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4745929 #
Numero do processo: 10166.004554/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÃO IRRF. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. O IRRF não pode ser deduzido do IRPF quando se encontrar com exigibilidade suspensa, por força depósito judicial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.012
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE

4742812 #
Numero do processo: 10384.000116/2007-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 IMPOSTO DEVIDO. DEDUÇÃO. DOAÇÕES A FUNDOS CONTROLADOS PELOS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Somente são dedutíveis do imposto devido apurado na declaração de ajuste anual as contribuições efetuadas diretamente aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas por este Conselho não constituem normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4745881 #
Numero do processo: 13736.001415/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A ação para a cobrança do crédito tributário somente prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. REQUISITOS. As deduções relativas às despesas médicas restringemse aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4742734 #
Numero do processo: 10425.001207/2004-04
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001 CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. Poderá ser considerado como dedução dos rendimentos tributáveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto, valor pago a título de contribuição previdenciária oficial. DEPENDENTES. São dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, dedução com dependentes relacionados na declaração de ajuste anual, que forem comprovadas mediante documentação hábil e idônea, no limite estabelecido pela legislação vigente. DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, as despesas médicas realizadas com o contribuinte ou com os dependentes relacionados na declaração de ajuste anual, que forem comprovadas mediante documentação hábil e idônea, na forma prevista na legislação que rege a matéria. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução relativa à previdência privada no valor de R$ 7.236,27, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4744087 #
Numero do processo: 13530.000466/2008-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Cabe restabelecer a dedução com contribuição à previdência privada quando devidamente comprovada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.789
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4747820 #
Numero do processo: 13678.000012/2005-36
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. LAUDO OFICIAL. Somente são isentos de tributação os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de doença grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.118
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE

4747764 #
Numero do processo: 11080.012374/2007-26
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador não ter enfrentado todas as alegações das partes, cabendo-lhe apenas indicar a motivação adequada ao deslinde da lide. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. A ausência de realização de perícia ou diligência não constitui cerceamento do direito de defesa, pois a decisão acerca da necessidade de tais procedimentos é do julgador. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. ONU/PNUD. ISENÇÃO. ALCANCE. A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela ONU/PNUD, Programa das Nações Unidas, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vinculo contratual permanente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. EXIGÊNCIA. Comprovada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, correta a lavratura de auto de infração para a exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-002.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, indeferir o pedido de realização de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4749531 #
Numero do processo: 13738.000655/2007-90
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Somente são admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos, sendo que o ônus da prova é do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-002.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o montante de R$ 6.900,00 a título de dedução com pensão alimentícia judicial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

7577691 #
Numero do processo: 13116.000959/2004-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR. EXERCÍCIO 2000. RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. AVERBAÇÃO CARTORÁRIA. EXIGÊNCIA DO ADA. Para exclusão da área de reserva legal da área tributável do imóvel, a reserva legal deve estar averbada no órgão de registro competente com a individualização da área de proteção em data anterior às ocorrências dos fatos geradores. A parcela comprovadamente averbada deve ser excluída da área tributável. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. Aplicação da Súmula CARF nº 41. ITR. ÁREA DE PASTAGENS. COMPROVAÇÃO. ERRO NA DITR. Comprovada a existência de quantidade médio de cabeças de bovinos, por meio da apresentação de Ficha de Vacinação, e conjugando-se com o índice de lotação da Zona Pecuária, resta comprovado o erro na DITR e devida a retificação da aérea de pastagem para apuração do ITR. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da área tributável 928,70hectares a título de reserva legal e considerar como área de pastagens 5.312hectares.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4594138 #
Numero do processo: 10580.728267/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 NULIDADE. LANÇAMENTO. ACÓRDÃO DRJ. INOCORRÊNCIA. Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. A repartição da receita tributária pertencente à União com outros entes federados não afeta a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. Portanto, não implica transferência da condição de sujeito ativo. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As verbas recebidas por membros do Ministério Público do Estado da Bahia não têm natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, sendo incabível excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO TRABALHISTA. Os juros moratórios recebidos acumuladamente em decorrência de sentença judicial, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada a parcela referente aos juros moratórios e, sobre a parte mantida, excluir a multa de ofício de 75%. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre, Sandro Machado dos Reis e Luiz Cláudio Farina Ventrilho, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN