contestado pelo contribuinte com base em laudo de avaliação, elaborado por profissional qualificado, como anotação de responsabilidade técnica e que atenda aos padrões técnicos fixados pela ABNT. Apresentado laudo que atendam a esses requisitos o mesmo deve ser acolhido como comprovação doVTN. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reduzir o VTN para R$ 460.003,88.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

7998372 #
Numero do processo: 10825.721217/2012-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97 a Lei n. 9.430/96 no seu art. 42 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Não caracterizadas as circunstâncias justificadoras da qualificação da multa de ofício, impõe-se a redução da penalidade ao patamar ordinário de 75% do valor do imposto devido.
Numero da decisão: 2402-007.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Luis Henrique Dias Lima, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

8006860 #
Numero do processo: 10183.003094/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2001 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-001.002
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso por intempestividade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8039268 #
Numero do processo: 13227.720859/2018-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013 RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CONHECIMENTO. Preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de ofício, previstos na Portaria MF n. 63/2017, é de se conhecer do recurso de ofício. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar do advento de decadência em face do lançamento quando não transcorrido o prazo quinquenal do art. 150, § 4°., ou do art. 173, I, ambos do CTN. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE IRPF. PAGAMENTO ANTECIPADO DE IRRF OU DE IRPF. INEXISTÊNCIA. PRAZO DO ART. 173, I, DO CTN. O fato gerador do IRPF é complexivo ou periódico, vez que compreende a disponibilidade econômica ou jurídica adquirida pelo contribuinte em determinado ciclo que se inicia no dia primeiro de janeiro e se finda no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não comprovado nos autos recolhimento antecipado de IRPF, não há que se falar da incidência da regra especial de decadência do art. 150, § 4°., do CTN, nem do Enunciado 123 de Súmula CARF, incidindo, destarte, a regra geral prevista no art. 173, I, do CTN, ou seja, cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DESCUMPRIMENTO DA PORTARIA RFB 2.047/2014 PELO PROCEDIMENTO FISCAL - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. A apreciação de extratos bancários pela autoridade fiscal, com o fito de subsidiar lançamento por omissão de rendimentos, tem amparo na legislação tributária em vigor. ILEGALIDADE - OFENSA AO PARÁGRAFO 3°. DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DOS CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE PARA CONFIGURAÇÃO DE RENDIMENTO. Constado nos autos que a autoridade lançadora procedeu à análise individualizada dos créditos em conta corrente, não há que se falar de ilegalidade, observando-se que a lei exige defesa pormenorizada, ou seja, individualizada, das infrações relatadas. ERRO NA CAPITULAÇÃO DA SUPOSTA INFRAÇÃO - PRINCÍPIO DA TIPICIDADE VIOLADO. Inexiste erro na capitulação da infração imputada ao contribuinte quando observado comando legal autorizador de presunção de rendimentos. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA RAZOABILIDADE, DA PRIMAZIA DA REALIDADE E DO INQUISITÓRIO. DA MULTA: LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E AOS DA ORDEM ECONÔMICA. NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Não há de se falar de violação de princípios quando o procedimento fiscal tem espeque na legislação em vigor. Inexiste cerceamento de defesa quando resta comprovado nos autos que a autoridade fiscal concedeu ao sujeito passivo, mediante intimações fiscais, oportunidades de apresentação de esclarecimentos e documentos comprobatórios. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A realização de perícias e diligências deve obedecer aos requisitos estabelecidos nos arts. 16, IV, 18 e 29, do Decreto n. 70.235/1972, sendo facultado à autoridade julgadora o juízo de admissibilidade, inclusive indeferir as que considerar prescindíveis, impraticáveis ou desconectadas das infrações objetos do lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. Caracteriza-se acréscimo patrimonial a descoberto, apurado mensalmente, conforme disposto em demonstrativo específico, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. O acréscimo patrimonial, por si só, não se constitui infração, mas apenas o acréscimo patrimonial a descoberto (não justificado). A não observância dos procedimentos adequados à apuração de variação patrimonial a descoberto, mediante demonstrativo específico, de forma a atender à legislação do imposto de renda, prejudica o pleno exercício do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório do Contribuinte, bem assim afronta a elementos estruturais do lançamento definidos no art. 142 do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei n. 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos devem ser analisados separadamente, ou seja, cada um deve ter sua origem comprovada de forma individual, com apresentação de documentos que demonstrem a sua origem, com indicação de datas e valores coincidentes, cabendo ser mantida a tributação na ausência de comprovação nestes termos. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CUMULATIVIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. A multa isolada (art. 44, II, da Lei n. 9.430/1996) e a multa de ofício (ordinária de 75% ou qualificada de 150%) prevista no art. 44, I, da Lei n. 9.430/1996, são incomunicáveis, vez que tratam de suportes fáticos distintos e autônomos com diferenças claras na temporalidade da apuração, que tem por consequência a aplicação das penalidades sobre base de cálculos diferentes. Destarte, não existe óbice à cumulatividade de ambas penalidades, nem tampouco há que se falar de tributação com efeito de confisco, vez que as multas em apreço foram aplicadas em percentuais estabelecidos na legislação tributária em vigor.
Numero da decisão: 2402-007.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a parcela do lançamento referente a acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Luis Henrique Dias Lima, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7988071 #
Numero do processo: 10480.731733/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 02. A alegação de que a multa é confiscatória não pode ser discutida nesta esfera de julgamento, pois se trata de exigência fundada em legislação vigente, a qual o julgador administrativo é vinculado. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA É incabível a alegação de cerceamento de defesa ao contribuinte que deixa de apresentar documentos próprios e que possam constituir fato modificativo a seu favor. Não há cerceamento de defesa quando estão presentes nos Autos de Infração e seus anexos, os fatos geradores da autuação referentes ao não cumprimentos das obrigações referentes às contribuições devidas à Seguridade Social e os dispositivos legais que amparam o débito lançado. Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento PERÍCIA. NÃO CABIMENTO É indeferido o pedido de perícia quando for prescindível para a formação da convicção em julgamento e em desacordo com o art. 16, IV do Decreto 70.235/72. A diligência ou perícia destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos, não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão, exceto as hipóteses do § 4º do art.16 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 2201-005.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA